Entenda as principais vantagens de contar com esse grupo e conheça e legislação envolvida
Vários empresários me perguntam se contratar estagiários é benéfico para as suas corporações. Sempre ressalto o quanto é proveitoso, não só para a contratante, mas também para o estudante. Consequentemente, esse grande potencial de inserção da população jovem no mercado favorece o desenvolvimento da economia brasileira e da educação, incidindo contra a evasão escolar e propiciando poder de compra para quem chega agora. Por isso, as organizações possuem diversos incentivos.
Por que o estágio é tão importante para o desenvolvimento do país?
Segundo levantamento da Pnad-Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desocupação em outubro de 2022 alcançou a 8,9%. Com a pandemia, a parcela entre 18 a 24 anos foi a mais afetada, chegando a praticamente dobrar em comparação com o cenário geral de desemprego nacional.
O objetivo da iniciativa é garantir a entrada dos discentes em suas devidas profissões, escolhidas ainda na escola. Dessa forma, terão oportunidades de traçar um caminho de conquistas e construírem uma carreira de sucesso. Isso porque o intuito é conciliar os ensinamentos teóricos das salas de aula com os práticos, apenas vivenciados no meio corporativo.
Para resguardar os estudos dos participantes, a Lei de Estágio, nº 11.788/2008 traz cláusulas bem diferentes da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), por exemplo. Em seu primeiro artigo, já define o propósito: “Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Ou seja, segundo a norma, só está apto quem tiver pelo menos 16 anos e estiver matriculado no ensino médio, técnico, superior ou nos dois anos finais do nível fundamental pelo EJA (Educação de Jovens e Adultos). Dessa forma, além da capacitação profissional, o integrante também garante o aprendizado acadêmico em conjunção com o empírico. Aqui, o empreendimento ganha muito, pois isso favorece o aprimoramento de várias qualificações bem vistas, sejam elas técnicas ou comportamentais.
Sempre defendo como essa moçada é o futuro da nossa nação. Por isso, precisamos zelar por suas jornadas, dando oportunidade para participar ativamente da sociedade. Do contrário, o amanhã pode não ser tão promissor quanto esperamos. De acordo com dados da Abres (Associação Brasileira de Estágios), atualmente, temos 17,2 milhões de possíveis estagiários quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Porém, desse número, apenas 5,2% conseguem, de fato, uma chance. Precisamos voltar nossos olhares para esse grupo e favorecer o desenvolvimento, só assim construiremos um Brasil com força total!
Entenda mais sobre a Lei de Estágio e como isso influencia na contratação de estagiários
Para estimular admissões nessa modalidade, as corporações recebem diversos incentivos. O primeiro: não há vínculo, como ressalta a legislação: “Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, a concedente fica isenta de alguns impostos e encargos trabalhistas. Entre eles, podemos evidenciar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 1/3 sobre férias, eventual rescisória de 40% e 13º salário.
Isso também qualifica o estágio em uma duração máxima de dois anos na mesma entidade, exceto em casos de pessoas com deficiência (PcD). Elas também possuem destaque na norma. “§ 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio”, pontua no capítulo VI.
Outro ponto de atenção para os executivos diz respeito à carga horária de atuação dos candidatos. “Art. 10 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular”.
Vale ressaltar: o “termo de compromisso” citado funciona como um contrato. O TCE (Termo de Compromisso do Estágio) guia as partes envolvidas mediante às atividades de cada um e como acontecerá na prática. “Art. 16 […] deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino”.
Quais são os principais direitos dos estagiários?
Nele, constam todas as informações burocráticas, como os direitos do participante. Ele recebe bolsa-auxílio em casos de estágio extracurricular (ou não obrigatório). Não existe um valor prévio, mas fica a cargo da concedente decidir em conjunto com o indivíduo. Recomendo oferecer uma quantia compatível com o custo de vida da região, pois muitas vezes esse montante é utilizado para bancar os próprios estudos ou ser arrimo de família. Além disso, quando abrir uma vaga para a modalidade, esse é um diferencial para atrair interessados.
Outro proveito é o auxílio transporte, obrigatório apenas em casos de deslocamento para o trabalho, a fim de arcar com os custos do deslocamento. Em opções home office, por exemplo, não é necessário. Contudo, indico investir nesse colaborador com suportes melhores para aprimorar o desenvolvimento de suas demandas, seja emprestando equipamentos ou com um auxílio mensal para o teletrabalho.
Além disso, o recesso remunerado também é um requisito nessa categoria. A cada 12 meses nessa posição, o estagiário recebe 30 dias de descanso. O ideal é tirar a folga concomitantemente ao repouso da faculdade, para aproveitar ao máximo e ter tempo de curtir com a família, amigos, ou mesmo desenvolver algum projeto pessoal, como um curso de inglês. Por fim, ele tem acesso a um seguro contra acidentes pessoais, válido em todo o território nacional.
Para ajudar com os trâmites legais da Lei de Estágio, recomendo acessar nossa lista de associados, são agentes de integração responsáveis, capazes de escolher o melhor candidato para a sua oportunidade, em qualquer lugar do país. Enfim, por todos esses motivos, o ato educativo é uma estratégia empreendedora. Afinal, evoluímos a empresa, a economia, a educação e o futuro do Brasil juntos, como nação próspera e forte!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios