Tire suas dúvidas sobre as principais cláusulas da Lei 11.788/2008
Quando me perguntam se a Lei de Estágio é boa para as empresas abrirem suas portas para a moçada em uma primeira oportunidade, eu sempre confirmo. Afinal, temos diversos incentivos fiscais não apenas paras as corporações, mas também para os alunos em busca de aperfeiçoar suas habilidades, ingressarem no mercado de trabalho e trilharem um caminho profissional de sucesso. Nesse sentido, preparei alguns esclarecimentos sobre a legislação dessa admissão, a fim de sanar as dúvidas quanto às principais cláusulas envolvidas nessa tramitação.
Conheça um pouco mais sobre a Lei de Estágio e suas particularidades enquanto contrato
Muitos jovens não conhecem seus direitos e deveres mediados pela lei quando procuram por um estágio. Da mesma maneira, inúmeras organizações possuem dificuldades ao lidar e cumprir a burocracia atrelada a esse contrato. Afinal, o TCE (Termo de Compromisso do Estágio) é bastante diferente da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e abrange pontos muito específicos desse modelo.
Embora ambas regulem o exercício no meio corporativo, possuem objetivos distintos e isso pode causar algumas dúvidas. Segundo estatísticas levantadas pelo Inep/MEC e expostas pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), atualmente, existem 17,4 milhões de possíveis estagiários. Logo, entender as particularidades das normas se torna essencial para admitir esses talentos, bem como para encontrar uma chance profissional.
Portanto, a Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei de Estágio, foi desenvolvida para validar as relações entre discente, concedente, instituição de ensino e agente de integração, quando houver. Desse modo, é possível estabelecer regras de conduta para cada uma das partes, facilitando o processo e tornando mais justo e acessível, inclusive, para o aluno compreender e repassar.
Enfim, o primeiro artigo diz: “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. Ou seja, o principal pré-requisito é ser estudante, ter no mínimo 16 anos, estar regularmente matriculado e comparecendo assiduamente à escola.
Entenda como o estágio funciona segundo a Lei nº 11.788/2008 e o Termo de Compromisso do Estágio
Ainda, é possível dividir em duas categorias: obrigatório e não obrigatório. A primeira é definida pelo programa pedagógico do curso. Logo, faz parte da formação do indivíduo e é expressamente necessário para a obtenção do diploma. Já a segunda pode ser desenvolvida como uma atividade opcional, não é mandatório para aprovação do graduando, por exemplo. Em um panorama geral, a maior parte dos estagiários no Brasil se encontra nessa última modalidade.
Em suma, a ideia da iniciativa é possibilitar ao discente colocar em prática os ensinamentos de sala de aula. Por isso, deve haver compatibilidade entre as tarefas desenvolvidas em um ambiente acadêmico com as responsabilidades da corporação. Para autenticar esse envolvimento, foi criado o TCE, celebrado e distribuído para todas as partes. Esse modelo de contrato é uma das principais diferenças entre os métodos de trabalho, contudo, é possível identificar mais algumas.
Apesar de ser o desejo de muitos estudantes assumir um cargo efetivo, logo de cara, ao adentrar em uma organização, isso pode comprometer seus estudos. Portanto, o ato educativo, geralmente, é realizado no turno inverso das aulas, enquanto o emprego ocupa boa parte do tempo e do dia. Assim, conciliar ambas as vertentes fica mais difícil quando há vínculo empregatício. Além disso, por estar atrelado à educação, o programa também incide na evasão escolar, incentivando esse grupo a prosseguir com sua formação.
Sendo assim, a carga horária é um diferencial. Para a CLT, são determinadas oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Também é permitido fazer hora extra ou manejar o expediente conforme acordo. Já para o TCE, é limitado em seis horas diárias e 30 horas semanais, inclusive, é vetado continuar ativo após o turno. Além disso, a duração máxima na mesma corporação é de dois anos, exceto em casos de deficiência.
Isso é feito para incentivar a efetivação da moçada, tendo em vista o desenvolvimento esperado pela capacitação cedida dentro da organização. É uma ótima oportunidade para formar “em casa” grandes gênios e quando precisar de colaboradores para o quadro fixo, eles serão opções viáveis, já qualificadas. Dessa forma, você consegue construir o perfil do indivíduo desde o princípio e já traça um caminho de sucesso, podendo inclusive assumir a gerência ou responsabilidade pelos próximos estagiários. Esse é um método para estimular o crescimento dos negócios, tanto em capital humano, quanto em receita.
Descubra alguns benefícios do estágio, tanto para o estudante em busca de uma oportunidade quanto para a empresa com intenção de abrir suas portas
Além dos diversos ganhos citados, ainda é possível elencar mais vantagens. Afinal, o projeto é uma iniciativa favorável para o Brasil em sua totalidade, desde a educação, quando incentiva seus alunos a permanecerem estudando para estarem aptos, quanto para a economia, ao entregar poder de compra para um cidadão ajudar na renda mensal e despesas de seu domicílio.
A bolsa auxílio para estágios extracurriculares, direito listado na Lei de Estágio com valor acordado entre as partes, é essencial para dar assistência no custeamento da própria formação do indivíduo. Isso já mostra um benefício acerca de uma melhoria na qualidade de vida dos participantes. Outro tópico diz respeito ao auxílio transporte, ele é mandatório quando há deslocamento. Em cargos home office, por exemplo, é dispensável.
Quanto ao plano de saúde, vale alimentação ou refeição, entre outras bonificações, dependem apenas da concedente, ou seja, não são obrigatórias. Ainda, é garantido um seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses estagiados, podendo ser fracionados. Recomenda-se tirar esse descanso concomitantemente às férias escolares, para garantir um repouso total.
Se você possui mais dúvidas quanto ao TCE ou mesmo sobre a Lei de Estágios, a Abres tem uma lista de associados dispostos a ajudar em cada processo desta contratação, desde a seleção de candidatos até a assinatura final. Portanto, dê uma chance para a garotada, invista na força da nação e veja os resultados positivos no seu negócio e no Brasil!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios