Tire suas dúvidas sobre a Lei de Estágio

Entenda os principais pontos da modalidade

O estágio é uma forma única de ingressar no mercado de trabalho, embora apresente suas próprias peculiaridades e diferenças em relação à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Diariamente, sou questionado sobre esse assunto, algumas dúvidas são comuns, mas sempre surgem novas questões. Combinando essa experiência com a importância de disseminar conhecimento, optei por esclarecer os principais aspectos.

Quem tem permissão para estagiar?

Conforme estabelecido pela Lei de Estágio, n° 11.788/2008, estão habilitadas a participar dessa modalidade pessoas com mais de 16 anos, regularmente matriculadas em instituições de ensino médio, superior, técnico ou nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. Os estudantes de pós-graduação, mestrado, doutorado ou MBA também estão incluídos nesse grupo. Assim, representa uma excelente oportunidade, pois os alunos podem integrar o conhecimento adquirido em sala de aula com a experiência no ambiente corporativo.

Um ponto positivo para os contratantes é o perfil desses indivíduos. Devido ao constante aprendizado, eles estão naturalmente familiarizados com a tecnologia e atualizados sobre as novidades e tendências em suas futuras profissões. Portanto, são geradores de ideias e soluções para o negócio. Além disso, destaco esse aspecto como um estímulo à educação do país, pois incentiva milhares de cidadãos a continuarem seus estudos.

Quais são os direitos dos estagiários?

Eles têm diversos direitos assegurados pela legislação. Um deles é a bolsa-auxílio, uma remuneração mensal pelo esforço realizado. O valor não é fixo e varia de acordo com a vaga. No entanto, recomendo sempre aos empreendedores oferecerem uma quantia adequada às responsabilidades, atividades e custo de vida na região. Esse dinheiro é fundamental para muitos pagarem as mensalidades do curso, auxiliarem nas despesas domésticas ou sustentarem suas famílias.

Além disso, é concedido o auxílio-transporte para deslocamentos. A carga horária não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais, a fim de não prejudicar o desempenho acadêmico. A cada 12 meses na mesma empresa, há a possibilidade de 30 dias de recesso remunerado. Esse período é destinado ao descanso, viagens, especializações ou projetos pessoais. Recomenda-se a conciliação com as férias escolares.

Ainda, é contratado um Seguro de Acidentes Pessoais para cobrir situações ocorridas durante o período do acordo, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os valores das indenizações estão especificados no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com o mercado.

Existe limite de idade para estagiar?

Não. A legislação estabelece apenas um limite mínimo (16 anos). Portanto, as empresas podem contratar candidatos de qualquer faixa etária, sem restrições. Isso é especialmente valioso para resolver problemas ou auxiliar no desenvolvimento dos estagiários mais jovens. A diversidade no ambiente de trabalho é extremamente vantajosa. A partir dos diálogos em uma equipe plural, surgem grandes ideias e inovações. Os mais experientes podem enfrentar desafios em alguns aspectos, mas trazem consigo habilidades em outros momentos, criando um clima de união, empatia e amizade entre todos..

É possível estagiar remotamente?

Sim! Essa é uma das mudanças mais significativas nos últimos anos. Com a pandemia e a popularização do home office, muitos estagiários passaram a desempenhar suas funções dessa maneira. Isso ampliou consideravelmente as opções para as empresas fortalecerem suas equipes. Dessa forma, os moradores de cidades pequenas podem iniciar suas carreiras em grandes centros urbanos.

Como posso contratar estagiários?

O primeiro passo, após a abertura da vaga, é atrair os melhores talentos em todo o Brasil. Isso pode ser feito de forma independente ou por meio de um agente de integração. No site da Associação Brasileira de Estágios – Abres, você encontrará diversos associados pelo país, confiáveis e competentes para ajudá-lo nessa missão. Eles são responsáveis pela divulgação da oportunidade, triagem de currículos, entrevistas, processos seletivos, testes e outras atividades. Após a escolha do perfil ideal, cuidam de toda a parte burocrática e contratual.

Para a admissão, é necessário formalizar um Termo de Compromisso de Estágio – TCE e deve ser assinado pelas partes envolvidas: estagiário, instituição de ensino, empresa e agente de integração, se houver. Após esse processo, o estudante está pronto para iniciar sua jornada. Essa relação tem duração máxima de dois anos (exceto no caso de pessoas com deficiência).

Quais são as principais diferenças em relação à CLT?

Além das nomenclaturas e dos termos mencionados anteriormente, a principal diferença reside na ausência de vínculo empregatício. Portanto, a concedente está isenta de obrigações trabalhistas e encargos sociais, como FGTS, INSS, adicional de férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Ademais, é necessário designar um supervisor com experiência na área para cada grupo de até dez estagiários simultâneos.

Portanto, a modalidade possui suas próprias características e diversos benefícios para a sociedade. Contribui para o fortalecimento da economia e da educação nacional. Se você tiver mais dúvidas sobre esse sistema, pode contar com a Abres para ajudá-lo. Em nosso portal temos um blog debatendo os principais temas, vídeos e estatísticas sobre o setor educacional e o mundo do estágio. Estamos juntos nessa caminhada!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres

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