O ato educativo escolar supervisionado, também reconhecido como estágio, é uma oportunidade para inserir os estudantes no mercado de trabalho. Esse tipo de contrato é visto como uma ação promissora para as empresas, os candidatos e a sociedade. Contudo, ele se diferencia da admissão regular, baseada no regime CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Nesse sentido, algumas dúvidas acerca do cargo são comuns. Principalmente, se é válido ou não usar atestados médicos. Então veja, nesta matéria, respostas para os questionamentos constantes e fique por dentro de tudo!
Qual é a lei que regulamenta o estágio?
Todas as regras sobre a profissão estão descritas na lei n°11.788/2008. A escrita desse código teve participação efetiva da própria Abres – Associação Brasileira de Estágios. “A Abres participou ativamente no período de construção da norma. Por isso, hoje, estamos dispostos com os nossos associados e o público em geral para sanar questionamentos e atualizações relacionadas a ela”, revela Carlos Henrique Mencaci, Presidente da associação.
Por tratar-se de uma posição diferente, um projeto criado para a inclusão de novos talentos no mercado de trabalho e estimular a profissionalização dos indivíduos, as suas regras são distintas de uma contratação CLT. “Ao empregar estagiários estamos possibilitando o acesso e formação de profissionais para o futuro. Porém, é importante a empresa os ver com responsabilidade”, diz Roberta Kato, Diretora Executiva da Kato Consultoria e Treinamento.
Como é o contrato de estágio? O que é TCE?
O contrato da modalidade é denominado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE). O documento, além dos dados pessoais, firma as atividades e os benefícios combinados com o candidato para a vaga. A sua assinatura deve ser feita entre três ou quatro partes, contendo a rubrica do estudante, organização, instituição de ensino e agente de integração – se houver.
Umas das intenções da posição é desenvolver um talento. Logo, ele deve crescer dentro da entidade para dar espaço aos próximos iniciantes. Nesse sentido, a duração do TCE é limitada a dois anos. Segundo a lei, o período de duração pode ser inferior e ser prolongado durante a atuação, sem passar de 24 meses.
Após isso, existem dois caminhos, o primeiro é a efetivação do admitido, colocá-lo em uma nova posição de sucesso, como de analista, por exemplo. De acordo com os dados da Abres, de 40% a 60% dos estagiários são efetivados no Brasil. A outra alternativa é a dispensa do colaborador, assim, ele estará pronto para encontrar demais oportunidades e com a experiência correta em sua área de atuação.
As diferenças dos contratos geram dúvidas! Entenda tudo sobre a jornada do estágio
Qual a carga horária do estagiário?
O tempo dedicado à corporação deve ser reduzido. Isso porque a jornada laboral não pode interferir no desempenho dos estudos. A lei define uma carga horária de no máximo seis horas diárias e 30h semanais. Sendo expressamente proibido a execução de período de atividades extra.
O estagiário pode faltar e entregar atestado médico?
Sim, afinal, estamos sempre sujeitos a imprevistos, principalmente quando trata-se da saúde. Porém, a norma não define nada acerca do acatamento de atestados médicos e abonos de ausência. Logo, fica a critério da própria entidade determinar a sua política de falta, se haverá ou não desconto das horas não estagiadas.
Estagiário tem férias?
Sim, porém o termo correto para o instante de descanso desses colaboradores é o recesso remunerado. A cada 12 meses de participação, o indivíduo tem direito a 30 dias. Nele, não existe nenhum valor adicional na remuneração, apenas não há o desconto do tempo afastado das atribuições.
O estágio dá direito a décimo terceiro salário?
O recebimento do décimo terceiro salário é um benefício do regime CLT. Ou seja, no estágio, não existe obrigatoriedade no fornecimento desse valor.
Qual deve ser o valor da bolsa-auxílio?
A remuneração paga para os funcionários nessa função é chamada de bolsa-auxílio. A legislação também não define uma quantia mínima a ser ofertada. Logo, depende da definição pela organização, de acordo com as tarefas exigidas e custo de vida no local. Contudo, existe uma pesquisa divulgada pela Abres, a qual revela a média da quantia paga para cada nível estudantil.
Segundo ela, para os alunos do ensino médio, os ganhos ficaram em R$ 796,90, um crescimento de 8,59% em relação ao resultado divulgado em 2022. No médio técnico alcançaram R$ 985,76, um acréscimo de 7,57%. Para o superior tecnólogo, o valor ficou em R$ 1.339,29, representando um aumento de 7,46%. Por último, o superior fechou com R$ 1.376,86, tendo também um ganho de 5,48% confrontado à análise anterior.
Podem ter estagiários de home office?
Após a insurgência da crise sanitária, devido à pandemia da Covid-19, no Brasil e em demais regiões do mundo, a contribuição no modelo home office, ou seja, 100% on-line, se tornou comum nos times. Mesmo com a sua estabilização, a rotina a distância manteve-se em alta nas entidades. Dessa forma, é viável ofertar vagas de estágio também nesse regime. Assim, com essa medida, não é necessário o pagamento do auxílio-transporte, pois não existe locomoção até a sede.
Qual a vantagem de abrir vagas de estágio?
A companhia com esse critério de seleção tem inúmeros proveitos para a sua equipe. “A importância dessa oportunidade é a de criar um ambiente diverso e atualizado. Os estagiários trazem ambos aspectos pois possuem uma visão mais atual do mundo e uma forma de pensar menos rígida. Esse frescor mantém a organização inquieta”, argumenta a Diretora.
Além disso, para engajar essa medida na cultura organizacional, a instituição recebe incentivos fiscais. Por não ter vínculo empregatício, a contratante fica isenta do 13° salário, férias, aviso prévio, ⅓ das férias, multas rescisórias, INSS e FGTS, presentes na CLT.
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