16 anos da lei de estágio: atente-se às principais regras! 

No dia 25 de setembro de 2024, a norma n° 11.788/2008, reconhecida como Lei de Estágio, completará 16 anos em vigor. A criação desse projeto foi essencial para a colocação de jovens, sem experiência, no mercado de trabalho. Apesar de ser um cargo do meio corporativo, as suas regras diferem de uma contratação baseada na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Então, fique nesta matéria e compreenda as principais determinações do estágio. 

O que é o estágio? 

Conforme estabelece a legislação, ele é definido como ato educativo escolar supervisionado. “A posição é uma forma do indivíduo, estudante, alcançar a profissionalização ausente em seu perfil ou adquirir prática em determinada área do ambiente laboral. Isso, com a supervisão de um especialista, ou seja, um gestor capaz de ensinar as atividades a serem executadas na rotina de uma empresa”, explica o presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios, Carlos Henrique Mencaci. 

Ainda na descrição desse projeto, é necessário compreender a sua divisão entre duas modalidades. Uma é denominada como “estágio obrigatório”, a qual faz parte da grade curricular de um curso, como uma matéria para pegar o diploma, sendo fornecido completamente pela instituição de ensino. Já o outro, é o “estágio não obrigatório”, ou seja, é procurado pelo próprio aluno, como uma forma de complementar o currículo e conseguir uma espaço dentro das organizações. Afinal, ele é ofertado pelas próprias empresas para a contratação e desenvolvimento de novos talentos. 

Quem pode fazer parte do estágio? 

Em ambos casos, os candidatos devem ter a partir de 16 anos de idade e estarem regularmente matriculados em uma instituição de ensino. Ela pode ser do nível médio, técnico ou superior. “Esse perfil é exigido, justamente para o projeto cumprir a sua função e especializar os inciantes em uma carreira. Afinal, muitos discentes não têm a tão solicitada experiência no currículo e essa é uma maneira efetiva de conquistá-la”, argumenta o representante da Abres. 

Conheça outras regras importantes do estágio

Segundo os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, existiam cerca de 877 mil estagiários no primeiro trimestre deste ano. Além de celebrar as oportunidade geradas pela Lei, é fundamental compreender os direitos proporcionados por ela: 

Carga horária reduzida: por tratar-se de um programa para profissionalizar os discentes, a jornada é reduzida. Conforme estabelece a lei, só é possível estagiar por, no máximo, seis horas diárias e 30h semanais. Isso para não interferir no desempenho estudantil. O contratado pode realizar as suas atividades em qualquer dia, inclusive, aos finais de semana. Contudo, elas devem seguir o limite estabelecido acima e não podem executar jornada adicionais. 

Pagamento de bolsa-auxílio: a remuneração é denominada de bolsa-auxílio. O valor deve ser pago quando o estágio não é obrigatório, ou seja, está fora da grade curricular da universidade. No entanto, ele varia de acordo com a organização e as atividades, sem um valor mínimo exigido. 

Recesso remunerado: a cada um ano em uma companhia, o contratado tem direito a 30 dias de descanso sem descontos na bolsa-auxílio. 

Contrato com prazo: a norma estabelece um limite de dois anos para a duração do contrato. Após esse período, o talento pode ser efetivado ou ter o termo encerrado. De acordo com os dados da própria Abres, 40% a 60% dos alunos tem a carteira de trabalho assinada.

Por fim, Roberta Kato, diretora executiva da Kato Consultoria e Treinamento, comenta sobre a vantagem dessas vagas para as organizações e os participantes. “Os dois lados ganham, as empresas contribuem para o futuro dos jovens ao ensinar sobre posturas, conhecimentos e habilidades. Já os aspirantes contribuem com um olhar questionador, levando a entidade a inovar”, finaliza. 
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