Presidente da Associação Brasileira de Estágios apresenta especificações da Lei de Estágio para essa possibilidade
Muitos já devem ter se perguntado: estagiário pode trabalhar no feriado? Apesar de não ser muito usual, os estagiários, sejam eles de nível médio, técnico ou superior, podem trabalhar não apenas em feriados, mas também aos finais de semana. Quem explica as condições é o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abrae), Carlos Henrique Mencaci.
“Conforme a Lei nº 11.788/2008, não há limitação nos dias ou períodos para a iniciativa. Contudo, existem algumas determinações e cláusulas para tornar essa oportunidade viável para todas as partes, como um controle do tempo total de expediente e das atividades desenvolvidas”, afirma.
Para isso, Carlos detalha que o estágio possui direitos e deveres distintos se comparado com o emprego, conforme as próprias legislações. “Primeiramente, é preciso ressaltar: a modalidade é diferente do emprego, em especial por se tratar de um momento de treino e experiência corporativa para quem ainda está ligado à escola”, continua.
“Em contrapartida, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prestigiada apenas entre contratante e contratado, possui uma abrangência maior, como um pagamento adicional para quem realiza as atividades além do previsto, ou seja, das oito horas diárias e 44h semanais. No caso de quem estagia, não há vínculo empregatício e fazer hora extra é expressamente censurado, pois dificulta a conciliação da sala de aula com as tarefas empresariais. Também por esse motivo, a carga horária é limitada para seis horas diárias e 30h semanais”, completa Carlos Mencaci.
De acordo com o titular da Abrae, na Lei de Estágio não há nenhuma proibição a respeito da atuação aos sábados, domingos ou folgas nacionais. “Estando sob a condição de jornada permitida para o jovem, é legalmente possível. Inclusive, para alguns cursos, isso é muito comum. Por exemplo, quem faz medicina, teatro, dança, educação física, turismo, recreação, tecnologia da informação, entre outros”, exemplifica.
Para Vitória Lima, técnica de enfermagem, os estagiários devem trabalhar apenas nos dias úteis. “Quando passei por um estágio, não era nem remunerado. Então jamais trabalharia aos finais de semana ou feriados, mesmo nessas condições. É importante que nós, estudantes, termos tempo para fazer trabalhos acadêmicos e até mesmo descansar para render bem no estágio”, opinou.
Sem sobrecarga
Mesmo sendo legal, o trabalho no feriado não pode sobrecarregar o estudante. Afinal, a prioridade do estagiário deve ser sempre o seu curso. Carlos Mencaci sugere que o gestor seja responsável em administrar esses períodos para não atrapalhar o desempenho da turma.
“Isso porque o objetivo do ato educativo escolar, como é especificado no documento jurídico, é inserir quem está no meio acadêmico no mercado de trabalho para conquistar e desenvolver competências técnicas e comportamentais, dignas da área escolhida. Assim, ao finalizar a graduação já estará empregado. Por isso, visando a cultura da efetivação, o tempo de permanência em uma mesma corporação não pode ultrapassar dois anos, exceto em casos de pessoas com deficiência (PcD)”, pontua.
Além disso, o presidente afirma também que o terceiro artigo da norma caracteriza quem está apto e a principal exigência é o comparecimento regular em uma instituição de ensino. Logo, a iniciativa visa difundir, cada vez mais, a educação no país, incidindo contra a evasão escolar.
“Pensando nisso, as organizações precisam direcionar um colaborador com a formação ou vivência no campo cursado pelo ingressante, para orientá-lo e repassar as demandas associadas à carreira em questão. Sendo assim, cada supervisor pode ser responsável por até dez estagiários simultaneamente. Por outro lado, os colégios e faculdades também necessitam dispor de um professor encarregado de acompanhar os relatórios de atividades e planos de desenvolvimentos, apresentados pelo estudante semestralmente”, finaliza Carlos Mencaci.