Para os estudantes, a busca por conhecimento prático é algo constante. Dessa forma, o estágio desempenha um papel de grande relevância no processo de construção da carreira. Contudo, a modalidade tem suas particularidades quando comparada a outras maneiras de contração. Entre elas, a carga horária a ser executada deixa algumas dúvidas. Então veja, nesta matéria, as principais regras para um estagiário.
O que é o estágio? Quem pode ser estagiário?
O ato educativo escolar supervisionado é um programa de admissão voltado para integrar os inciantes em uma área com o mercado de trabalho. Assim, conforme estabelece a lei n° 11.788/2008, podem participar apenas pessoas a partir dos 16 anos, regularmente matriculadas em uma instituição de ensino, seja ela do nível médio, técnico ou superior.
Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios, comenta como as vagas constroem a trajetória profissional dos indivíduos. “Uma das dificuldades no instante de ingressar no meio corporativo é a ausência de experiência no currículo. Logo, esse espaço dentro das organizações torna-se de muito prestígio, nele é possível desenvolver competências requisitadas com o auxílio de um gestor”, reforça o especialista.
Quando esse talento entra na equipe de uma companhia, ambos saem ganhando. “As empresas contribuem para o futuro dos jovens ao ensinar sobre postura, conhecimentos e habilidades técnicas. Já os colaboradores entregam um olhar curioso, mantendo a corporação inquieta”, acrescenta Roberta Kato, diretora executiva da Kato Consultoria e Treinamento.
Um estudante pode fazer dois estágios ao mesmo tempo? Entenda as regras da modalidade!
Não existe um limite de contratos assinados por um estudante, ele pode participar de um ou mais estágios, em diferentes empresas simultaneamente. No entanto, ao somar a carga horária de todos ela não pode ultrapassar o máximo estabelecido pela legislação: seis horas diárias e 30h semanais. “Um discente de educação física, por exemplo, consegue fazer uma jornada de 4h diárias em uma escola e depois mais 2h em uma acadêmia. Caso ele execute um estágio de 4h por dia e deseja ingressar em outro de 3h, a assinatura do termo deve ser barrada pela entidade educacional”, orienta o representante da Abres.
Questionamentos como esse são comuns, pois o contrato tem as suas próprias regras, determinadas pela Lei de Estágio. Nesse sentido, as partes envolvidas com essa posição, devem estar atentas às particularidades presentes na norma. “As dúvidas devem ser sanadas sempre, caso alguma adversidade ocorra durante a trajetória do estagiário, isso pode gerar problemas legais à organização e impactar o seu aproveitamento no programa”, observa Mencaci. Então, veja demais regras importantes:
O estagiário não pode fazer hora extra ou compensar jornada: o contratado para esse cargo, não pode executar nenhuma atividade depois do horário estabelecido por lei. Além disso, caso ele atrase, é proibido compensar fazendo uns “minutinhos” a mais.
A bolsa-auxílio não tem valor mínimo: diferente do regime CLT – Consolidação das leis trabalhistas, não existe um valor mínimo a ser pago ao estagiário. Contudo, é de suma importância a sua valorização e, assim, ofertar uma bolsa-auxílio compatível com o mercado e as atividades a serem desenvolvidas.
Em caso de deslocamento deve ser pago vale transporte: se o talento foi até a empresa, a sua movimentação deve ser, obrigatoriamente, por conta do empregador. Quando não há essa condição, por exemplo, no caso de home office, o auxílio-transporte não precisa ser pago.
O estagiário tem recesso: o descanso é primordial para manter a produtividade e a satisfação com as tarefas em uma corporação. Nesse sentido, o recesso remunerado faz parte dos direitos do contratado. Logo, a cada 12 meses de colaboração é possível retirar 30 dias. No período, a bolsa-auxílio é depositada normalmente, sem descontos. Contudo, não existe nenhum valor adicional, como no modelo CLT.
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