Conheça os pré requisitos para essa iniciativa, bem como os benefícios para a empresa e o aluno
Uma coisa é certa: a experiência profissional do estudante não é feita apenas com livros didáticos. Para uma formação completa, é necessário voltar a atenção ao mercado de trabalho. Muitos cursos já apontam o quanto isso é essencial para uma vivência plena, inclusive exigindo o estágio. Nesse sentido, ele vem para cumprir essa função e ainda oferece uma carga horária especial. Para entender mais sobre isso funciona, continue nesta matéria!
Qual é a carga horária do estagiário?
Segundo a Lei nº 11.788/2008, reconhecida como Lei de Estágio, o ato educativo supervisionado conta com turno máximo de seis horas diárias e 30 horas semanais. A ideia é resguardar os discentes de jornadas de trabalho excedentes, podendo comprometer o desempenho acadêmico.
Como é uma norma brasileira, todas as empresas precisam seguir, independentemente se o estágio é obrigatório ou extracurricular. Além disso, é imprescindível a existência do seguro contra acidentes pessoais em qualquer modalidade. Quanto a outros benefícios como recesso remunerado, bolsa auxílio e auxílio transporte, também são devidos, mas esse último é obrigatório apenas em casos de deslocamento.
Vale ressaltar: o principal objetivo é possibilitar um aprendizado mais profundo e a construção de uma perspectiva de carreira. Por isso, é dever da corporação oferecer condições agregadoras, bem como, é mandatório destinar algum colaborador, com experiência na área em questão, para supervisionar esse estagiário.
Entenda como funciona a carga horária do estágio
O limite são seis horas diárias e 30 semanais. Em caso de provas escolares, pode ser reduzida pela metade. Porém, deve constar no termo de compromisso de estágio (TCE), enviado no início de cada período letivo, para um melhor planejamento na instituição. Contudo, essas horas podem ser descontadas.
Além disso, outras exceções acontecem quando os cursos alternam teoria e prática, ou seja, eles já preveem essa atividade na grade curricular. Um exemplo clássico são algumas carreiras da área de saúde, como medicina e odontologia. Nesses casos, o limite é alterado para até 40 horas semanais, se for previsto no projeto pedagógico.
- Uma pessoa pode estagiar em duas empresas?
Segundo Luciana Veiga, gerente de RH da Ceter Estágios, associada da Abres, a resposta para essa pergunta é sim! Entretanto, precisa estar em conformidade com a legislação. “O tempo máximo somado em ambas empresas não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais. Além disso, é necessário horários compatíveis com as aulas, para não prejudicar a assiduidade e o rendimento escolar. Enfim, os dois estágios precisam estar caracterizados dentro da Lei 1.788/2008.”
- A carga horária é flexível?
Não. A empresa determina o horário e saída. Bem como, a distribuição das funções e o tempo determinado para as conclusões. É comum as vagas já trazerem essa informação. Geralmente o turno já vem estipulado e costuma ser fixo, por exemplo, das 10h às 17h, das 9h às 16h, ou 13h às 20h, com uma hora de almoço.
- É permitido fazer hora extra?
Não, o estagiário não pode realizar hora extra, mesmo querendo. Por isso, a concedente deve manter o controle da jornada, para não ultrapassar o tempo previsto pela norma e nem prejudicar nenhuma das partes.
- Qual o tempo máximo para um estágio?
Segundo a Lei, a duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto em casos de pessoas com deficiência (PcD).
- O estagiário tem direito a férias?
Sim. É reconhecido como recesso remunerado, inclusive, para diferenciar dos direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse descanso é contado com base no período de atuação, são 30 dias após 12 meses de atividades. Porém, também vale a proporcionalidade, para efeito de cálculo, a cada mês completo estagiado são ganhos 2,5 dias de recesso. Sugere-se a sua ocorrência, preferencialmente, durante as férias da instituição de ensino.
Ainda possui dúvidas sobre essa contratação? Fale com nossos associados! Inclusive, a Ceter Estágios é aliada do seu negócio para otimizar essa burocracia e facilitar o recrutamento desses talentos. Por fim, continue acompanhando o nosso blog para ficar por dentro das novidades corporativas!