EMPRESA: DESCUBRA O PORQUÊ DE CONTRATAR ESTAGIÁRIOS | Rede Gazeta

CARLOS HENRIQUE MENCACI

Presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

Entenda mais sobre a Lei de Estágio e como isso influencia na contratação de estagiários

Para estimular admissões nessa modalidade, as corporações recebem diversos incentivos. O primeiro: não há vínculo, como ressalta a legislação: “Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, a concedente fica isenta de alguns impostos e encargos trabalhistas. Entre eles, podemos evidenciar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 1/3 sobre férias, eventual rescisória de 40% e 13º salário.

Isso também qualifica o estágio em uma duração máxima de dois anos na mesma entidade, exceto em casos de pessoas com deficiência (PcD). Elas também possuem destaque na norma. “§ 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio”, pontua no capítulo VI.

Outro ponto de atenção para os executivos diz respeito à carga horária de atuação dos candidatos. “Art. 10 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular”.

Vale ressaltar: o “termo de compromisso” citado funciona como um contrato. O TCE (Termo de Compromisso do Estágio) guia as partes envolvidas mediante às atividades de cada um e como acontecerá na prática. “Art. 16 […] deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino”.

Quais são os principais direitos dos estagiários?

Nele, constam todas as informações burocráticas, como os direitos do participante. Ele recebe bolsa-auxílio em casos de estágio extracurricular (ou não obrigatório). Não existe um valor prévio, mas fica a cargo da concedente decidir em conjunto com o indivíduo. Recomendo oferecer uma quantia compatível com o custo de vida da região, pois muitas vezes esse montante é utilizado para bancar os próprios estudos ou ser arrimo de família. Além disso, quando abrir uma vaga para a modalidade, esse é um diferencial para atrair interessados.

Outro proveito é o auxílio transporte, obrigatório apenas em casos de deslocamento para o trabalho, a fim de arcar com os custos do deslocamento. Em opções home office, por exemplo, não é necessário. Contudo, indico investir nesse colaborador com suportes melhores para aprimorar o desenvolvimento de suas demandas, seja emprestando equipamentos ou com um auxílio mensal para o teletrabalho.

Além disso, o recesso remunerado também é um requisito nessa categoria. A cada 12 meses nessa posição, o estagiário recebe 30 dias de descanso. O ideal é tirar a folga concomitantemente ao repouso da faculdade, para aproveitar ao máximo e ter tempo de curtir com a família, amigos, ou mesmo desenvolver algum projeto pessoal, como um curso de inglês. Por fim, ele tem acesso a um seguro contra acidentes pessoais, válido em todo o território nacional.

Para ajudar com os trâmites legais da Lei de Estágio, recomendo acessar nossa lista de associados, são agentes de integração responsáveis, capazes de escolher o melhor candidato para a sua oportunidade, em qualquer lugar do país. Enfim, por todos esses motivos, o ato educativo é uma estratégia empreendedora. Afinal, evoluímos a empresa, a economia, a educação e o futuro do Brasil juntos, como nação próspera e forte!

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