No mercado de trabalho existem variadas modalidades de contratação. Elas são caracterizadas, principalmente, pelo nível de conhecimento do indivíduo. Entender essas diferenças é fundamental para ter sucesso no instante das candidaturas. Logo, para quem ainda está começando a trajetória corporativa, o estágio é uma alternativa promissora. Então, veja nesta matéria, os principais conceitos do cargo.
O que é o estágio?
A legislação o define como ato educativo escolar supervisionado. Em outras palavras, ele é um programa preparatório para o ambiente laboral. Os participantes dessa atividade não precisam ter nenhuma experiência anterior, pois o intuito é desenvolvê-la durante a participação em uma empresa, com o auxílio de profissionais já maduros em determinada área.
De acordo com Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios, a posição é uma facilitadora para a melhoria do cenário empregatício. “Para as vagas efetivas, baseadas na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, apenas a formação acadêmica, no currículo, não é o suficiente. Sendo assim, o estágio entra como uma instrução complementar, agregando prática ao perfil do estudante. Isso o prepara para encarar a competitividade de maneira justa”, diz.
O presidente da Jovem Valor Estágios, Elieser Machado, reforça o posto como uma porta de entrada para atingir as demais etapas de uma carreira de sucesso. “Quando a pessoa não tem nenhuma vivência, ele terá muita dificuldade para entrar em uma função permanente”, observa.
Lei do estágio: conheça as normas definidoras do cargo!
A regulamentação n° 11.788/2008, foi construída para definir as condições dessa atividade. Assim, as normas proporcionam uma dinâmica justa para a companhia e o contratado. Por ser diferente da CLT, as regras são outras. Compreenda os principais atributos da oportunidade:
Quem pode se candidatar às vagas de estágio?
Estudantes do nível médio, técnico ou superior a partir dos 16 anos de idade. Não existe uma faixa etária máxima, por isso, é possível viver essa jornada em qualquer instante da vida, como uma transição de carreira, por exemplo.
Como é a jornada de um estagiário?
Por tratar-se de um programa para profissionalizar os discentes, a carga horária é reduzida. Conforme estabelece a lei, só é possível estagiar por, no máximo, seis horas diárias e 30h semanais. Isso para não interferir no desempenho estudantil. O contratado pode realizar as suas atividades em qualquer dia, inclusive, aos finais de semana. Contudo, elas devem seguir o limite estabelecido acima e não podem executar jornada adicionais.
Estagiário recebe salário?
A remuneração é denominada de bolsa-auxílio. O valor deve ser pago quando o estágio não é obrigatório, ou seja, está fora da grade curricular da universidade. No entanto, ele varia de acordo com a organização e as atividades, sem um valor mínimo exigido.
O estagiário tem direito a férias?
Sim, mas o termo correto é recesso remunerado. A cada um ano, o contratado tem direito a 30 dias de descanso sem descontos na bolsa- auxílio.
Quanto tempo dura um contrato de estágio?
A norma estabelece um limite de dois anos para a duração do contrato. Após esse período, o talento pode ser efetivado ou ter o termo encerrado. De acordo com os dados da própria Abres, 40% a 60% dos alunos são realocados para uma admissão fixa.
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