Alteração na Lei de Estágio em 2024: o que mudou?

O ato educativo escolar supervisionado, também denominado como estágio, é uma modalidade de contratação voltada para a profissionalização de estudantes. A sua configuração é estabelecida pela Lei n°11.788/2008. Contudo, no início de julho de 2024, foi estabelecida uma modificação a qual impacta, principalmente, os estudantes e as instituições de ensino. Confira, nesta matéria. 

O que a Lei n° 14.913/2024 muda no estágio?

A nova norma determina a validação das práticas de intercâmbio internacional como estágio, quando esse estiver previsto no projeto pedagógico do curso. Isso altera o artigo 2° do primeiro capítulo da lei, o qual, agora, está da seguinte forma: “na educação superior, as atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”. 

Outra modificação foi realizada para reforçar a condição citada anteriormente. Logo, o artigo 4° foi reescrito dessa maneira: “as disposições desta Lei relativas aos estágios aplicam-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável”. 

Valter Lopes, Diretor Executivo do Portal Estagiarios.com, retoma o significado dessas transformações e seu impacto. “As alterações processadas no texto normativo regulam as formalizações da prática, tanto para estudantes brasileiros estagiarem no exterior quanto para alunos estrangeiros estagiarem no Brasil. Além de equiparar, sob certas condições, o intercâmbio ao estágio”, reforça o especialista. 

Para os estudantes, o diretor reforça o benefício para a formação. “A regulamentação e a simplificação dos procedimentos administrativos correlatos, em qualquer atividade, incluindo a cultural, são fatores de estímulo e promoção à educação e, neste caso, no âmbito internacional”, conclui. 

Quais as principais regras do estágio? Fique atento! 

Não apenas nas novidades, mas as instituições envolvidas nesse contrato, ou seja, o estudante, a entidade educacional, as organizações e os agentes de integração, devem sempre estar atentos às principais regras da modalidade. Então, confira quais são elas: 

Idade mínima para estagiar: só é possível ser um candidato a esse tipo de oportunidade quando o indivíduo tem a partir de 16 anos de idade. 

Matrícula ativa em uma instituição de ensino: outra exigência é a matrícula ativa e regular em uma instituição de ensino, seja ela do nível médio, técnico ou superior. 

Diferentes modalidades de estágio: conforme a lei, existem duas categorias para definir essa atividade. A primeira, é o estágio obrigatório, o qual está previsto na grade curricular como requisito para a conclusão de um curso, intermediado pela própria universidade. Já a outra, é o estágio extracurricular, procurado pelo próprio discente em empresas, para ganhar experiência. 

Carga horária reduzida: fica estabelecida uma jornada de no máximo seis horas diárias e 30h semanais ao contratado para esse cargo. Logo, ela não pode ser ultrapassada, pois a condição de hora-extra, nas corporações, configura vínculo empregatício. 

Benefícios obrigatórios do estágio extracurricular: nessa condição, a empresa contratante deve, obrigatoriamente, remunerar o aluno contratado. O pagamento é denominado de bolsa-auxílio. Quando há condição de deslocamento, a companhia também precisa arcar com seu auxílio-transporte. Por fim, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso sem descontos em seu rendimento, a cada um ano de atuação na companhia. 

Validade do contrato de estágio: o termo de compromisso de estágio – TCE deve ter a duração máxima de até dois anos. Caso ele conclua o ensino antes do período de encerramento, deve ser efetivado ou rescindido. As mesmas circunstâncias se aplicam quando chega o final dos 24 meses. 


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