Nesta semana me perguntaram o porquê de contratar agentes de integração e me inspirei para escrever sobre esse tema. Além de ser o maior auxílio nas burocracias para firmar o acordo de maneira resguardada por lei, eles também são responsáveis por encontrar os candidatos por meio de um banco de dados próprio, realizar o encaminhamento e divulgação das vagas, executar o processo seletivo e ter cautela para os documentos contemplarem as especificações de todas as partes. Portanto, vamos falar sobre a relevância dessas empresas?
Quem são os agentes de integração segundo a lei?
Conforme a Lei de Estágio 11.788/2008, no quinto artigo, “as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação”. Ou seja, essa possibilidade existe e é, inclusive, ressaltada pela jurisdição.
Prosseguindo, o primeiro parágrafo traz suas incumbências, “cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio; II – ajustar suas condições de realização; III – fazer o acompanhamento administrativo; IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V – cadastrar os estudantes”.
Ao analisar cada um dos tópicos minuciosamente, vemos a importância dessas entidades. Primeiramente, eles precisam ter o olhar atento para descobrirem as chances de propiciar o ato educativo. Segundo a legislação, pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer essas admissões. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, estão aptos.
Já o segundo ponto diz respeito à ajustar as circunstâncias para a execução correta das demandas. Inclusive, no terceiro parágrafo, essa condição é salientada: “§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular”.
Portanto, desde o princípio é deles o encargo de resguardar o estudante, como pontua o sexto artigo: “o local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração”. Em suma, é uma concordância entre todos.
De mesmo modo, a Lei nº 11.788/2008 descreve: “§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo”. Logo, se notar alguma companhia cobrando para encaminhar indivíduos para as vagas, pedindo algum valor referente a um treinamento de capacitação para a oferta, ou mesmo qualquer capital em um desses processos, denuncie!
Por que procurar por agentes de integração para auxiliar na contratação de estagiários?
Para a maioria dos brasileiros, o estágio é a primeira oportunidade no mercado de trabalho, reconhecido como sua entrada no ramo de atuação desejado. Por meio da iniciativa, eles colocam em prática todo o aprendizado das salas de aula, vivenciam o cotidiano corporativo e podem, inclusive, ser remunerados por isso. Nesse cenário, os integradores possuem um papel fundamental em fazer a ligação da concedente com o participante, permitindo maior aproveitamento das partes envolvidas na relação.
Em suma: essas integradoras são responsáveis por fazer a conexão entre contratante, contratado e instituição de ensino. Assim, a lei prevê no seu primeiro artigo: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. Ou seja, basta ter mais de 16 anos e estar regularmente frequentando o meio acadêmico para estar apto ao programa.
Dentre as razões para serem tão procuradas, é possível destacar:
1) eficiência desde o princípio do processo, devido à experiência na área e por já possuir materiais prontos para agilização;
2) o amplo acesso à instituições de ensino e, consequentemente, alunos interessados em possibilidades corporativas;
3) atualização constante e rede de apoio para lidar com questões burocráticas acerca de Lei nº 11.788/2008, ou seja, a Lei de Estágio;
4) banco de dados extenso, logo, uma centralização assertiva de candidatos de todos os níveis e cursos;
5) convênio com entidades prestadoras de serviços como o seguro contra acidentes pessoais e parceria com seguradoras confiáveis para garantir a apólice coletiva;
6) blog informativo e educativos para o seu público, com atualizações diárias e conectividade de informações
No entanto, mesmo com todos os ganhos, esse modelo de contratação não está diretamente ligado aos agentes e pode ser feito pelo empreendimento prontamente com o discente. Entretanto, para garantir a validação de todos os documentos e não enfrentar problemas jurídicos, é recomendado estabelecer uma parceria com essas companhias. Apesar de cada uma possuir suas próprias metodologias e jeito de trabalhar, todas possibilitam facilidades para seus clientes. Na nossa página de associados, você encontra diversas opções pelo Brasil e, garanto, são todos seguros e qualificados para prestar um apoio de excelência.
Invista no futuro do Brasil: abra as portas da sua empresa para estagiários
Segundo estatísticas expostas pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), temos 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos estudantes dos níveis superior, médio e técnico. Porém, apenas 5,2% conseguem de fato uma oportunidade. Nesse cenário, abra as portas da sua empresa para esse grupo. Essa moçada chega cheia de vontade de fazer acontecer, querem colocar os ensinamentos da sala de aula em prática e aprender bastante.
Ao incentivar o estágio, você estimula a economia brasileira e ainda incide diminuindo a evasão escolar, investindo na educação de quem chega agora para a dimensão empresarial. Portanto, com essa relação de ganha-ganha, conte com a ajuda dos agentes de integração e facilite ainda mais os trâmites. Vamos juntos tornar o futuro ainda mais promissor!