O estágio representa uma valiosa oportunidade para os futuros profissionais entrarem no mercado de trabalho enquanto aprendem. De acordo com os dados mais recentes do censo do Inep/MEC, cerca de 18,6 milhões de pessoas no Brasil estão qualificadas para esse papel. Entretanto, menos de 5% delas conseguem essa chance. Então, explicarei quem são as partes envolvidas no acordo.
Quem pode assinar um contrato de estágio?
| O estágio representa uma valiosa oportunidade para os futuros profissionais entrarem no mercado de trabalho enquanto aprendem. De acordo com os dados mais recentes do censo do Inep/MEC, cerca de 18,6 milhões de pessoas no Brasil estão qualificadas para esse papel. Entretanto, menos de 5% delas conseguem essa chance. Então, explicarei quem são as partes envolvidas no acordo. Quem pode ser considerado para uma posição de estagiário? Segundo a Lei 11.788/2008, qualquer estudante matriculado no ensino superior, ensino profissionalizante, ensino médio, educação especial, ou nos últimos anos do ensino fundamental, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), pode ocupar esse cargo. Portanto, um aumento no número de vagas disponíveis estimula mais pessoas a se dedicarem aos estudos. Além disso, o estagiário não precisa abandonar suas atividades acadêmicas, pois a carga horária é limitada a seis horas por dia e 30h semanais. Às vezes, a falta de conexão entre as empresas e os potenciais candidatos dificulta o preenchimento de algumas vagas. Portanto, a contratação de um agente de integração é crucial para divulgar oportunidades, atrair talentos de todo o país e selecionar os perfis mais adequados, além de lidar com questões jurídicas e administrativas. Eles são responsáveis por acompanhar o progresso educacional dos estagiários, garantindo a conformidade legal. Quando as corporações fazem admissões diretas, podem enfrentar dificuldades, correndo o risco de cometer erros e não cumprir a lei adequadamente. Nesse sentido, os associados da Abres são de confiança e com expertise no assunto .Vantagens para a empresa O estágio representa uma valiosa oportunidade para os futuros profissionais entrarem no mercado de trabalho enquanto aprendem. De acordo com os dados mais recentes do censo do Inep/MEC, cerca de 18,6 milhões de pessoas no Brasil estão qualificadas para esse papel. Entretanto, menos de 5% delas conseguem essa chance. Então, explicarei quem são as partes envolvidas no acordo. Quem pode ser considerado para uma posição de estagiário?Segundo a Lei 11.788/2008, qualquer estudante matriculado no ensino superior, ensino profissionalizante, ensino médio, educação especial, ou nos últimos anos do ensino fundamental, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), pode ocupar esse cargo. Portanto, um aumento no número de vagas disponíveis estimula mais pessoas a se dedicarem aos estudos. Além disso, o estagiário não precisa abandonar suas atividades acadêmicas, pois a carga horária é limitada a seis horas por dia e 30h semanais. Às vezes, a falta de conexão entre as empresas e os potenciais candidatos dificulta o preenchimento de algumas vagas. Portanto, a contratação de um agente de integração é crucial para divulgar oportunidades, atrair talentos de todo o país e selecionar os perfis mais adequados, além de lidar com questões jurídicas e administrativas. Eles são responsáveis por acompanhar o progresso educacional dos estagiários, garantindo a conformidade legal. Quando as corporações fazem admissões diretas, podem enfrentar dificuldades, correndo o risco de cometer erros e não cumprir a lei adequadamente. Nesse sentido, os associados da Abres são de confiança e com expertise no assunto .Vantagens para a empresa De acordo com a legislação, podem contratar estagiários as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização. Logo, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, também têm essa possibilidade. Ao selecionar um novo membro, a companhia pode moldá-lo conforme sua cultura organizacional, resultando em um futuro funcionário identificado com a instituição e compreendendo seu funcionamento. Esse integrante trará consigo motivação, vontade de aprender e novas ideias, graças ao perfil inovador e naturalmente tecnológico da juventude. Além disso, como a modalidade é considerada um ato educativo e não cria vínculo empregatício, a concedente fica isenta de impostos e direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Sendo assim, essa relação é uma via de mão dupla. A empresa se beneficia com a renovação e, o estagiário, com a experiência no setor. Encontrar mão de obra qualificada