Ter estagiários em uma companhia é cada vez mais comum. Contudo, diversos locais enfrentam dificuldades por não saberem como lidar com eles quando o assunto são as “férias”. Isso porque, embora já tenha entrado em vigor há mais de dez anos, pouco se fala sobre a Lei do Estágio, considerada um grande avanço para a garantia dos direitos de quem está nessa função, lidando com os deveres de todas as partes envolvidas no processo. Conheça agora mais sobre essa jurisdição e como deve ser realizado o recesso desse grupo.
O estágio de acordo com a lei
Definido no artigo primeiro da Lei 11.788/08, como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”, o estágio pode ser obrigatório, definido no projeto do curso, onde o período é requisito para aprovação e obtenção do diploma, ou não obrigatório, desenvolvido assim como uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular. Contudo, em ambos os casos, não cria-se vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da legislação.
Quando o assunto é recesso remunerado, fica claro, como os atuantes têm acesso a um período de descanso a partir de certa extensão do combinado, como especifica o artigo 13: “é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares”.
Logo, quando é prevista a concessão de bolsa de algum tipo ou outra forma de pagamento, esse descanso deve ser igualmente remunerado, ou seja, recebem sua bolsa-auxílio normal, nem a mais nem a menos. Diferentemente dos efetivos (CLT), os quais recebem um terço de “adiantamento”, ao retornar essa parte é descontada do salário. Todavia, caso a permanência seja inferior a 365 dias, o tempo parado será concedido de maneira proporcional.
Assim sendo, Júnior Nunes, do Grupo Atitude RH e associado da Abres (Associação Brasileira de Estágios), afirmou como essa contratação consegue ser benéfica para a sua empresa. “Além de contribuir com os estudantes no seu desenvolvimento profissional, eles nos ajudam com esse crescimento, são duas linhas de evolução, tanto para o estabelecimento, como para o jovem, é uma via de mão dupla. Nos desenvolvemos juntos lado a lado, dividindo experiências e opiniões”, relatou. Em sua organização, o recesso do estagiário fica a critério do mesmo, normalmente se dão junto com as da instituição de ensino, ou, às vezes, são requeridas em outros momentos, tudo é negociado entre as partes.
Por que optar por fazer um estágio?
Conforme dito logo de início, no primeiro artigo da lei, “estudantes regularmente matriculados e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a EJA, podem estagiar”, inclusive habituados ao método EAD. Entretanto, existem algumas regras a respeito da jornada. A carga horária, por exemplo, não pode ultrapassar 4h diárias e 20h semanais para educação especial, ensino fundamental e EJA. Já para superior, técnico e médio regular, o máximo é 6h por dia, 30h na semana.
A duração total da experiência só pode ir até dois anos na mesma empresa, com exceção de PCD ‘s (pessoas com deficiência). Esse norma foi colocada com o intuito de gerar mais efetivações ou novas vagas, tendo em vista como o empregador tem de escolher, quando chega determinada época, se irá manter o colaborador e torná-lo CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou optará por dispensá-lo e abrir um processo seletivo para um novo membro.
Pensando por esse lado e levando em conta como a organização tem inúmeras vantagens nesse método de contratação, por que escolheria a primeira opção? Simples! Depois de passar esse período aprendendo, o indivíduo estará mais habituado e preparado para assumir responsabilidades e funções complexas, unido com a cultura empresarial. É verdade, existem algumas facilidades para o estabelecimento em se manter um iniciante, principalmente quando se olha pela esfera financeira, sem encargos do pagamento de FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 13° salário e afins. Contudo, treinar uma equipe é uma tarefa muito complexa. Então, tendo isso em mente, é mais vantajoso reter um talento já lapidado a ter de buscar por outro para ensinar.
Para quem está estudando, essa é a chance de colocar em prática o passado na forma teórica na sala de aula. Assim, alcança-se uma enorme bagagem de conhecimento, traquejo, sabedoria, habilidades e a formação de uma rede de contatos na área de atuação, muito útil para crescer no mercado após passar pela graduação.
Dessa maneira, frisamos como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos,advogados e quaisquer outros especialistas possuintes de um registro em conselhos profissionais têm o direito de contratar estagiários. Conforme dito no capítulo três da lei: “as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”. Contudo, é exigida certa supervisão e entrega de diagnósticos. Assim, cada entidade, deve fornecer alguém do quadro de funcionários com formação no curso do principiante para orientar até dez deles simultaneamente. A fiscalização de documentos comprovando essa relação empregatícia deve estar a disposição a todo momento e a ser enviado a instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades.
Para facilitar todo esse processo e diminuir as burocracias aliadas, os agentes de integração têm um papel fundamental para auxiliar no cumprimento das exigências, bem como na manutenção jurídica. Se você ainda possui dúvidas sobre o assunto ou mesmo quer encontrar o candidato ideal para o seu negócio, fale com os nossos associados! Entre em contato com o Grupo Atitude RH para ser seu aliado nessa trajetória!