Conheça as especificações da Lei de Estágio para essa possibilidade
Tenho recebido muitas questões, tanto das empresas quanto dos alunos, sobre as restrições de carga horária. Por exemplo, se o estagiário pode atuar nos finais de semana e feriados. Conforme a Lei nº 11.788/2008, não há limitação nos dias ou períodos para a iniciativa. Contudo, existem algumas determinações e cláusulas para tornar essa oportunidade viável para todas as partes, como um controle do tempo total de expediente e das atividades desenvolvidas.
O estágio possui direitos e deveres distintos se comparado com o emprego, conforme as legislações próprias
Primeiramente, é preciso ressaltar: a modalidade é diferente do emprego, em especial por se tratar de um momento de treino e experiência corporativa para quem ainda está ligado à escola. Isso é expresso logo no momento do contrato, pois temos o Termo de Compromisso do Estágio (TCE) para celebrar o acordo entre os alunos, concedentes e instituições de ensino. Recomenda-se incluir o agente de integração para facilitar com o trâmite e descomplicar o entendimento dos parágrafos legais. Inclusive, na nossa página de associados, há diversas entidades disponíveis para auxiliar nessa burocracia.
Em contrapartida, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prestigiada apenas entre contratante e contratado, possui uma abrangência maior, como um pagamento adicional para quem realiza as atividades além do previsto, ou seja, das oito horas diárias e 44h semanais. No caso de quem estagia, não há vínculo empregatício e fazer hora extra é expressamente censurado, pois dificulta a conciliação da sala de aula com as tarefas empresariais. Também por esse motivo, a carga horária é limitada para seis horas diárias e 30h semanais.
Segundo a Lei de Estágio, não há nenhuma proibição a respeito da atuação aos sábados, domingos ou folgas nacionais. Dessa forma, estando sob a condição de jornada permitida para o jovem, é legalmente possível. Inclusive, para alguns cursos, isso é muito comum. Por exemplo, quem faz medicina, teatro, dança, educação física, turismo, recreação, tecnologia da informação, entre outros.
Sobretudo, o gestor responsável precisa administrar esses períodos para não sobrecarregar o desempenho da moçada. Isso porque o objetivo do ato educativo escolar, como é especificado no documento jurídico, é inserir quem está no meio acadêmico no mercado de trabalho para conquistar e desenvolver competências técnicas e comportamentais, dignas da área escolhida. Assim, ao finalizar a graduação já estará empregado. Por isso, visando a cultura da efetivação, o tempo de permanência em uma mesma corporação não pode ultrapassar dois anos, exceto em casos de pessoas com deficiência (PcD).
Além disso, o terceiro artigo da norma também caracteriza quem está apto e a principal exigência é o comparecimento regular em uma instituição de ensino. Logo, a iniciativa visa difundir, cada vez mais, a educação no país, incidindo contra a evasão escolar. Como descrito: “observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino”.
Pensando nisso, as organizações precisam direcionar um colaborador com a formação ou vivência no campo cursado pelo ingressante, para orientá-lo e repassar as demandas associadas à carreira em questão. Sendo assim, cada supervisor pode ser responsável por até dez estagiários simultaneamente. Do outro lado, os colégios e faculdades também necessitam dispor de um professor encarregado de acompanhar os relatórios de atividades e planos de desenvolvimentos, apresentados pelo estudante semestralmente.
Existem inúmeros benefícios em contar com estagiários dentro das empresas
É importante lembrar e pontuar as vantagens para ambas as partes. Sempre gosto de ressaltar o quanto a Lei de Estágio é boa para os contratantes. Afinal, por não ter vínculo empregatício, eles ficam isentos de alguns impostos trabalhistas, tais como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 13º salário, ⅓ sobre férias e eventual multa rescisória. Isso só é possível, pois não se trata de um posto com registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Por outro lado, para o iniciante, além de um expediente mais curto (até 6h dias e 30h semanais), no estágio não obrigatório (ou seja, extracurricular), é previsto recebimento da bolsa-auxílio (BA), auxílio transporte (quando há necessidade de deslocamento), seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado. Outros benefícios, como bonificações por desempenho, plano médico e odontológico, vale refeição e auxílio home office, podem ser acordados, porém não são mandatórios. Todas essas especificações valem para a alternativa do teletrabalho, principalmente impulsionado pelos protocolos de segurança instaurados durante a pandemia, possibilitando a quebra de fronteiras e oportunidades em outros estados. Por exemplo, quem mora no Acre, pode estagiar em Porto Alegre.
Voltados para a evolução corporativa, também existem diversos ganhos para o clima organizacional. Segundo dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres), entre 40% a 60% dos estagiários são efetivados. Isso porque eles são motivados e comprometidos, não chegam com vícios laborais e colaboram com o alcance de metas. Sendo assim, se torna mais fácil guiá-los nos procedimentos e, como consequência, são capazes de produzir mais e melhor.
O desejo de colocar em prática todo o conhecimento teórico adquirido, torna esses discentes altamente engajados. Ademais, possuem a vontade de agregar, além de uma ajuda de custo e experiências para o currículo, habilidades inerentes ao seu perfil e da sua profissão, visando um escalonamento e evolução. Logo, você terá a oportunidade de formar um gênio “em casa”, moldando-o conforme a missão, visão e valores da marca. Quando precisar contratar, esses estagiários serão opções viáveis, no futuro poderão tornar-se gestores e até sócios do seu negócio. Isso incide na diminuição do turnover e propicia uma maior retenção de talentos.
Por fim, de acordo com as estatísticas expostas pela Abres, temos 17,4 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma de todos os níveis. No entanto, apenas 5,7% deles conseguem efetivamente estagiar. Como demonstrado, esse grupo tem muito a acrescentar para as empresas. Portanto, abra as portas para essa moçada. Afinal, é uma relação de ganha-ganha, proveitosa para todos os envolvidos. Inclusive, a educação e economia do Brasil também recebem. Ajude a juventude brasileira para juntos construirmos uma nação melhor!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios