O estágio faz parte da tão sonhada fase de iniciação no mundo do trabalho. Isso, claro, além do seu poder social. Para ser estagiário é preciso ter idade mínima de 16 anos – logo, não tem limite máximo – e ser estudante do ensino médio, técnico ou superior, seja pós-graduação, mestrado, MBA (Master in Business Administration) ou até dos últimos anos da modalidade profissional da EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Assim, o ato educativo escolar supervisionado, segundo a Lei 11.788/08, visa a contextualização das disciplinas estudadas e o aprendizado de competências próprias da atividade profissional. Ou seja, é um tempo de treino e experiência organizacional. Sendo assim, abrir as portas para nossos estudantes é a melhor maneira de inserir esse grupo no universo corporativo.
Nesse sentido, a modalidade é diferente de emprego (regime CLT), portanto, não gera vínculo empregatício. Por isso, inclusive, os benefícios e direitos são outros. Por essa razão, são várias as dúvidas tanto das empresas, quanto dos próprios estudantes. Por exemplo: “por quanto tempo posso estagiar?” é uma das mais recebidas pela Abres.
Vamos lá! O tempo máximo estagiando na mesma companhia não pode exceder dois anos, exceto quando se trata de uma pessoa com deficiência (PCD). Logo, o objetivo é criar a cultura da efetivação, pois o jovem está em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira. Por outro lado, os gestores já o treinaram e moldaram conforme a operação da sua corporação. Então, o ideal é sempre estimular seu futuro talento e aproveitá-lo nos quadros da organização.
Dessa forma, vale lembrar da relação de ganha-ganha. Afinal, os benefícios são para ambas as partes. Em um emprego formal, o empresário deve pagar ao funcionário encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, 13º salário, ⅓ sobre férias e eventual multa rescisória. Já no caso de estágio, isso não é necessário.
Para o estagiário, a carga horária deve ser compatível com as obrigações escolares e não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 semanais. Ou seja, dando a oportunidade do indivíduo conciliar os estudos com o serviço, recebendo a bolsa-auxílio e tendo direito ao recesso remunerado. Bem como, diante do cenário atual, a possibilidade de fazer o home office.
Vale ressaltar também o processo de admissão. Ele é feito pelo Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e firmado pela parte concedente, universidade, estagiário e, quando houver, agente de integração. Esse contrato pode ser rescindido pelas duas partes, sem aviso prévio e nenhuma penalidade.
Portanto, moçada, aproveitem o tempo de isolamento em casa para adquirir conhecimentos novos e investir na carreira. Esse é um detalhe diferencial em meio à concorrência. Inclusive, durante esse período de distanciamento social, muitos empreendimentos e instituições de ensino disponibilizaram cursos gratuitos. Aproveitem e vejam nossa aba de associados no site da Abres (www.abres.org.br), pois eles sempre oferecem esse tipo de conteúdo. Ou seja, a hora de se destacar é agora!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios