O trabalho remoto vem ganhando cada vez mais espaço no mercado. Para os estagiários, essa modalidade é aplicável?
Muitas empresas são adeptas ao home office desde a década de 90, mas principalmente após a pandemia do Covid-19, esse formato ganhou ainda mais notoriedade e outras áreas foram forçadas a testá-lo. Mesmo após o fim da crise sanitária, se tornou permanente e é vantajoso para as corporações em diversos aspectos. No entanto, até os estagiários podem trabalhar de casa? Entenda agora, nesta matéria da TV Abres.
A redução de gastos para manter colaboradores remotos se apresenta como um dos principais pontos positivos. Além disso, possibilita flexibilidade no cumprimento da jornada diária e mais qualidade de vida, devido à economia de tempo fora do trânsito e afins. Entregas melhores, atenuação dos conflitos internos e progresso no engajamento são outros benefícios observados.
Para as corporações, é extremamente vantajoso poder recrutar talentos sem limitações territoriais. Além de aumentar a diversidade do time, abre portas para pessoas vivendo em lugares com menos acesso a boas chances em organizações de diversas regiões. O impulsionamento da produtividade também é comprovado e está ligado diretamente ao bem estar, pois os trabalhadores lidam com menos fatores de estresse no dia a dia e têm mais tempo para conciliar a vida pessoal e profissional.
Hoje, a maior parte dos ofícios é realizada pelo computador e pode ser armazenada em nuvem, dispensando a necessidade de reunir os contratados no mesmo espaço físico. As plataformas de reunião e chats também possibilitam uma dinâmica na troca de ideias e coparticipação no dia a dia à distância. Entre os segmentos adeptos ao regime virtual, o de Serviços de Informação e Comunicação é maioria desde 2021. Atualmente, 74,2% das companhias mantêm essa configuração.
O home office pode ser adotado por qualquer colaborador, inclusive estagiários
A lei 11.788/2008 aborda aspectos como a bolsa auxílio, carga horária e outros benefícios. Por ter sido criada antes da incidência mundial do coronavírus, não há especificações quanto à regulamentação do ofício presencial ou remoto. Porém, no artigo 75-B, da Lei 14.442/2022, “fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes”.
A jornada semanal não pode ultrapassar 30 horas, sendo 6 horas diárias para alunos do ensino médio, técnico e superior. Para quem está na educação especial ou cursando os dois últimos anos do fundamental na modalidade Educação para Jovens e Adultos (EJA), são 4 horas diárias e 20 semanais.
Não é proibido atuar aos sábados, domingos ou feriados. No entanto, esses dias precisam ser articulados da melhor maneira pelo gestor, para não extrapolar o limite semanal. Também não há regras para o período do dia no qual a jornada deve ser cumprida, como em cargos noturnos, por exemplo. Contudo, para menores de 18 anos, não é indicado cumprir horário após às 22h. Isso é comum para atuantes da área da saúde, educação física, teatro e afins.
Nos períodos de provas, é possível articular, junto ao decisor, uma redução de horas. Esse acordo deve ser feito no início do período letivo, mediante apresentação do calendário acadêmico, fornecido pela instituição de ensino. O período reduzido pode ser descontado no pagamento.
Há uma preferência entre estagiários pelas vagas de teletrabalho. Por isso, gestores podem apostar nessa modalidade para se destacar na oferta de vagas. Isso, somado às outras flexibilizações possíveis, permite uma experiência ainda mais confortável e conciliadora com as outras prioridades da vida do estudante.
Quem pode contratar estagiários?
De acordo com o artigo 9º da lei de estágio, todas as pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do país e profissionais liberais de nível superior com registro no conselho de fiscalização respectivo à sua área de formação, podem contratar nesta modalidade. Para as empresas, é de grande relevância empregar quem está na sala de aula. Além de dar a primeira chance de carreira e ter um novato com muita energia no seu time, as obrigações burocráticas são mais simples.
Existem, ainda, duas modalidades de estágio: obrigatório e não-obrigatório. A primeira possui remuneração opcional e já é pré definida na grade curricular. É necessário cumprir a exigência contratual para se formar. A segunda não é indispensável para conseguir o diploma, mas é uma alternativa para adquirir mais experiência e se preparar para o futuro após a graduação. Nesse caso, todos os termos da lei são mandatórios.
Além das vantagens fiscais e legais, os dirigentes também se beneficiam com iniciantes nas equipes podendo moldá-los à sua cultura organizacional. Dessa forma, é mais fácil operar com eficácia e alinhamento interno, promovendo resultados positivos. Não obstante, é preciso respeitar as funções determinadas a esse cargo.
Como o estágio pode impactar o desemprego a nível nacional
Dar essa possibilidade a mais estudantes do país é garantir uma queda na taxa de desemprego geral. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 19,3% da população, entre 18 e 24 anos, estavam desempregados no segundo trimestre de 2023. Ainda segundo uma pesquisa da Associação Brasileira de Estágios (Abres), apenas 4,8% dos alunos entre o ensino médio, técnico e superior, estão estagiando.
Uma das principais causas desse índice é o baixo número de estagiários em algumas regiões. A maior quantidade está no sudeste – temos 532.874, ou seja, 59,2% do total de 900 mil no Brasil. Já na região norte são 23.066 (2,56%). Trabalhar de casa resolveria parte desse problema, considerando a superação das barreiras geográficas na busca por oportunidades.
O combate à evasão escolar é outra vantagem já comprovada, considerando a importância da contraprestação na manutenção da vida financeira do colocado, ajudando nas demandas domésticas e até no financiamento dos estudos. Por isso, é imprescindível inserir discentes no mercado.
Os programas de estágio e de aprendizagem movimentam até R$ 6,2 bilhões na economia brasileira, com impacto de mais de R$ 15 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB), segundo o último estudo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Assim, observa-se a sua relevância em todo o país.
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