Comemorado neste domingo, 18 de agosto, o Dia do Estagiário surgiu no Brasil no ano de 1982, a partir do decreto n.º 87.947. Hoje, o estagiário desempenha funções cada vez mais estratégicas nas empresas, exercendo atividades quase que próprias do seu ofício de trabalho.
Segundo Valter Lopes, vice-presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), “a prática de estágio na área acadêmica durante o curso é completamente necessária”, explicando que há diferença significativa entre os estudantes universitários que passam pelo processo de estágio e os que não têm essa experiência.
“O estágio concomitante com o curso teórico é um diferencial determinante para a plena absorção do conhecimento do aluno na sua área de atuação”, afirma.
Dia do Estagiário: tipos de estágio
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
O estágio é subdividido em alguns tipos, os quais podem ser concomitantes. Entenda abaixo quais são os tipos de estágio e como funcionam:
Estágio Obrigatório
O estágio obrigatório é previsto no projeto pedagógico do curso de graduação. Ele é requisito indispensável para a conclusão e obtenção do diploma.
Durante o estágio obrigatório, o estudante coloca em prática os conhecimentos teóricos adquiridos ao longo do curso, aplicando-os em situações reais de trabalho relacionadas à sua área de estudo.
A principal característica do estágio obrigatório é ser uma etapa imprescindível para que o estudante complete sua formação acadêmica. Este tipo de estágio visa proporcionar uma experiência prática que complementa e enriquece o aprendizado teórico, permitindo ao estudante uma imersão mais profunda na sua futura profissão.
Estágio Supervisionado
O estágio supervisionado é uma modalidade de estágio na qual o estudante realiza atividades práticas sob a orientação e supervisão de um profissional experiente.
Durante o estágio supervisionado, o estudante tem a oportunidade de desenvolver habilidades específicas da sua futura profissão, além de adquirir uma compreensão mais aprofundada da dinâmica do ambiente de trabalho.
A supervisão de um profissional qualificado proporciona orientação e feedback, contribuindo para o desenvolvimento do estagiário.
Estágio Remunerado
O estágio remunerado é a modalidade na qual o estagiário recebe uma compensação financeira pela sua atuação, conhecida como bolsa-auxílio. O valor visa o reconhecimento do trabalho e o engajamento do estagiário durante o período em que está contribuindo para a empresa ou organização.
A bolsa-auxílio no estágio remunerado varia de acordo com diversos fatores, incluindo o nível de escolaridade do estagiário, a carga horária semanal e a política interna da empresa.
A legislação brasileira estabelece diretrizes específicas para o estágio remunerado, definindo os limites e condições para a concessão da bolsa-auxílio. O cumprimento rigoroso dessas normativas é essencial para garantir uma prática justa e ética no ambiente de estágio.
Estágio Não Obrigatório
Diferentemente do estágio obrigatório, a realização do estágio não obrigatório é uma escolha do estudante para complementar sua formação acadêmica. Nessa modalidade, o estudante pode buscar oportunidades de estágio de forma voluntária, visando adquirir experiência profissional.
O estágio não obrigatório permite maior flexibilidade e autonomia por parte do estudante na escolha da empresa, do setor e das atividades a serem desempenhadas durante o estágio.
Dia do Estagiário: funções do estagiário
Para obter informações detalhadas acerca das atribuições de estagiário, pode-se participar de fóruns de pessoas que trabalham na área e que já foram estagiárias, de modo a adquirir o máximo de informações possíveis para que você tenha maior segurança no momento da escolha.
Conforme Valter Lopes, a Abres fornece em sua plataforma um serviço no qual o estudante pode compartilhar seu currículo para posteriormente ser analisado por empresas prestadoras de serviços de intermediação de estágios associadas.
“A medida amplia significativamente a chance de obtenção do melhor estágio complementar à sua respectiva formação acadêmica”, avalia.
Lei nº 11.788: quais são os direitos do estagiário?
A legislação brasileira garante direitos aos estagiários. Veja quais são:
> O expediente de trabalho deve ser de, no máximo, quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
> O período de estágio deve ser de até seis horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
> O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
> Nos períodos de avaliações e provas, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
> A duração do estágio, na mesma empresa ou organização, não pode exceder dois anos, exceto quando o estagiário for pessoa com deficiência.
> O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada.
> A bolsa de auxílio estágio, bem como o auxílio-transporte, é compulsória no estágio não obrigatório.
> A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
> Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, o estagi[ário tem direito a um período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
> O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
> Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da empresa.
Dia do Estagiário: Diferença entre Estagiário e Trainee
O estágio é voltado para aqueles que ainda estão cursando a faculdade e têm o intuito de complementar a formação acadêmica com vivência prática. Por outro lado, o trainee é um recém-formado, no qual a empresa contratante investe para assumir posições de liderança no futuro.
O estágio é regulamentado por lei própria, enquanto os programas de trainee são oferecidos pelas organizações conforme necessidades específicas. De maneira geral, um programa de trainee é uma oportunidade para recém-formados e jovens talentos ingressarem e consolidarem uma carreira em uma organização.
As principais características de um programa de trainee são:
- Tem o objetivo de capacitar jovens talentos a assumirem posições de liderança ou de gestão na empresa.
- Foca em universitários e recém-formados, com até dois anos de conclusão do ensino superior.
- Busca desenvolver habilidades e competências para que o jovem talento ingresse e construa uma carreira sólida na organização.
- Dá preferência a quem domina um segundo idioma, tal como o inglês ou o espanhol.
- Permite que a pessoa se envolva em projetos de destaque, além de assumir responsabilidades e riscos.
- Promove uma série de treinamentos e capacitações para que a pessoa possa desenvolver tanto habilidades técnicas quanto competências comportamentais.
- Permite que a pessoa percorra diversos setores e áreas da empresa, no intuito de compreender a dinâmica da organização como um todo.
- Oferece remuneração bastante atraente, equiparada às de um analista júnior ou sênior, a depender da empresa.
- A jornada de trabalho é de oito horas diárias e a contratação é através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).