Quando se fala sobre mercado de trabalho, é comum abordar o tópico CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou PJ (pessoa jurídica), uma forma popularizada nos últimos anos. Contudo, o meu foco aqui é o estágio e enxergo como as pessoas detém dúvidas na área, confundindo muitas das ações com outras modalidades de contratação. Pensando nisso e visando sempre esclarecer ao máximo as questões envolvidas, hoje escreverei sobre a saída de um estagiário dentro da empresa e quais os componentes legais no tema.
Uma breve apresentação da modalidade
Regido pela Lei 11.788/08, este “é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”, conforme definido no artigo primeiro. Dessa forma, divide-se em duas opções. Na primeira, é definido no projeto do curso e a carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Já na outra, é realizado como uma atividade opcional, acrescida à jornada regular e obrigatória.
Todavia, em quaisquer que sejam as circunstâncias, não cria-se vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º. Aqui encontra-se a maior diferença com a carteira assinada, pois exclui-se a necessidade de exames admissional, periódico ou demissional, assim como encargos específicos, sejam eles pagamento de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 13° salário, ⅓ sobre férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros.
Para aproveitar tais vagas, não há idade máxima, porém é imprescindível dois pré-requisitos: ter, no mínimo, 16 anos e “estar regularmente matriculado e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a EJA”. Nesse tópico, gosto de lembrar como a alternativa é inclusiva com relação a diferentes meios de conhecimento. Então, educação à distância (EAD) e alternando entre teoria e prática, como medicina, odontologia e psicologia, também são aceitas.
Jornada do estágio e possibilidade de efetivação
A carga horária se altera dependendo do tipo de aprendizagem, variando entre 4h diárias e 20h semanais, ou 6h por dia e 30h na semana. Contudo, há um limite de período para atuação do aluno dentro na mesma companhia, um teto máximo de dois anos, exceto quando se tratar de PCD ‘s (pessoas com deficiência).
Essa é uma atitude imposta com o intuito de incentivar a promoção desses prodígios ao quadro de funcionários fixos das entidades. Isso porque, com o encerramento desse tempo, deve-se fazer a escolha de efetivar e aproveitar o talento para aprimorar os resultados institucionais, ou dispensá-lo para iniciar um novo processo seletivo do zero, dando a oportunidade a outra pessoa. Eu gosto de indicar o primeiro caminho, pois esse é um dos grandes propósitos do estágio: desenvolver profissionais de excelência para compor bons cargos no mercado, dando a chance a iniciantes nesse percurso.
O desligamento na prática
Apesar do intuito ser direcionado ao crescimento e fortalecimento da carreira desses acadêmicos dentro de uma corporação, existem situações nas quais o desligamento é a escolha feita e, se for este o caso, é preciso cautela. Digo isso pois é viável encerrar o compromisso a qualquer momento, por qualquer uma das partes envolvidas, sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de multas.
Contudo, a carta de encerramento é obrigatória, como uma forma de referência, comprovando a relação. Ainda, como documentos essenciais e inseridos no acordo, há o TCE (Termo de Compromisso do Estágio) e o relatório de atividades, o qual deverá ser encaminhado a cada 6 meses para a instituição de ensino.
No entanto, nós, da Abres, apoiamos a experiência como uma maneira de aperfeiçoamento do acadêmico, contato com a realidade laboral e networking, inserção prática da teoria da sala de aula e, antes de tudo, formação para o futuro. Logo, torcemos para serem boas vivências, gerando grandes contratações!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios