Já estamos em contagem regressiva para o final de 2023. Quem tem a intenção de começar o próximo ano com novas metas e energias, a transformação do time pode ser um passo estratégico e assertivo para as empresas. Nesse sentido, a abertura de vagas de estágio é uma forma efetiva de atrair talentos promissores e conquistar motivação, inovação, aprendizado e inúmeras outras vantagens. Então veja, nesta matéria, o porquê e como contratar estagiários para obter um 2024 promissor.
O estágio é baseado na CLT?
O ato educativo escolar supervisionado não tem relação com a Consolidação das Leis Trabalhistas. Isso porque ele foi estruturado para incentivar o aprendizado e a profissionalização. Logo, a sua regulamentação é diferente, ela é fundamentada pela norma n° 11.788/2008, reconhecida como a Lei do Estágio. Portanto, é essencial, quem contrata e o colaborador estarem atentos às regras determinadas nela.
Quem pode ser contratado como estagiário?
Distinto de outras vagas, os candidatos dessa posição, segundo a legislação, devem ser estudantes. Ou seja, o indivíduo interessado precisa, obrigatoriamente, ter uma matrícula regular em uma instituição de ensino, a qual pode ser no nível médio, técnico, superior ou da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA.
Outra especificação legal é sobre a idade do contratado, pois esse deve ter a partir de 16 anos. Contudo, não existe uma faixa etária máxima de participação. Essa medida torna o cargo viável a qualquer instante da vida, principalmente para quem busca uma transição de carreira, realiza uma pós-graduação entre outras especializações.
Por que o estágio é apenas para os estudantes?
Dentro de um mercado competitivo, muitas vezes, faltam oportunidades para um iniciante pôr em prática o seu conhecimento e ser orientado por alguém mais experiente da mesma área. Segundo uma pesquisa promovida pela Trendsity, 77% dos jovens brasileiros acreditam na falta de experiência como a principal barreira para conseguir se alocar no meio empresarial. Além disso, 63% esperam valorização e apoio por parte dos empregadores.
Nesse contexto, a chance é essencial para acolher esse público e fomentar o meio empresarial. Roberta Kato, Diretora Executiva da Kato Consultoria e Treinamento, explica a relevância das companhias os admitirem. “Ao empregar os estagiários estamos possibilitando o acesso e formação de especialistas para o futuro. Por isso, é importante a organização ver essas contratações com responsabilidade”, argumenta.
Apenas 7,9% dos estudantes do nível superior estagiam: abrir essas oportunidades é fundamental para incentivar a educação
De acordo com as estatísticas divulgadas pela Abres, no total, são 9.609.555 alunos de ensino médio e técnico e apenas 214 mil estagiam (2,5%). Já no superior, são 8.987.120 estudantes e, desses, apenas 686 mil estagiam (7,9%). Dessa forma, é possível observar-se ainda uma alta necessidade de captar esses perfis para o ambiente laboral.
Dessa forma, é imprescindível compreender se a sua entidade pode contratá-los e assim, aumentar as possibilidades no ecossistema corporativo. Conforme a lei, estão habilitados para isso: as corporações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais com o nível superior, registrado no seu respectivo conselho de fiscalização.
O investimento em estagiários tem um retorno positivo para a empresa e a sociedade
Para os nomes com a intenção de traçar metas de expansão para 2024, aderir a essa mudança nas equipes tende a ser uma medida efetiva de investimento. Isso porque ao trazer novas pessoas para a entidade a energia é renovada e surgem ganhos motivacionais, na produção e de inovação. “Sabemos da importância de criar uma atmosfera diversa e atualizada, os estagiários trazem ambos aspectos, pois possuem uma visão mais atual do mundo e uma forma de pensar menos formal. Esse frescor na visão organizacional mantém a organização inquieta”, aponta Roberta.
Além disso, a posição reforça nas corporações o título de marca empregadora. Afinal, ela também reduz a condição de desemprego no Brasil. Essa circunstância, hoje, de acordo com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística atinge 8,3 milhões de cidadãos.
Como iniciar esse processo de contratação?
Encontrar talentos para o time pode ser uma missão simples com os agentes de integração! Afinal, a própria norma os prevê como órgãos auxiliares. Por isso, ao contar com essas firmas, a divulgação da vaga é facilitada, a execução do termo de compromisso de estágio, o controle de processos administrativos e outros procedimentos burocráticos ficam como responsabilidade deles. Para encontrá-los, basta verificar a nossa aba de associados e selecionar o melhor para o seu empreendimento.
Quais são os direitos obrigatórios do estágio?
Ao acrescentar os aspirantes na organização, a oferta de determinadas condições é obrigatória, como descreve a lei. Entre elas, estão:
Bolsa-auxílio: essa é a remuneração pelos serviços prestados para o estágio na modalidade extracurricular. Ela não tem um valor mínimo definido, portanto fica a critério do contratante decidi-lo conforme a condição de vida no local e atividades exigidas.
Auxílio-transporte: quando existe a condição de deslocamento do funcionário, a companhia deve pagar o valor gasto com o percurso. Essa regra não se aplica para a circunstância de trabalho completamente remoto.
Recesso remunerado: a instituição precisa proporcionar ao sujeito 30 dias de descanso a cada um ano de participação nas atribuições. Nele, não existe o desconto pelos dias afastados do posto.
Seguro contra acidentes pessoais: para proteger o indivíduo e adotá-lo em seu time, também é indispensável o fornecimento do seguro contra acidentes pessoais.
Carga horária reduzida: para não interferir na rotina de estudos e afetar o desempenho acadêmico, a carga horária determinada é reduzida. Segundo a lei, o contratado pode realizar no máximo seis horas diárias e 30h semanais. Junto a isso, fica estabelecido a proibição de executar uma jornada extra ou a compensação de horas perdidas por atrasos, por exemplo.
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