Você sabe como funciona o contrato de estágio?

Entenda tudo sobre o assunto e fortaleça seu time

Como costumo dizer, o estágio é uma excelente porta de entrada para o mercado de trabalho. No entanto, esse tipo de contrato possui particularidades e geram dúvidas entre os gestores. Quando e onde deve ocorrer a assinatura? Quem pode participar? Quais são as obrigações da empresa? Por isso, achei relevante abordar esse tema e esclarecer essas questões.

O contrato de estágio

O Termo de Compromisso de Estágio – TCE, conforme estabelecido pela lei nº 11.788/2008, deve ser assinado pela concedente, pelo aluno, pela instituição de ensino e, quando aplicável, pelo agente de integração antes do início do acordo. Podem concorrer às vagas desse modelo quem estiver matriculado no ensino superior, médio, profissional, especial ou nos anos finais do ensino fundamental, incluindo a modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. Apesar de cerca de 18,6 milhões de pessoas aptas a essa oportunidade, apenas 910 mil (4,9%), têm acesso a ela, de acordo com o último censo do Inep/MEC.

Na minha perspectiva, a falta de consciência dos empresários sobre os benefícios do programa é o motivo para isso. Portanto, é crucial disseminar o conhecimento no assunto, visando ao progresso do país. Entre as vantagens, destaco a capacidade de moldar novos talentos de acordo com a cultura organizacional, formar líderes, aproveitar sua energia e sede por conhecimento e garantir rápida reposição em caso de desistência. Além disso, há a isenção de encargos e direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário.

Quanto aos responsáveis por essa modalidade de contratação, é permitido para pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e profissionais liberais devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização também a adotem. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, têm essa possibilidade.

Além das particularidades em relação à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o estágio apresenta características notáveis. Primeiramente, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza. Além disso, a carga horária é limitada a seis horas diárias e 30h semanais. Durante os períodos de avaliação, ela pode ser reduzida pela metade para focar na preparação. Para isso, as datas das provas devem ser passadas ao gestor no início do período letivo. No entanto, essa redução pode ser descontada no pagamento mensal.

O estudante pode permanecer na mesma empresa por até dois anos (exceto em casos de pessoas com deficiência) e tem direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de atuação (ou proporcional). É recomendável sincronizar esse descanso com as férias escolares para aproveitar o tempo livre com familiares, amigos ou para desenvolver projetos pessoais.

Na categoria de estágio não obrigatório, é oferecida uma bolsa-auxílio cujo valor é definido pela contratante. Sempre aconselho proporcionar uma quantia compatível com as atividades realizadas, os requisitos exigidos e o custo de vida local. Afinal, esse auxílio muitas vezes é utilizado para cobrir despesas com estudos, ajudar nas contas domésticas ou até mesmo sustentar uma família. Além disso, é um atrativo para os melhores candidatos em busca de oportunidades.

Ainda, deve ser celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais. Ele vem anexado ao TCE e abrange ocorrências durante a vigência do acordo, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial. As indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com os valores de mercado. 

Portanto, caso cumpra esses passos corretamente, o ambiente do seu negócio contará com um time motivado caminhando rumo ao sucesso. Abra as portas do seu empreendimento para essa garotada cheia de vontade de aprender e provar seu talento. Dessa forma, você estará ajudando a economia e a educação do Brasil. Estamos juntos nessa missão!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres

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