Entenda a legislação e como isso se aplica dentro da sua empresa.
O estágio, além de ser a opção primordial de inserção de jovens no mercado de trabalho, procura ampará-los nessa fase. Por isso, a lei do estágio, n° 11.788/2008, obriga as corporações a oferecer o seguro de vida de cobertura básica aos estudantes. Dessa forma, se o indivíduo sofrer algum acidente pessoal e tiver invalidez permanente ou parcial, ou ainda vier a óbito, a família receberá uma indenização. Isso deve ocorrer no ambiente de estágio!
De acordo com o art. 5º da legislação, as instituições de ensino e as partes cedentes podem recorrer a serviços de agentes de integração. Com isso, eles podem encaminhar negociação desses seguros contra acidentes pessoais. Vale o adendo sobre o parágrafo único do documento: no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do, tratada no inciso IV do caput do artigo, poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino”.
Benefício para o jovem
Geralmente, quando o jovem finaliza o estágio, ele cancela a apólice e fica sem cobertura. Contudo, a consultora financeira e especialista em gestão de risco e sucessão empresarial, Patrícia Araújo, alerta: “essa modalidade oferece parcelas acessíveis e a possibilidade de pagar metade do valor para quem é saudável e ainda está começando a vida com muitos anos de trabalho pela frente”.
A cobertura básica abrange morte acidental ou natural e invalidez total para quem tem entre 14 e 65 anos. “O valor da parcela não sofre reajuste etário. Logo, a pessoa vai sempre pagar o mesmo valor, tornando-se uma opção mais acessível para quem tem uma renda menor, como os estudantes”, explica a especialista.
Outro diferencial dessa cobertura básica para a garotada é o desconto entre 39% a 49% para quem nunca fumou, não tem sobrepeso e histórico familiar sem infarto ou Acidente Vascular Cerebral (AVC) antes dos 59 anos. Essa é a única cobertura do mercado com esse benefício. “Então, especialmente o jovem pode resguardar o seu futuro de uma forma bem mais acessível. Assim, ele fica mais confiante para investir na sua jornada pessoal e profissional”, finaliza Patrícia.
Vantagem da modalidade para as empresas
Para as empresas também há benefícios nesse sentido, pois o valor por assegurado sai bem mais em conta. Ademais, o estágio já é vantajoso para as corporações. Por não gerar vínculo empregatício, a entidade fica livre de pagar encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, 13º salário, ⅓ sobre férias e eventual multa rescisória.
Sobretudo, o ato educativo escolar mantém esse grupo nas salas de aula. Afinal, com a bolsa-auxílio oferece subsídios para a manutenção desses estudos e conta com a carga horária reduzida de seis horas diárias e 30 semanais para equilibrar ainda mais esses dois turnos: trabalho e estágio.
Portanto, essa é uma modalidade criada para inserir e capacitar essa parcela da população. Afinal é também a mais afetada pelo desemprego. Faça parte desse projeto: incentive a contratação de estagiários!