Conheça as vagas do mercado de trabalho

O mercado de trabalho vive em constante transformação, por isso, as modalidades vão se atualizando, assim como é possível surgir novos cargos. Em meio a essa variedade, existe um tipo de vaga esperando para dar match com a sua empresa ou pretensões futuras. Nesse sentido, saber quais as posições de destaque do meio pode ser uma etapa fundamental no planejamento de carreira. Logo, fique por aqui e veja, nesta matéria, as oportunidades e como o estágio pode se sobressair. 

O meio empresarial é diverso, então, entenda quais são as sua oportunidades

Principalmente para quem é iniciante, a grande quantidade de nomenclaturas pode confundir. Cada vaga tem a sua especificação e apesar de chamar a atenção, entender qual é o perfil e quem pode se candidatar, evita futuras frustrações, assim como ajuda a estruturar um bom objetivo profissional no currículo. Por isso, confira quais são os tipos de contrato: 

Jovem aprendiz: essa oportunidade contempla, apenas candidatos de 14 até 24 anos incompletos. Sendo uma opção viável para os estudantes do ensino médio ou recém formados. Ela funde a prática no ambiente corporativo com a teoria em uma instituição acadêmica parceira. Assim, promove uma formação técnica metódica. Além disso, os benefícios são mútuos para as partes envolvidas em um contrato como esse:

  • Carteira de trabalho assinada;
  • Carga horária reduzida;
  • Salário mínimo por hora trabalhada; 
  • Vale transporte; 
  • Férias;
  • 13° salário;
  • Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A legislação prevê também, alguns incentivos fiscais para a corporação a fim de motivar a adoção do programa: 

  • Contribuição de apenas 2% do FGTS;
  • Isenção do aviso prévio remunerado;
  • Desobrigação do pagamento de multa rescisória.

Trainee: em suma, é possível notar semelhança no propósito desse ofício com o estágio. Afinal, é capacitar aspirantes em uma área com a cultura da sua organização para captá-los futuramente como parte efetiva do time. Porém, as suas diferenças também ficam em evidência. Primeiramente, para participar desse serviço é necessário estar nos momentos finais da graduação, ou em um período de no máximo três anos após a sua finalização. Além disso, tem suas restrições quanto à faixa etária, sendo admitido apenas interessados após os 21 anos e até os 30. 

Os trainees não possuem uma lei única para sua regulamentação. No entanto, as cláusulas da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ficam encarregadas disso. Portanto, nessa alternativa a carga horária não sofre redução, ou seja, são oito horas diárias e 44h semanais. Dessa forma, quem está para concluir o ensino superior deve saber como conciliar os compromissos em sua agenda de maneira positiva. A duração do contrato e outras especificações, como remuneração e benefícios são definidos no início do acordo.   

Efetivo: de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), existem aproximadamente 42 milhões de pessoas trabalhando com carteira assinada no Brasil. Por isso,  essa posição encanta todos os inclusos ou interessados nas categorias acima. Isso porque é quase uma garantia da sua participação na companhia e entrega a sensação de missão cumprida. Ser um efetivo implica em um contrato com as regras da CLT e algumas coisas mudam, como o horário de contribuição, ele aumenta, assim como os ganhos. Confira alguns dos direitos previstos: 

  • Jornada de trabalho completa;
  • Salário mínimo determinado;
  • Férias com adicional;
  • Hora extra;
  • Registro na carteira de trabalho;
  • 13° pagamento;
  • Fundo de garantia (FGTS);
  • Seguro desemprego; 
  • Aviso prévio;
  • Licença a maternidade e paternidade;
  • Vale transporte e etc.  

Apesar das outras opções serem a porta de entrada, nada impede de alcançar essa chance sem esse vínculo anterior. Mesmo assim, é benéfico para o seu currículo e conhecimento ter uma noção prévia dos afazeres da área, afinal a responsabilidade é maior e o aprendizado, apesar de indispensável, é mais direto. “Ao considerar alguém para participar de um cargo fixo, com maiores responsabilidades, muitos gestores optam por um talento do  reconhecido. Então, efetivar um estagiário é um caminho mais assertivo quando comparado a opções externas. Logo, acaba sendo uma medida mais favorável para o indivíduo buscar o crescimento a partir dessas chances”, explica Rodrigo de Barros Neves, presidente do Instituto Trimonte de Desenvolvimento (ITD), associado à Abres. 

Entre todas as opções, por que considerar o estágio para construir a carreira? 

O ato educativo escolar supervisionado é o ensejo, principalmente, dos universitários para ganhar o seu espaço no mundo dos negócios. Mesmo assim, ele contempla uma gama de candidatos, colocando no mercado diversos perfis profissionais. A lei n° 11.788/2008 regulamenta essa atribuição e prevê a inserção de pessoas a partir dos 16 anos na colocação. Entretanto, a exigência principal é uma matrícula estudantil ativa, podendo ser no ensino médio, técnico ou superior. “A grande beleza desse programa é manter o estudante na sala de aula, afinal, se esse pensa em se desmatricular em função do trabalho ele acaba perdendo a sua vaga. Então, quando a empresa contrata esse público, ela contribui com o aumento dos índices educacionais naquela região. Ademais, forma bons profissionais para o meio laboral”, alerta Neves. 

A preparação conta com os seus direitos específicos como cada um dos outros postos. Saiba um pouco mais: 

Bolsa- auxílio: o elemento faz referência a remuneração, como o salário e, assim, pode ser uma ajuda de custo com a formação estudantil ou outros destinos. 

Carga horária reduzida: ela é planejada para contribuir com a formação educacional tranquila, sem intervenções com os itinerários. Por isso, só é permitido exercer no máximo 6h diárias e 30h semanais. Essa cláusula também veta a possibilidade de realizar horas adicionais. 

Auxílio transporte: quando existe a condição de presencialidade é obrigatório fornecer ao estagiário o valor usado no percurso. 

Recesso remunerado: esse item é uma obrigação para manter o contribuinte em uma trajetória saudável. Com isso, o tempo de repouso continua sendo remunerado, apesar da ausência nas atividades, os dias são pagos sem desconto. 

Saúde e segurança do trabalho: esse tópico aponta o dever da empresa em proteger a saúde do seu prestador de condições de risco, com base nos artigos dessa lei em questão. 

Celebração de um termo de compromisso de estágio (TCE): o termo de compromisso de estágio firma todas as concessões pelas partes envolvidas no acordo, geralmente, o concedente, o estagiário, a instituição de ensino e um agente de integração, se houver.  Esse trato possui também uma restrição, a sua vigência tem validade máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência. Isso determina o fim da prestação, podendo o indivíduo ser efetivado ou não. Porém, segundo dados da própria Abres (Associação Brasileira de Estágios), de 40 a 60% dos estagiários são efetivados no Brasil.

O participante da comissão de ética da Abres, faz outras afirmações de como acrescentar esse tópico a sua trajetória pode fazer toda a diferença. “Eu costumo comparar a situação com um jogo de videogame. Em eventos ou palestras com os acadêmicos eu pergunto se alguém já venceu só lendo o manual de instruções, mas não recebo respostas positivas. Então eu considero prática importante para trazer as habilidades à tona. Além disso, é possível ratificar se ele está no setor correto e também, iniciar seu network”, finaliza neves. 


Você está procurando uma opção para iniciar a sua carreira? Então, para inserir-se no mercado de trabalho, fique por dentro das ofertas dos nossos associados, o Instituto Trimonte de Desenvolvimento (ITD) é seu aliado nessa busca! Para superar as dúvidas e contratar estagiários entre em contato com nossos parceiros para ficar por dentro de tudo.

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