A posição de estagiário está atrelada a um perfil jovem no início de carreira. No entanto, é preciso desmistificar esse conceito, afinal, ele acaba sendo excludente e descartando candidatos competentes ao cargo. Então, para adentrar aos benefícios do estágio não existe um limite de idade, pois a aprendizagem deve ser constante, logo, a oportunidade não poderia ser restrita. Quem tem dúvidas sobre a relevância desta ocupação para a vida profissional, fique até o fim da matéria e esclareça alguns conceitos como esse.
Entenda a função do ato educativo estudantil supervisionado
O seu próprio nome já é uma explicação em resumo. O ato educativo escolar supervisionado representa um momento prático na vida do discente. Ou seja, ele tem a intenção de inserir o aspirante para experimentar a sua área de estudo por meio do mercado de trabalho. Isso garante ao indivíduo compreensão da dinâmica exigida pela profissão, indo além dos conceitos aplicados na sala de aula. Devido a essa oferta, ele é valorizado, principalmente, pelos estudantes universitários. “É uma oportunidade viável, pois completa o plano de estudos. Ou seja, com o conteúdo visto na faculdade, ele ganha a chance de praticá-lo com técnica. Assim, acredito ser um momento importante para adquirir experiência”, explica Yanka Mayra da Rocha, supervisora da Avance estágios.
Sendo assim, o colocado nesse modelo consegue aplicar as competências da grade curricular em sua rotina. Vale destacar também, para se candidatar a vagas de estágio, o pré requisito é estar matriculado em uma atividade acadêmica, ela pode ser, média, técnica, superior ou uma pós graduação e ter 16 anos de idade em diante. Para manter essa colaboração entre as duas entidades, empresa e instituição de ensino, as regras de prestatividade, determinadas pela lei n° 11.788/2008, contam com algumas diferenças do trabalho efetivo:
Bolsa-auxílio: esse benefício é direito de quem atua na modalidade de estágio extracurricular, ou seja, quando não compõe a grade acadêmica. Esse elemento faz referência a remuneração, como o salário e, assim, pode ser uma ajuda de custo com a formação estudantil ou outros destinos.
Carga horária reduzida: a prestatividade do estagiário é menor quando comparada a de um efetivo, isso porque ela pretende contribuir para uma formação educacional tranquila, sem intervenções com os itinerários. Por isso, só é permitido exercer no máximo 6h diárias e 30h semanais. Essa cláusula também veta a possibilidade de realizar horas adicionais.
Auxílio transporte: a locomoção até a organização tem sido opcional, agora, a possibilidade de contratar na modalidade remota ganhou espaço no meio laboral, afinal, aumenta o raio para encontrar perfis compatíveis com a cultura da empresa. No entanto, quando existe a condição de presencialidade é obrigatório fornecer ao estagiário o valor usado no percurso.
Recesso remunerado: esse item é uma obrigação para manter o contribuinte em uma trajetória saudável. Com isso, o tempo de repouso continua sendo remunerado, apesar da ausência nas atividades, os dias são pagos sem desconto.
Saúde e segurança do trabalho: esse tópico aponta o dever da empresa em proteger a saúde do seu prestador de condições de risco, com base nos artigos dessa lei em questão.
Celebração de um termo de compromisso de estágio (TCE): O termo de compromisso de estágio firma todas as concessões pelas partes envolvidas no acordo, geralmente, o concedente, o estagiário, a instituição de ensino e um agente de integração, se houver. Esse trato possui também uma restrição, a sua vigência tem validade máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência. Isso determina o fim da prestação, podendo o indivíduo ser efetivado ou não. Porém, segundo dados da própria Abres (Associação Brasileira de Estágios), de 40 a 60% dos estagiários são efetivados no Brasil.
O estágio é viável para quem está em transição de carreira e não deve ser descartado
Como já dito anteriormente, não existe um limite de idade para exercer essa função. Mesmo a sua previsão sendo ajudar as pessoas em uma primeira oportunidade, ela não se restringe a esse público, mas visa o contato inicial com uma determinada área. “O estágio para nós não se fecha apenas à quem está começando no meio empresarial e sim a aprender algo novo em seu setor de interesse. Então, para a Avance e nossas empresas, os candidatos com o currículo preenchido tem a mesma aceitação e destaque”, aponta a formada em gestão de recursos humanos, Yanka.
Buscar uma nova oportunidade no mercado de trabalho não implica em rasgar o seu currículo
Mesmo para quem está considerando começar do zero, não é preciso esquecer as suas qualificações anteriores. O termo profissional multi skill tem rondado o meio laboral, acrescenta-lo ao seu histórico pode te garantir sucesso na nova fase organizacional. Ele faz referência a se apropriar das competências adquiridas ao longo da sua trajetória, mesmo sendo em um projeto distinto da sua nova busca, tudo tem algo a acrescentar.
Essa noção de integração dos conhecimentos, como conectar a habilidade de outros campos para a oportunidade de sua pretensão, aponta para o selecionador a sua capacidade de agregar. “A pessoa pode ter outras experiências e competências, isso não desconsidera a sua contratação, pois se o mesmo está disposto a apreender e aceitar a vaga já pode ser adequado. Acredito não existir esses itens em excesso, pois sempre temos algo para desenvolver e inovar na empresa”, ressalta Yanka.
Para as empresas: abrir as portas para profissionais maduros é essencial
Existem muitos motivos para o colaborador ter optado entrar nessa ocupação posteriormente. Cada um tem seus objetivos, logo, as corporações não devem olhar para o aspirante experiente com mal olhos, mas sim, estar aberto para ouvir a sua história. Isso pode ser um passo para reduzir a pressão imposta pela sociedade aos vestibulandos alcançarem uma graduação ainda no último ano do ensino médio. “No início existia sim um preconceito quanto à essa contratação. Porém, hoje em dia vejo muita aceitação de estagiários para ambas as partes, ultimamente é próspero tanto para as corporações quanto para os educandos”, finaliza Yanka.
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