Como funciona o recesso no estágio?

O estágio, assim como em outras modalidades de contratação, prevê ao colaborador um período de descanso das atividades empresariais. Para quem faz parte dessa modalidade, é fundamental compreender como funciona esse direito proporcionado pela lei n° 11.788/2008. Então veja, nesta matéria, tudo sobre o recesso. 

O recesso é direito do estagiário

Segundo a lei de estágio, os estudantes contratados nesse cargo têm direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de atuação na companhia. Para os contratos com duração inferior a um ano, esse período é calculado proporcionalmente ao tempo como estagiário. “Esse momento é essencial para recarregar as energias e não perder o desempenho”, diz Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios.

Roberta Kato, diretora executiva da Kato Consultoria e Treinamento, reforça a importância de manter a conformidade com as determinações da lei.  “Ao empregar estagiários estamos possibilitando o acesso e formação de profissionais para o futuro. Porém, é importante a empresa os ver com responsabilidade”, orienta a especialista. 

Quando o estagiário pode pedir recesso?

O procedimento para solicitar o descanso vai de acordo com cada organização, a lei não estabelece nenhum padrão quanto a isso. Contudo, o presidente, Mencaci, orienta a conciliação com as férias escolares. “Essa sincronia com a instituição de ensino torna o instante ainda mais proveitoso para o aluno. Assim, ele aproveita por completo e ganha tempo para realizar outras atividades”, aconselha. 

O estagiário recebe a bolsa-auxílio no recesso? 

Na modalidade de estágio não obrigatório, onde o contratado tem direito a bolsa-auxílio, no mês de recesso ele receberá o valor normalmente, sem nenhum desconto. O colaborador não ganha nenhum valor a mais, como acontece na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. No entanto, o pagamento ocorre para não prejudicar o discente financeiramente. Afinal, muitos utilizam o dinheiro para bancar os estudos ou ajudar a família. 

O recesso do estágio pode ser parcelado? 

O parcelamento das férias é a quebra do período de 30 dias em até três vezes. Essa prática é muito comum nas entidades, assim os funcionários não se afastam por muito tempo e conseguem relaxar em mais momentos ao longo do ano. No estágio, isso vai depender também das regras da instituição, pois a norma não estabelece nada sobre essa possibilidade. 

O contrato acabou e eu não tirei o recesso, o que fazer? 

Nesse caso, a corporação precisa pagar esses dias ao estagiário. Então, caso ele tenha tirado também apenas uma parte do recesso, a contratante deve pagá-lo com equivalências aos dias pendentes. 

5 maneiras de tirar um recesso organizado no estágio 

Para muitos candidatos, o estágio tende a ser o primeiro emprego. Nesse instante surgem muitas dúvidas, então confira cinco dicas para tornar a ocasião mais organizada: 

Entenda a cultura da empresa: converse com os seus líderes sobre qual é o procedimento para solicitá-lo. Entenda quanto tempo antes é preciso avisar o setor responsável, como funciona as demandas quando estiver ausente, entre outros pontos. 

Não tenha medo de perguntar: nem sempre o sistema para isso é simples, algumas instituições podem ser mais burocráticas. Então, não tenha medo de perguntar e sanar todas as dúvidas.

Planeje com antecedência: avalie qual instante esse descanso faz mais sentido para você e comunique ao gestor com antecedência. 
Gostou das dicas? Você está procurando uma opção para iniciar e construir a sua carreira? Então, para inserir-se no mercado de trabalho, fique por dentro das ofertas dos nossos associados, o  Perfil Estágios é seu aliado nessa busca! Para superar as dúvidas e contratar estagiários entre em contato com nossos parceiros e fique por dentro de tudo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *