O processo de contratação é o momento crucial para formar um time de sucesso. Nas organizações, investir na equipe é o principal fator responsável por gerar crescimento. Nesse sentido, encontrar o candidato ideal deve ser uma preocupação para as instituições. Por isso, a fim de ampliar o quadro de colaboradores, as vagas de estágio são uma alternativa essencial. Então veja, nesta matéria, como buscar o aspirante certo para a sua empresa.
Quem pode concorrer às vagas de estágio?
Em um mercado de trabalho competitivo como o atual, os iniciantes, com falta de experiência, sentem dificuldade de encontrar o seu espaço. De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a taxa de desocupação entre a faixa etária dos 18 e 24 anos é de 18%, duas vezes maior comparada com a média nacional de 8,7%, fechada no trimestre encerrado em setembro.
Nesse contexto, conforme a pesquisa promovida pela Trendsity, 77% dos jovens brasileiros acreditam na ausência de vivências profissionais como a principal barreira para conseguir se alocar no meio corporativo. Além disso, 63% esperam valorização e apoio por parte dos empregadores.
Dessa forma, o ato educativo escolar supervisionado, mais conhecido como o estágio, é voltado para colocação desse público nas companhias. Conforme estabelece a sua pŕopia lei, n° 11.788/2008, o cargo é voltado para os indivíduos a partir dos 16 anos de idade com estar matriculado regularmente em uma instituição de ensino. Ou seja, para participar, ele deve obrigatoriamente ser um estudante, do nível médio, técnico, superior ou da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA.
A partir das estatísticas publicadas pela própria Abres – Associação Brasileira de Estágios, com base nos dados do Inep/MEC, no total, existem 9.609.555 alunos de ensino médio e técnico e, apenas, 214 mil estagiam (2,5%). Já no superior, são 8.987.120 estudantes e, desses, somente 686 mil estão estagiando (7,9%). Logo, isso reflete uma alta porcentagem de pessoas com o perfil apto a oportunidade.
Como encontrar um candidato ideal para a vaga de estágio?
Devido aos parâmetros anteriores, cobrar uma bagagem anterior na função está fora de cogitação. Sendo assim, ao considerar essa uma chance de integrar o discente com a prática da sua futura profissão, existem outras qualidades a serem observadas no currículo e na apresentação do aspirante. Entre elas, estão:
Engajamento em projetos acadêmicos: espera-se do indivíduo determinado engajamento com as atividades das instituições de ensino. Assim, é possível analisar como funciona a participação dele nos trabalhos em grupo, disciplina para as entregar as tarefas exigidas e resolução de problemas durante esses processos.
Participação em atividades extracurriculares: a experiência não está apenas nas corporações. Elas podem ser encontradas em outras entidades, contribuições nas atléticas das universidades, em grupos de estudos, oficinas e o envolvimento em voluntariados.
Vontade de aprender e busca por desenvolvimento: o estágio, em primeiro lugar, é uma atmosfera de aprendizado. Nesse sentido, é importante avaliar o interesse do discente em se desenvolver junto com a corporação. Logo, é válido questionar os seus objetivos e quais pontos ele busca melhorar por meio dessa oportunidade.
Júnior Nunes, CEO do Grupo Atitude RH, explica como o interessado consegue se preparar de diversas maneiras. “Existem inúmeros sites os quais possibilitam a execução de cursos gratuitos com certificados. Outra alternativa é buscar entender a oportunidade, estabelecer uma rede de contatos para auxiliar com dicas comportamentais e sobre o ambiente laboral. Acho esse um caminho interessante para quem está fora do meio”, aconselha.
É possível contar com órgãos especializados para a executar essa contratação
Encontrar talentos para o time pode ser uma missão simples com os agentes de integração! Afinal, a própria norma os prevê como órgãos auxiliares. Por isso, ao contar com essas firmas, a divulgação da vaga é facilitada, a execução do termo de compromisso de estágio, o controle de processos administrativos e outros procedimentos burocráticos ficam como responsabilidade deles. Para encontrá-los, basta verificar a nossa aba de associados e selecionar o melhor para o seu empreendimento.
Quais empresas podem contratar estagiários?
Manter esse tipo de seleção nas entidades ressalta pontos positivos no próprio nome e na população. Dessa forma, é essencial conferir se a companhia pode realizar esse tipo de admissão e, assim, acrescentar a política como parte da cultura organizacional. Segundo as definições, estão aptas para oferecer essa chance, as corporações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais com o nível superior, registrado no seu respectivo conselho de fiscalização e microempreendedores individuais.
A quantidade de estagiários por empresa também é esclarecida na legislação. “I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários”.
A sua empresa pode transformar o futuro da sociedade
Esse tipo de contrato tem potencial para transformar além da organização. Segundo o especialista Nunes, com ela, o iniciante tem inúmeras vantagens. “Existe o valor da bolsa-auxílio e a possibilidade de crescimento dentro de uma corporação. Além disso, é uma grande oportunidade de expansão curricular”, coloca o CEO. Com essa chance, os nomes formam um indivíduo qualificado para enfrentar os desafios presentes no cotidiano e atender as necessidades do mundo.
Para incentivar a aderência dessas contratações, os empreendimentos contam com benefícios fiscais. Como essa admissão se diferencia da CLT, as condições tributárias também são outras. Sendo assim, há a isenção de impostos e direitos trabalhistas, tais como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário.
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