Entenda os impactos positivos e benefícios desse modelo de contratação
Na última terça-feira, 18 de agosto, celebramos o dia do estagiário, mais um símbolo de conquista da inserção do jovem no mercado de trabalho. Nosso desafio, desde a publicação da legislação há 12 anos, se mantém: oferecer e ampliar as oportunidades laborais, investindo na carreira dos estudantes.
Os números estão longe de serem ideais, mas como sempre digo: é um trabalho de formiga. Dos quase 17 milhões de adolescentes em instituições de ensino, apenas um milhão tem a chance de estagiar. Logo, a missão consiste em conscientizar as empresas da necessidade de contratar esse grupo e os benefícios adquiridos com isso.
Para os universitários, o ato educativo escolar é um grande aliado. A Lei do Estágio 11.788/08 limita a carga horária em seis horas diárias e 30 semanais. Além disso, proíbe horas extras. Isso permite aos educandos organizarem a rotina entre a corporação e as aulas. Afinal, educar é o foco de um país em crescimento.
Por isso, a difusão do conhecimento deve assumir um papel estratégico, pois somente ela é capaz de transformar essa grande crise. A partir daí, vem a reestruturação das competências, tais como a empatia e a inteligência emocional, atualmente muito abaladas frente a essa situação delicada.
Isso também é uma ótica do futuro, pois de acordo com a pesquisa do Semesp – Associação Profissional das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, quem possui formação superior tem 54% menos chances de ficar desempregado.
Dadas as circunstâncias da pandemia, passamos por essa data incentivando a modalidade, inclusive, em home office. Em março, o governo federal divulgou a Medida Provisória 927, assegurando o teletrabalho a estagiários e aprendizes. Isso foi reafirmado pelo Ministério Público do Trabalho na Nota Técnica nº 11/2020.
Para as companhias, o benefício está diretamente relacionado aos direitos legais. Logo, como o estágio não gera vínculo empregatício, a organização fica livre de pagar encargos trabalhistas, tais como FGTS, INSS, 13º salário e verbas rescisórias. Isso foi feito, justamente, para facilitar a admissão desse público necessitado de dar o primeiro passo na carreira.
Além do mais, o profissional iniciante entra para a entidade sem vícios e pode ser moldado de acordo com a gestão. Assim, quando o talento se destaca é bem provável sua permanência, pois já está dentro da rotina e padrões da liderança. Logo, a taxa de efetivação desse conjunto é de 40% a 60%.
Não é pré-estabelecido um tempo mínimo da atividade, mas o máximo é de dois anos, em uma mesma corporação. Contudo, como o ato não gera vínculo, o estudante pode ter seu contrato encerrado em qualquer momento antes da conclusão desses 24 meses, seja por vontade própria ou da organização.
Portanto, essa é uma modalidade criada para inserir e manter os estagiários nas corporações. Faça parte desse projeto: conserve nossa juventude aprendendo. Assim, vamos lutar pelo Brasil juntos!
Carlos Henrique Mencaci – presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios