(Fonte: Blog Anselmo Santana)
Para enfrentar o coronavírus, companhias têm oferecido o descanso para seus colaboradores. Porém, como ficam os contratos com estudantes?
Gestores de todos os setores me questionam constantemente sobre a chance de oferecer para suas equipes, inclusive, aos estagiários, o descanso coletivo. Afinal, esse é um dos meios de impedir a propagação cruel do Covid-19 em todo o país. Entretanto, é preciso seguir as normas da lei.
Primeiramente, precisamos saber: o estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Logo, a característica educacional da prática é imprescindível. Assim, esse estilo de admissão é voltado apenas para quem está regularmente matriculado em uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Tendo isso em mente, fica mais fácil entender as diferenciações entre essa modalidade e o emprego assinado na CLT. Quando falamos de quem estagia, nos referimos ao período de folga como recesso remunerado, não férias. Segundo a Lei 11.788/2008, a cada mês de experiência na empresa, são concedidos 2,5 dias de pausa. Portanto, ao final de seis meses, por exemplo, o indivíduo poderá gozar de 15 dias em casa.
Algo importante a ser destacado é: se os funcionários efetivos forem receber esse direito, não há como manter os estagiários operando. Afinal, todos admitidos nessa modalidade devem ter a orientação de um profissional formado ou com experiência na sua área.
Contudo, alguns supervisores entram em dúvida por conta das terminações do dispositivo legal. No Artigo 13, é garantido esse benefício e a orientação é a seguinte: “esse intervalado deve ser gozado, preferencialmente, em conjunto com as férias escolares”. Como ainda estamos em período letivo, as companhias podem dar o descanso aos talentos estudantes? Sim!
A lei orienta para darmos preferência ao recesso em conjunto com as datas das instituições de ensino, entretanto, isso não é uma obrigação. Muitas escolas e universidades estão, inclusive, adiantando o descanso para esse período. Todos estamos unidos para superar a crise!
Outra possibilidade para os gerentes é implementar a cultura do home office também para os universitários e secundaristas. A legislação permite e isso oferece ainda mais força para o quadro de pessoal das entidades.
Por isso, ressalto a importância de manter os estagiários nas equipes para enfrentar esse problema com bastante calma e sabedoria. Afinal, o jovem no mercado de trabalho garante mais profissionalização para toda a sociedade e ainda mantém a economia girando. O Brasil é forte e, juntos, iremos vencer essa adversidade!
Seme Arone Júnior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios
Sobre a Abres
A Associação Brasileira de Estágios é a maior entidade de representação de agentes de integração do país, ou seja, empresas responsáveis pela seleção e gerenciamento de vagas de estágio. A instituição tem como objetivo promover e divulgar a modalidade junto às comunidades do Brasil, estimulando a formação profissional de jovens talentos. Também executa ações para fortalecer os agentes de integração e a inserção de estudantes no mercado de trabalho.