Corpus Christi: estagiário pode trabalhar no feriado? 

O contrato de estágio não segue as mesmas regras da admissão CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Nesse sentido, algumas dúvidas tendem a surgir ao longo da trajetória do colaborador. Quando se trata feriados, a carga horária pode ser uma delas! Então, próximo ao Corpus Christi, entenda se o estagiário pode trabalhar normalmente e quais as vantagens dessa posição. 

Estagiário pode trabalhar no feriado? O que diz a lei? 

As normas desse cargo são determinadas pela lei n° 11.708/2008, reconhecida como Lei do Estágio. Conforme está escrito, as pessoas contratadas devem cumprir, no máximo, seis horas diárias e 30h semanais. Além disso, fica especificado a proibição de exigir uma jornada extra ou executar compensação de horas. “Descumprir qualquer regra pode trazer prejuízos jurídicos à organização. Assim como tende interferir no desenvolvimento correto do indivíduo”, explica Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

Quanto aos feriados, a legislação não determina nada. Logo, fica ao critério da corporação ceder esse dia ou não. Contudo, as regras acima não podem ser descumpridas. “Quando a empresa não para, não faz sentido ofertar a folga apenas para uma pessoa. Porém, se todos irão se ausentar, deixar o talento em sua jornada regular, pode gerar desmotivação. Dessa forma, o ideal é seguir a cultura estabelecida em sua organização”, argumenta o representante da Abres. 

Lei do estágio: conheça outras normas relevantes da contratação! 

Esse tipo de vaga foi estipulada para ampliar a oportunidades de profissionalização no mercado de trabalho. “O cargo foi pensando, principalmente, para quem não tem experiência e ainda está estudando. Não é simples entrar no meio corporativo sem conhecimento das atividades. Logo, quando essa chance é oferecida, os iniciantes podem aprendê-las. Por isso, as obrigações da entidade são diferentes de uma função efetiva”, reforça Mencaci. Confira os deveres do empregador: 

Quem pode ser estagiário: conforme a lei, apenas quem tem a partir dos 16 anos, com uma matrícula regular em uma instituição de ensino, seja do nível médio, técnico ou superior. 

Pagamento da bolsa-auxílio: é a remuneração do estagiário. Porém, diferentemente de outros regimes, não existe um valor mínimo a ser pago. Dessa maneira, a companhia consegue estabelecer a quantia de acordo com o custo de vida no local, funções exigidas, entre outros critérios. 

Dois anos de contrato: o termo de compromisso de estágio (TEC) é limitado a dois anos. Ou seja, o talento tem apenas esse período para ficar na organização. Após isso, ele deve ser dispensado ou efetivado. De acordo com os dados da própria Abres, de 40% a 60% dos estagiários tornam-se efetivos no Brasil. “O indivíduo admitido é uma promessa para o futuro da corporação. Ele vai ser lapidado e ter a cultura do local na veia”, observa Elieser Machado, presidente da Jovem Valor Estágios. 

Auxílio-transporte obrigatório: se existe a locomoção do colaborador até uma sede, a entidade precisa cobrir esse custo. No entanto, devido a ascensão do home-office, com uma jornada 100% remota, não é necessário pagar esse auxílio. 

Recesso remunerado: a cada 12 meses de participação, o indivíduo tem direito a 30 dias de descanso.  Nele, não existe nenhum valor adicional na remuneração, apenas não é descontado o tempo afastado das atribuições. 

Abra vagas de estágio com segurança com os agentes de integração

Como trata-se de um ato educativo supervisionado, o termo é detalhado e as funções são avaliadas junto com a entidade educacional do profissional. Dessa forma, para tornar o processo seletivo simplificado e as burocracias serem acompanhadas de perto, os agentes de integração são fundamentais. 

Esses órgãos estão presentes na lei e, como funcionalidade, ficam ao lado da companhia desde a abertura da vaga, até o final do TCE. Também tornam-se o suporte para intercorrências ou dúvidas cotidianas. 

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