é um dos maiores desafios enfrentados pelos departamentos de Recursos Humanos atualmente. Dessa forma, o programa é uma oportunidade de combinar conhecimentos teóricos com habilidades práticas, preparando assim os alunos para integrar o quadro de funcionários do local. Após conduzir o processo seletivo e escolher o candidato ideal para integrar sua equipe, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve ser assinado pelas partes envolvidas: empresa concedente, estudante e instituição de ensino e agente de integração (se houver). É importante designar um gestor com formação ou experiência na área para orientar e supervisionar o iniciante. De acordo com a legislação, cada supervisor pode cuidar de no máximo dez estagiários. Quem pode assinar um contrato de estágio? Entenda as pessoas aptas a participarem da modalidade 04/04/2024 às 09h48 Por: Ricardo de FreitasFonte: Redação Compartilhe: Quem pode assinar um contrato de estágio?O estágio representa uma valiosa oportunidade para os futuros profissionais entrarem no mercado de trabalho enquanto aprendem. De acordo com os dados mais recentes do censo do Inep/MEC, cerca de 18,6 milhões de pessoas no Brasil estão qualificadas para esse papel. Entretanto, menos de 5% delas conseguem essa chance. Então, explicarei quem são as partes envolvidas no acordo. Continua após a publicidade Quem pode ser considerado para uma posição de estagiário? Segundo a Lei 11.788/2008, qualquer estudante matriculado no ensino superior, ensino profissionalizante, ensino médio, educação especial, ou nos últimos anos do ensino fundamental, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), pode ocupar esse cargo. Portanto, um aumento no número de vagas disponíveis estimula mais pessoas a se dedicarem aos estudos. Além disso, o estagiário não precisa abandonar suas atividades acadêmicas, pois a carga horária é limitada a seis horas por dia e 30h semanais. Às vezes, a falta de conexão entre as empresas e os potenciais candidatos dificulta o preenchimento de algumas vagas. Portanto, a contratação de um agente de integração é crucial para divulgar oportunidades, atrair talentos de todo o país e selecionar os perfis mais adequados, além de lidar com questões jurídicas e administrativas. Eles são responsáveis por acompanhar o progresso educacional dos estagiários, garantindo a conformidade legal. Quando as corporações fazem admissões diretas, podem enfrentar dificuldades, correndo o risco de cometer erros e não cumprir a lei adequadamente. Nesse sentido, os associados da Abres são de confiança e com expertise no assunto. Vantagens para a empresa Continua após a publicidade De acordo com a legislação, podem contratar estagiários as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização. Logo, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, também têm essa possibilidade. Ao selecionar um novo membro, a companhia pode moldá-lo conforme sua cultura organizacional, resultando em um futuro funcionário identificado com a instituição e compreendendo seu funcionamento. Esse integrante trará consigo motivação, vontade de aprender e novas ideias, graças ao perfil inovador e naturalmente tecnológico da juventude. Além disso, como a modalidade é considerada um ato educativo e não cria vínculo empregatício, a concedente fica isenta de impostos e direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Sendo assim, essa relação é uma via de mão dupla. A empresa se beneficia com a renovação e, o estagiário, com a experiência no setor. Encontrar mão de obra qualificada é um dos maiores desafios enfrentados pelos departamentos de Recursos Humanos atualmente. Dessa forma, o programa é uma oportunidade de combinar conhecimentos teóricos com habilidades práticas, preparando assim os alunos para integrar o quadro de funcionários do local. Após conduzir o processo seletivo e escolher o candidato ideal para integrar sua equipe, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve ser assinado pelas partes envolvidas: empresa concedente, estudante e instituição de ensino e agente de integração (se houver). É importante designar um gestor com formação ou experiência na área para orientar e supervisionar o iniciante. De acordo com a legislação, cada supervisor pode cuidar de no máximo dez estagiários. Continua após a publicidade Portanto, abra as portas do seu negócio para esse grupo cheio de energia e sonhos. Isso fortalecerá sua marca e contribuirá para o desenvolvimento do Brasil. Juntos em direção ao sucesso! *Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres |
Quem pode assinar um contrato de estágio?