A importância do TCE na contratação de um estagiário

Dentre os pontos já percebidos por mim como empreendedor, uma das grandes dificuldades dos gestores é relacionada à documentos e burocracias legais. Entendo, pois, normalmente, são questões complexas, demandando forte atenção para evitar erros. Inserindo, então, esse impasse à modalidade do estágio, muitas pessoas apresentam carência de conhecimento aprofundado. Com isso, temos como resultado um grande ciclo de desafios ao RH das entidades. Tendo em mente essa realidade, resolvi esclarecer melhor alguns tópicos citados na temática e a papelada envolvida nessa admissão.

O estágio na prática: o que é?

Antes de tudo, vou trazer um panorama geral do assunto. De início, gosto de lembrar: estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, ele é um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”, conforme o artigo primeiro da Lei 11.788/08. Logo, descarta a obrigatoriedade de encargos específicos, como exames admissional, periódico ou demissional, pagamento de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 13° salário, ⅓ sobre férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros.

Para se favorecer deste tipo de vaga é necessário dois pré-requisitos: ter, no mínimo, 16 anos, e ser um estudante regularmente matriculado e frequentando o meio acadêmico escolhido. Aqui, é interessante eu citar, também, a diferença na carga horária. Logo, se resume a 4h diárias e 20h por semana, no caso de educação especial e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA); ou 6h por dia e 30h semanais em situações de ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular.

Um tempo máximo de permanência na mesma organização também é estabelecido: dois anos, exceto quando se tratar de PCD (pessoa com deficiência) e existem diferentes tipos de jornada dentro da oportunidade: a obrigatória ou não. A primeira é definida no projeto pedagógico e sua realização é um requisito para a aprovação e obtenção do diploma. Já a segunda é opcional, acrescida aos afazeres regulares.

Funções e direcionamentos da contratante

Do ponto de vista do empregador, estão aptos a oferecer essa espécie de cargo todo e qualquer profissional com registro em conselho. Todavia, é preciso estar ciente dos direitos desse grupo, incluindo uma bolsa ou outra forma de contraprestação acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte. Sobre recesso, quando a duração total da experiência for igual ou superior a um ano, é assegurado 30 dias. Aqui, nós, da Abres – Associação Brasileira de Estágios, indicamos aproveitar esse período para descansar, preferencialmente durante as férias escolares.

As responsabilidades da empresa, nesse sentido de bem estar e garantias do colaborador, também englobam a legislação de saúde e proteção no trabalho, devendo seguir os requisitos de segurança, como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Por fim, é indispensável uma negociação entre as partes, a respeito do seguro contra acidentes pessoais, conforme o artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei do Estágio.

Já no quesito aprendizado, é uma incumbência indicar alguém do quadro de funcionários, com formação ou vivência na área de desenvolvimento do iniciante, para orientar e supervisionar até dez deles simultaneamente. Ademais, declarações comprovando a associação precisam estar à disposição da fiscalização e, por ocasião do desligamento, entregar o termo de realização com indicação resumida das atividades, trajetória e avaliação de desempenho. Ainda, um relatório de tarefas deve ser enviado à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses.

O contrato do estágio

Nessa chance de aprimoramento, a documentação exigida é diferente do convencional CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Aqui, para a caracterização do estágio, é redigido um TCE (Termo de Compromisso do Estágio), firmado por três partes: o aluno, seu representante ou assistente legal, a parte concedente e a entidade educadora. Lá, constam-se todos os detalhes das ações realizadas, desde horários, as demandas e outras especificidades. 

Logo, é o arquivo mais importante e de extremo cuidado no tratamento. Por isso, indicamos sempre ativar agentes de integração especializados em facilitar todo esse processo. Na nossa página de associados no site da Abres, encontram-se várias companhias disponíveis para esse serviço. Assim, abrir as portas do estabelecimento para essa galera, se torna ainda mais simples, apoiando a educação e economia do país!

Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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