Entenda os impactos positivos e benefícios desse modelo de contratação
Na última terça-feira, 18 de agosto,
celebramos o dia do estagiário, mais um símbolo de conquista da inserção
do jovem no mercado de trabalho. Nosso desafio, desde a publicação da
legislação há 12 anos, se mantém: oferecer e ampliar as oportunidades
laborais, investindo na carreira dos estudantes.
Os números
estão longe de serem ideais, mas como sempre digo: é um trabalho de
formiga. Dos quase 17 milhões de adolescentes em instituições de ensino,
apenas um milhão tem a chance de estagiar. Logo, a missão consiste em
conscientizar as empresas da necessidade de contratar esse grupo e os
benefícios adquiridos com isso.
Para os universitários, o ato
educativo escolar é um grande aliado. A Lei do Estágio 11.788/08 limita a
carga horária em seis horas diárias e 30 semanais. Além disso, proíbe
horas extras. Isso permite aos educandos organizarem a rotina entre a
corporação e as aulas. Afinal, educar é o foco de um país em
crescimento.
Por isso, a difusão do conhecimento deve assumir
um papel estratégico, pois somente ela é capaz de transformar essa
grande crise. A partir daí, vem a reestruturação das competências, tais
como a empatia e a inteligência emocional, atualmente muito abaladas
frente a essa situação delicada.
Isso também é uma ótica do
futuro, pois de acordo com a pesquisa do Semesp – Associação
Profissional das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino
Superior no Estado de São Paulo, quem possui formação superior tem 54%
menos chances de ficar desempregado.
Dadas as circunstâncias da
pandemia, passamos por essa data incentivando a modalidade, inclusive,
em home office. Em março, o governo federal divulgou a Medida Provisória
927, assegurando o teletrabalho a estagiários e aprendizes. Isso foi
reafirmado pelo Ministério Público do Trabalho na Nota Técnica nº
11/2020.
Para as companhias, o benefício está diretamente
relacionado aos direitos legais. Logo, como o estágio não gera vínculo
empregatício, a organização fica livre de pagar encargos trabalhistas,
tais como FGTS, INSS, 13º salário e verbas rescisórias. Isso foi feito,
justamente, para facilitar a admissão desse público necessitado de dar o
primeiro passo na carreira.
Além do mais, o profissional
iniciante entra para a entidade sem vícios e pode ser moldado de acordo
com a gestão. Assim, quando o talento se destaca é bem provável sua
permanência, pois já está dentro da rotina e padrões da liderança. Logo,
a taxa de efetivação desse conjunto é de 40% a 60%.
Não é
pré-estabelecido um tempo mínimo da atividade, mas o máximo é de dois
anos, em uma mesma corporação. Contudo, como o ato não gera vínculo, o
estudante pode ter seu contrato encerrado em qualquer momento antes da
conclusão desses 24 meses, seja por vontade própria ou da organização.
Portanto,
essa é uma modalidade criada para inserir e manter os estagiários nas
corporações. Faça parte desse projeto: conserve nossa juventude
aprendendo. Assim, vamos lutar pelo Brasil juntos!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios.