O estágio é uma modalidade de contribuição a qual visa a inserção de pessoas sem experiência profissional no mercado de trabalho. Isso porque esse meio é extremamente competitivo e uma atmosfera pouco acessível para quem não conhece seu funcionamento. Contudo, o termo empregabilidade, faz referência aos indivíduos eletivos para participar de um ofício, em suma, esse tipo de contratação, de fato, aumentou as possibilidades de inserção para os estudantes. Então veja, nesta matéria, como esse cargo contribuiu para a expansão de oportunidades no meio empresarial.
O estágio é uma maneira de inserir os estudantes na prática
Estagiário pode ser sinônimo de estudante em algumas ocasiões, afinal, para se candidatar às vagas desse tipo, a lei n° 11.788/2008 têm algumas determinações, ao começar por essa. Segundo a norma, para participar da modalidade, o interessado deve ter a partir de 16 anos de idade e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, seja ela do nível médio, técnico, superior ou nos dois anos finais da Educação Profissional de Jovens e Adultos (EJA). Outra categoria relevante, a qual não é de muito conhecimento, é para quem está em uma pós-graduação, MBA (Master of Business Engineering), mestrado e mais.
Essa exigência tem sido de extrema relevância para reduzir os números de evasão escolar. Uma pesquisa realizada em agosto deste ano, pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) ouvindo meninos e meninas de todas as regiões do país, mostra como a exclusão escolar afeta, principalmente, os mais vulneráveis. No total, 11% dos entrevistados não estão frequentando a escola, sendo na classe AB um percentual de 4%, enquanto, na classe DE, chegam a 17% – ou seja, é quatro vezes maior. Entre quem não está frequentando a escola, metade (48%) afirma ter deixado de estudar “porque tinha de trabalhar fora”. Quando o motivo do abandono é esse, a oportunidade tende a reverter a situação, pois mantém o discente dentro das instituições de ensino como uma forma de manter o ofício. Sendo assim, um não sobrepõe o outro.
Confira os índices de empregabilidade para os principais níveis estudantis
Médio e Médio técnico: para a formação técnica, os números também são positivos. Segundo a pesquisa “Inclusão produtiva de jovens com ensino médio e técnico-profissional: experiência de quem contrata”, feita pela Fundação Roberto Marinho, Itaú Educação e Trabalho e Arymax, os discentes do ensino técnico têm 81% mais chance de conseguir uma oportunidade. O estudo também mapeou a percepção das companhias sobre a inserção de jovens no mercado de trabalho.
Além da maior taxa de empregabilidade, o levantamento mostrou como, a partir dessa formação profissional, há maior possibilidade de permanência e ascensão nas corporações. Ainda segundo os dados divulgados pela Abres, ao juntar o número de alunos dessa categoria anterior,, médio e médio técnico, o total é de 8.537.992 alunos. Sendo desse montante, apenas 214 mil estagiários (2,5%).
Superior: de acordo com um levantamento recente feito pela Abmes (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior) sobre empregabilidade, 69% dos graduandos — basicamente sete em cada 10 — estão empregados. Ainda nessa mesma linha, um estudo sobre os níveis de emprego, realizado pelo Instituto Semesp (Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação), em parceria com a plataforma Symplicity, demonstrou como para 82,2% dos oriundos de universidades, tanto públicas quanto privadas, houve alguma melhoria em sua vida pessoal após terminar o curso de graduação.
Dentro dessa mesma apuração, cerca de 24% citaram aprimoramentos salariais, 19,9% ingressaram em uma pós-graduação e 33% relataram conseguir o primeiro emprego ou um novo cargo em seu segmento de atuação. Outra informação relevante é a porcentagem de contratações do estágio para seguimento, a Associação Brasileira de Estágios, calcula, junto com outros órgãos, aponta para a graduação 8.680.354 estudantes e, desses, apenas 686 mil estagiam (7,9%).
Saiba um pouco mais sobre a posição e seus direitos
Para Danilo Crema, CEO da Perfil Estagios, a posição é promissora e prepara os aspirantes para enfrentar futuras adversidades e os torna bons profissionais para o mercado. “O ato educativo escolar supervisionado é uma política contratual desafiadora. Ela oferece o desenvolvimento constante para o contratado, a partir do aprendizado. Dessa forma, ele consegue evoluir e atender cada vez mais as expectativas da organização. Ao fim, esse talento é formado com a cultura desse nome, o padrão de produtividade e performance. Sendo assim, dificilmente ele será posto novamente para concorrer a vagas, mas terá seu espaço efetivo reservado dentro da sua equipe formadora”, orienta. Então, durante esse processo, o indivíduo pode contar com outras determinações da lei para beneficiá-lo:
Bolsa-auxílio: o elemento é a remuneração, como o salário e, assim, pode ser uma ajuda de custo para colaborar com a formação estudantil ou outros destinos pessoais.
Carga horária reduzida: esse item também é planejado para contribuir com um desenvolvimento educacional tranquilo, sem intervenções com os itinerários. Por isso, só é permitido exercer no máximo 6h diárias e 30h semanais. Essa cláusula esclarece a proibição de realizar horas adicionais na jornada.
Auxílio transporte: quando existe a condição de presencialidade é obrigatório fornecer ao estagiário o valor usado no percurso. No entanto, devido aos avanços tecnológicos, os líderes perceberam a possibilidade de gerir um time mesmo a distância. Sendo assim, o estágio passou a ser eletivo para o modelo home office. Nesse caso, a Abres instrui a aplicação de um incentivo para a melhoria dos equipamentos de trabalho.
Recesso remunerado: esse item é uma obrigação para manter o contribuinte em uma trajetória saudável. Com isso, o tempo de repouso continua sendo remunerado, apesar da ausência nas atividades, os dias são pagos sem desconto.
Saúde e segurança do trabalho: esse tópico aponta o dever da empresa em proteger o bem-estar do seu prestador de condições de risco, com base nos artigos dessa lei em questão.
Celebração de um termo de compromisso de estágio (TCE): o termo de compromisso de estágio firma todas as concessões pelas partes envolvidas no acordo, geralmente, o concedente, o estagiário, a instituição de ensino e um agente de integração, se houver. Esse trato possui uma restrição, a sua vigência tem validade máxima de 24 meses, exceto para pessoas com deficiência (PcD). Isso determina o fim da prestação, podendo o indivíduo ser efetivado ou não.
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