Sempre destaco como a Lei de Estágio é boa para as empresas e estagiários. Isso porque ela contempla os mínimos detalhes, como a conciliação do trabalho empresarial e os ensinamentos da sala de aula, oferecendo condições mais justas para os envolvidos. Nesse sentido, hoje decidi escrever alguns pontos específicos da norma, focando nos direitos desses integrantes.
Quem está apto a estagiar segundo a Lei de Estágio?
No primeiro artigo, é classificado como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, EJA.
Ou seja, basta ter no mínimo 16 anos (conforme o Estatuto da Criança e Adolescente) e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino para buscar essas vagas. Isso porque “faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. Logo, já está previsto e é imprescindível para a conclusão da formação de muitos educandos.
Atualmente, conforme estatística expostas pela Abres (Associação Brasileira de Estágios), temos 18,6 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Porém, desse volume de cidadãos, apenas 5,2% deles conseguem estagiar. Por isso, é fundamental entender os direitos previstos na legislação.
Quais os direitos dos estagiários?
De forma resumida, a norma traz o recesso remunerado, bolsa-auxílio, auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais e turno máximo reduzido. Confira:
– Bolsa-auxílio:
Válido para a modalidade não obrigatória, a bolsa-auxílio não tem um valor determinado. Porém, recomendo aos executivos oferecerem uma quantia compatível com as atividades exercidas, a qualificação exigida e o custo de vida no local. Afinal, esse recurso costuma ser utilizado para arcar com a faculdade, ajudar nos gastos domésticos, iniciar projetos pessoais e, por vezes, no sustento da família.
– Auxílio transporte:
Esse benefício somente é ofertado em casos de deslocamento. Com o desdobramento do home office, principalmente impulsionado pela pandemia, esse requisito deixou de ser essencial. Agora, as corporações podem poupar para investir em treinamentos, por exemplo, visando o crescimento de seu time.
– Seguro contra acidentes pessoais:
Como evidencia a Lei de Estágio, é válido em todo o território nacional e por 24 horas, a fim de mitigar eventuais acidentes e danos. Esse item é uma exigência da parte concedente, contudo, para facilitar nessa burocracia e em outras do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), os agentes de integração já possuem contato próximo com organizações ligadas a esse objetivo, bem como contratos recorrentes para simplificar o processo.
– Recesso remunerado:
Em suma, são 30 dias de descanso após um ano de estágio, na mesma companhia. A fim de uma contagem mais específica, são 2,5 a cada mês ocupado. Sempre aconselho tirar essa folga concomitantemente às férias escolares, para desfrutar de verdade, poder viajar, descansar, passar as horas com os amigos e a família.
– Turno de trabalho reduzido:
O tempo máximo para um expediente é de seis horas diárias e 30h semanais para discentes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Já para quem estuda na educação especial e nos anos finais do EJA, chega a quatro horas diárias e 20h semanais.
Por fim, abra as portas do seu negócio para quem chega agora no mercado, cheio de vontade de “fazer acontecer”. Além dos estagiários serem fontes de inovação, também ajudarão alcançar as metas e objetivos, crescendo juntamente com a corporação. Para auxiliar no momento da contratação, conte com a Abres. Juntos, construiremos um Brasil mais próspero!