Fonte: Segs |
Independentemente da forma, o impacto do ato educativo é positivo e determinante para a carreira profissional
Para os estudantes, o estágio é um grande aliado. Segundo a Lei 11.788/08, esse ato tem o objetivo de contextualizar as disciplinas estudadas e o aprendizado das competências próprias da atividade profissional. Ele pode ser curricular ou extracurricular e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as diferenças. Por isso, vou explicar as distinções de cada uma.
Curricular
Vamos lá. O ato educativo escolar é denominado curricular quando é obrigatório. Ou seja, está dentro da carga horária do curso, sendo requisito para a aprovação e conquista do diploma. Nesse caso, muitas instituições de ensino (IEs) solicitam um relatório de desempenho no fim do contrato.
Essa forma é muito comum em licenciatura ou nas áreas da saúde, por exemplo, pois é fundamental o graduando praticar os conteúdos aplicados em sala de aula para exercer a profissão. Por isso, muitas universidades constroem clínicas para atendimento à população ou até mesmo para animais – no caso da medicina veterinária – e nelas seus acadêmicos se desenvolvem e aprendem colocando a “mão na massa”. Por conta disso, a remuneração não é mandatória.
Extracurricular
Já o extracurricular não é obrigatório para concluir a formação. Então, é válido como atividade opcional. Nesse caso, é prescrito o pagamento da bolsa-auxílio e do recesso remunerado. Isso, inclusive, ajuda essa juventude na manutenção dos estudos.
Para as companhias continua sendo vantajoso, pois a modalidade é diferente de emprego (regime CLT), logo, não gera vínculo empregatício. Assim, a organização fica isenta de pagar encargos trabalhistas, tais como FGTS, INSS, 13º salário e verbas rescisórias. Isso foi feito, justamente, para facilitar a admissão desse público necessitado de dar o primeiro passo na carreira.
Independentemente da forma, a carga horária deve ser compatível com as obrigações escolares. Por isso, a legislação limita a seis horas diárias e 30 semanais. Além disso, proíbe horas extras. Isso os permite organizar a rotina entre a corporação e as aulas. Afinal, educar é o foco de um país em crescimento.
Outro ponto válido para o ato educativo em geral é o tempo máximo estagiando na mesma companhia. Esse não pode exceder dois anos, exceto quando se trata de uma pessoa com deficiência (PCD). Portanto, o objetivo é criar a cultura da efetivação, pois o jovem está em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira.
Tanto o primeiro modo de contratação, quanto o segundo são determinados no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), firmado pela parte concedente, IE e estagiário. Quando houver um agente de integração, ele também pode assinar.
Aos aspirantes pela tão sonhada oportunidade de estágio, aproveitem e vejam nossa aba de associados no site da Abres (www.abres.org.br), pois eles sempre divulgam vagas e conteúdos legais para ajudar nesse processo. Não perca tempo!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios