A necessidade de ampliar o time é um sinal positivo para as empresas, pois significa crescimento. No instante de abrir uma vaga existem, no mercado, inúmeras alternativas de contratação. Contudo, quando se trata de investir em novos talentos, o estágio é uma opção promissora para as corporações. Então veja, nesta matéria, todas as particularidades desse tipo de admissão e quais vantagens ela proporciona às organizações.
O que é o estágio?
O ato educativo escolar supervisionado é um projeto, desenvolvido no meio corporativo, com o intuito de promover a profissionalização dos estudantes. Essa posição é diferente de um cargo embasado na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Logo, as suas regras ficam estipuladas por uma norma própria, a Lei n° 11.788/2008.
Quem pode ser contratado como estagiário?
De acordo com a legislação, as contratações são voltadas para os indivíduos a partir dos 16 anos de idade, sem um limite etário. Além disso, o aspirante deve ter a matrícula regular em uma instituição de ensino, seja ela do nível médio, técnico, superior ou nos nos dois anos finais da Educação Profissional de Jovens e Adultos (EJA).
A própria Abres – Associação Brasileira de Estágios, divulga o número de vagas de estágio no Brasil, o qual, infelizmente, ainda é inferior à quantidade de discentes aptos a ocupá-las. No total, são 9.609.555 alunos de ensino médio e técnico, sendo desse montante, apenas 214 mil estagiários (2,5%). Já no superior, são 8.987.120 estudantes e, desses, somente 686 mil estão estagiando (7,9%). Portanto, ainda existe uma alta demanda de possíveis candidatos nessas condições.
Todas as empresas podem contratar estagiários? Entenda quem está apto para esse processo!
Quando se trata das companhias, o recrutamento desses candidatos pode ser feito pelas seguintes entidades: as corporações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais com o nível superior, registrado no seu respectivo conselho de fiscalização e microempreendedores individuais.
A quantidade de estagiários por empresa também fica esclarecida na legislação. “I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários”.
Como contratar estagiários?
Para começar, a organização deve divulgar a vaga, captar os aspirantes e iniciar um processo seletivo. Esse pode ser feito como ela achar melhor, envolvendo dinâmica, apresentação, testes ou outras ações a fim de conhecer o candidato certo.
Em seguida, no momento de firmar o acordo entre as partes, é preciso elaborar um TCE – Termo de Compromisso de Estágio. Nesse documento deve conter:
- Os dados pessoais do colaborador, empresa e da instituição de ensino onde ele está matriculado;
- A área de atuação, as atividades a serem desenvolvidas e o objetivo de realizá-las; a jornada de trabalho;
- O valor da bolsa-auxílio, auxílio transporte e demais benefícios se houver;
- A duração do termo de compromisso;
- Os dados da apólice do seguro contra acidentes pessoais.
Além disso, a cada seis meses de atividade, a corporação deve enviar para a universidade ou escola um relatório de acompanhamento do estágio. O arquivo precisa esclarecer o cumprimento das propostas estabelecidas no TCE, a avaliação do desempenho do funcionário e o suporte da organização no aprendizado.
Todos esses trâmites da seleção podem ser feitos apenas pelo setor de recursos humanos da entidade ou com o auxílio de um agente de integração. Esses órgãos estão previstos na própria lei e conseguem realizar todos os procedimentos listados acima.
“O papel do agente de integrador é fundamental para a funcionalidade do plano de estágio em uma organização! Ele garante as conformidades da lei, oferece segurança jurídica e consultoria educacional no despertar profissional de jovens talentos”, explica Danilo M. Crema, CEO da Perfil Estágios. Logo, quem conta com eles, alcança tranquilidade, agilidade e proteção nas admissões. Para encontrá-los, basta acessar a nossa aba de associados!
Entenda outras particularidades sobre o contrato de estágio
Carga horária: o tempo dedicado à corporação deve ser reduzido. Isso porque a jornada laboral não pode interferir no desempenho dos estudos. A lei define uma carga horária de no máximo seis horas diárias e 30h semanais. Sendo expressamente proibido a execução de período de atividades extra.
Bolsa-auxílio: é um direito de quem exerce o estágio não obrigatório. Apesar disso, não existe um valor mínimo pré-definido. Logo, fica a critério do empregador estabelecer o pagamento.
Auxílio-transporte: quando existe locomoção até a sede da companhia, é obrigatório o fornecimento do auxílio-transporte. Contudo, caso o regime estabelecido seja 100% remoto, não tem a necessidade de fornecê-lo.
Recesso remunerado: a cada 12 meses de participação, o indivíduo tem direito a 30 dias de descanso. Nele, não existe nenhum valor adicional na remuneração, apenas não é descontado o tempo afastado das atribuições.
Duração do TCE: a duração do TCE é limitada a dois anos. Isso porque a posição é feita para desenvolver o aspirante. Assim, após esse período ele deve estar pronto para ser efetivado ou continuar a sua jornada em outra empresa.
Qual a vantagem de contratar estagiários?
“Tanto para os aspirantes quanto para as organizações, a contratação é uma grande oportunidade! Para o ângulo laboral, é o cenário perfeito para o desenvolvimento de futuros colaboradores com a cultura da empresa. Sendo assim, uma excelente vertente para o processo de agregar pessoas!”, argumenta Crema sobre a prática.
Além disso, para engajar essa medida na cultura organizacional, a instituição recebe incentivos fiscais. Por não ter vínculo empregatício, a contratante fica isenta do 13° salário, férias, aviso prévio, ⅓ das férias, multas rescisórias, INSS e FGTS, presentes na CLT.
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