Conheça os benefícios e deveres estabelecidos pela Lei de Estágios. Além do contratado, quem faz parte do acordo de estágio? Confira.
O estágio é, na maioria das vezes, a primeira experiência trabalhista de um estudante e vem acompanhada de muitas dúvidas. Horários, remuneração e regras contratuais estão previstos em lei e são diferentes das normas de trabalho. Por isso, é preciso ficar atento aos direitos das pessoas em início de carreira e deveres do contratante.
“O ato educativo é muito importante na carreira e no aprendizado, tanto profissional quanto pessoal. É uma vivência muito rica porque é onde o estudante vai conhecer o mercado de trabalho. Apesar dele não ter a mesma cobrança, já estará inserido na prática e na pressão característica do dia a dia”, aponta Jairo Faria, professor e coordenador de estágios da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). É a maneira ideal de começar a laborar, sobretudo pela articulação com os estudos e, consequentemente, contribuição para o combate à evasão escolar; também pela orientação próxima, considerando a obrigatoriedade de um supervisor efetivado na área de atuação determinada.
Antes de tudo, é de extrema relevância salientar as diferenças entre esse formato e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O ato educativo não caracteriza vínculo empregatício, portanto, possui exigências e restrições distintas. Não há assinatura da carteira de trabalho, mas sim do Termo de Compromisso (TCE), o qual deve ser estruturado por quatro partes: instituição de ensino, empresa, contratado e agente de integração. Por isso, é imprescindível estar matriculado e ter, no mínimo, 16 anos. Não existe idade máxima. A rescisão sem multas e outras penalidades é direito do estagiário, mas pode ser realizada por todos os envolvidos.
A carga horária é específica e tem um limite, podendo atingir, no máximo, 6 horas diárias e 30 semanais para alunos do ensino médio, técnico e superior. Para a educação especial ou dos dois últimos anos do fundamental na modalidade profissional da Educação para Jovens e Adultos (EJA), o limite é ainda menor: 4 horas diárias e 20 semanais. O recesso remunerado é garantido e deve ser tirado proporcionalmente ao tempo de contrato: a cada mês completo estagiado, são concedidos 2,5 dias. Ou seja, com quatro meses, é permitido tirar dez dias; com um semestre, aumenta para 15 e, após um ano, o estudante tem direito a 30.
O termo define os deveres do concedente, logo, o estagiário deve receber um seguro de vida para acidentes pessoais e auxílio transporte de, no mínimo, 50% para vagas presenciais. Encargos como auxílio home office e vale alimentação ou refeição são opcionais, mas podem ser diferenciais. Quanto à bolsa-auxílio, é demandada em estágios não obrigatórios, aqueles não exigidos na obtenção do diploma. Para os obrigatórios, o pagamento é facultativo para a companhia.
O termo tem duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência. Conforme as liberdades burocráticas divergentes da CLT, pode ser encerrado a qualquer momento. É de responsabilidade do contratante disponibilizar para a faculdade um relatório semestral das atividades desenvolvidas. Caso haja desligamento, deve ser entregue um termo de realização junto a uma avaliação de desempenho. As tarefas competentes ao contratado precisam, indubitavelmente, serem relacionadas à área de estudo. A assistência do novato por um funcionário efetivo, bem como a entrega dos ofícios citados, asseguram a absorção de conhecimentos relevantes.
Atentando à necessidade de conciliar as demandas acadêmicas e laborais, existe a possibilidade de reduzir ainda mais a jornada na semana de provas, podendo sair mais cedo. Esse ajuste deve ser feito no início do semestre, junto ao decisor, mediante apresentação do calendário fornecido pela IE. O tempo reduzido pode ser descontado no pagamento.
Os direitos estão previstos na legislação
Há 15 anos, a inserção dos jovens no mundo corporativo dispõe de sustentação legal e o estabelecimento dos benefícios pela Lei 11.788/2008. Suas diretrizes atestam uma forma saudável de articular teoria e prática. Para universitários, a norma não define um período letivo específico para começar a estagiar – essa é uma regra imposta em cada plano pedagógico das universidades. Algumas viabilizam o estágio desde a efetivação da matrícula, outras, na metade do curso em diante. Determinados serviços podem abranger competências mais avançadas da área, no entanto, a legislação não permite a exigência de experiências prévias. Nesse sentido, para se destacar na seleção, foque nos projetos escolares, voluntários e nas soft skills.
O estágio no Brasil e seus impactos
Segundo dados do último Censo da Educação do Inep/MEC e da Associação Brasileira de Estágios (Abres), 18,6 milhões de pessoas podem estagiar no nível médio, técnico e superior, mas apenas 900 mil ocupam essas vagas; entre os universitários somente 7,9% conseguem, em média. Esses dados refletem o desconhecimento das vantagens dessa prática e o impacto não só na economia, mas na educação.
Analisando os 5,2 milhões de pessoas desempregadas, dos 18 aos 24 anos, conforme pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego, entende-se essa dificuldade. Admitir discentes é o caminho para combater a defasagem educacional, por meio da necessidade de se manterem estudando para trabalhar. Não obstante, a adesão é baixa, majoritariamente, pela pouca oferta de vagas. Para auxiliar nesse processo, existem os agentes de integração, os quais contribuem para a construção de uma trajetória sólida por meio da identificação das chances ideais.
Na Abres, são dezenas de associados qualificados para encaminhar os futuros colaboradores. Além disso, formam a ponte entre as três partes do acordo, facilitando a comunicação e os trâmites burocráticos. São responsáveis, também, por assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais. “Garantem o cumprimento da lei ajustando as condições para o estágio, fazendo o acompanhamento administrativo dos contratos e buscando oportunidades para os estudantes”, comenta Rosângela Lima, CEO da Agipe.
Conhecer as normas e responsabilidades é indispensável para aproveitar o máximo potencial desses novos integrantes dos negócios. Se você é um gestor procurando por melhorias para a sua firma, basta entrar em contato com algum dos nossos parceiros. Confira mais direitos dos estagiários nesta matéria e continue acompanhando a TV Abres para mais conteúdo sobre estágio.