(Fonte: Folha Dirigida)
A taxa de desemprego entre a população de 18 a 24 anos é de 23,8%, enquanto a média geral é de 11,2%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para a Associação Brasileira de Estágio (Abres), o estágio pode ser uma forma de contratação para reduzir o desemprego desse público.
Além de proporcionar experiência corporativa e oferecer renda aos estudantes, Fabiana Pereira, gerente administrativa da Soulan RH, destaca inúmeras vantagens do processo de estágio. “Dentre elas, colocar em prática todo o aprendizado teórico do curso, seja ele técnico ou superior. Além disso, ter contatos com outras áreas, fazer network, bem como ter uma bolsa-auxílio”, explica.
Por estar estritamente alinhado à educação, já que a prática do estágio só é permitida para quem está regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino, o aluno consegue obter experiência sem precisar abandonar os estudos. Além do mais, a modalidade de contratação na forma de estágio oferece ao jovem uma carga de trabalho reduzida, permitindo cumprir com suas tarefas acadêmicas e profissionais.
Fabiana defende que aqueles que conquistam a chance de realizar o ato educativo escolar deve aproveitar ao máximo a vivência. “É um momento de muito conhecimento, o jovem deve contribuir com novas ideias para a melhoria de processos e inovações, ajudando a oxigenar o ambiente”, afirma.
Programa Verde e Amarelo pode reduzir oportunidades de estágio
A Medida Provisória (MP) 905/2019, que institui o Programa Verde e Amarelo está em vigor desde janeiro deste ano. No entanto, a medida que tem o intuito de aumentar a oferta de empregos entre jovens com idade de 18 a 29 anos, vem sofrendo oposição de parlamentares, sindicatos e associações.
Para o diretor presidente da Abres, Seme Arone Júnior, o Programa pode ocasionar a redução da oferta de vagas de estágio, acabando com 250 mil vagas por ano no país. Seme Arone destaca que a MP conflita com a Lei do Estágio (11.788/2008), que limitou a carga horária em 6 horas diárias e 30 semanais, além de proibir horas extras. Se aprovada como está, o projeto obrigará o estudante a trabalhar 44 horas semanais com a possibilidade de fazer horas extras todos os dias, quando requisitado.
“As atividades que a lei do estágio trata se refere à educação dos estagiários, que tem as atividades supervisionadas e carga horária de 6 horas. Já a MP 905/2019 propõe a estes jovens um trabalho de 44 horas semanais mais horas extras. Exemplo: um estudante de Direito vai conseguir um emprego em qualquer área, mas, depois de dois anos sairá desse emprego sem experiência alguma para atuar em advocacia”, explica Seme.
O diretor presidente destaca que não há nenhum demérito em exercer funções não correlatas ao curso do estudante. Contudo, durante a formação, isso pode comprometer a qualidade da aprendizagem dele e, futuramente, dificultar seu ingresso no mercado de trabalho, uma vez que não terá experiência. “A preocupação da Abres é que o estudante vai ficar desgastado e vai desistir dos estudos. Se trata de um lei que pode trazer uma grande evasão escolar. A legislação não capacita o jovem, ela só dá um trabalho”, pondera Seme Arone.