O estágio é uma modalidade nas atividades laborais pensada para favorecer o estudante. No entanto, nem todos sabem quem pode fazer parte dele e até mesmo como cativar a empresa para escolher o seu perfil. Para quem tem dúvida dos pré-requisitos de ser um estagiário, não se preocupe, fique até o fim da matéria e veja quais são as expectativas das organizações no instante de contratação e como estar de acordo com elas.
O estágio é fundamental para quem pensa em aprimorar e ser referência na carreira
A lei o define como ato educativo escolar supervisionado, então, em primeiro lugar, vale destacar as pessoas participantes dessa oportunidade. Para se candidatar é preciso estar matriculado em uma instituição de ensino, seja um aluno do médio, técnico, superior ou até mesmo, de uma pós graduação. Com isso, a próxima exigência prevista é ter mais de 16 anos de idade, sem nenhuma restrição máxima sobre esse tópico.
A sua caracterização pretende contribuir diretamente com a formação desses alunos. Para os universitários, por exemplo, escolher uma vaga compatível com seu curso é indispensável quando pensamos na especialização da sua área de estudo. Ele não só oferece uma carga horária reduzida, a qual preza pelo desempenho nos dois ambientes, como também conecta o colaborador com a prática do conteúdo visto em sala por meio do mercado de trabalho.
Segundo a CEO do grupo Kato, associado da Abres desde 2020, Roberta Kato, existe uma relevância nesse tipo de contrato para a carreira. “O admitido começa a ficar ambientado e se sensibilizar com algumas posturas, principalmente quem não teve uma experiência anterior”, explica a profissional.
Para conquistar essa posição de sucesso, não é necessário experiência anterior, então, entenda quais qualidades podem te selecionar
Ao contrário de um senso comum, a especialização profissional anterior não é um dos pré-requisitos para estagiar, afinal, essa atribuição é estruturada para inserir os indivíduos no meio empresarial. Porém, isso não dá margem para entregar um currículo vazio no momento da candidatura, pois é possível demonstrar seu interesse de crescimento sem um emprego em seu histórico. O investimento em cursos de conhecimento geral, como o pacote office, idiomas e trabalhos voluntários pode te eleger como destaque. “Normalmente o aspirante para essa ocupação não tem uma vivência profissional antecedente, mas para chamar a atenção, é levado em conta o número de cursos, voluntariado e outras capacitações em sua profissão”, destaca Roberta.
A carência nas noções exigidas pela ocupação pode gerar insegurança. No entanto, a própria Lei de Estágio antecipa uma resposta a essa aflição. A própria descrição coloca como necessidade um supervisor, assim, ele não deve somente avaliar a sua performance, bem como ajudar a desenvolvê-la, em outras palavras, precisa instruir as etapas a cumprir para ter sucesso nas operações.
Após essa explicação, fica mais fácil se inscrever nas chances do mercado. Ainda assim, saber como passar de aspirante para selecionado pode gerar uma vantagem. “Ser interessado, pró ativo e ter vontade de aprender. Quando ressalto a curiosidade, falo de um olhar focado, o qual busca compreender os mecanismos e processos, sem ter medo de errar e sanar as dúvidas. A proatividade é o “levantar-se da cadeira”, isso é se movimentar para assimilar as técnicas de auxílio no instante de aprendizagem. Por último, o desejo de educar-se constantemente”, lista a associada.
Veja os direitos do estagiário e sane as suas dúvidas quanto a essa modalidade
Existem algumas mudanças quando comparamos esse contrato com um emprego CLT ou até mesmo, um jovem aprendiz, por isso, é fundamental esclarecer como ele funciona e quais as suas especificidades para o discente interessado:
Bolsa-auxílio: esse benefício é direito de quem presta a modalidade de estágio extracurricular, ou seja, quando ele não está previsto em sua grade curricular acadêmica. Esse elemento faz referência a remuneração, como o salário e, assim, pode ser uma ajuda de custo com a formação estudantil ou outros destinos.
Carga horária reduzida: assim como já foi pontuado anteriormente, a prestatividade do estagiário é menor quando posta ao lado de um efetivo, isso porque ela pretende contribuir para uma formação educacional tranquila, sem intervenções com os itinerários. Por isso, só é permitido exercer no máximo 6h diárias e 30h semanais. Também é vetada a possibilidade de realizar horas adicionais à rotina.
Auxílio transporte: se locomover até a organização é opcional, agora, a possibilidade de contratar na modalidade remota tem ganhado força, afinal, aumenta o raio para encontrar talentos compatíveis. No entanto, quando existe a condição de presencialidade é obrigatório fornecer ao estagiário o valor usado no percurso.
Recesso remunerado: descansar é preciso, logo, esse direito deve ser também obrigação para manter o contribuinte em uma trajetória saudável. Com isso, o tempo de repouso continua sendo remunerado, apesar da ausência nas atividades, os dias são pagos sem desconto. Esse então, é calculado a partir do período de prestatividade, ou seja, quem atua há 12 meses, tem direito a gozar de 30 dias e assim por diante.
Saúde e segurança do trabalho: esse tópico aponta o dever da empresa em proteger a saúde do seu prestador de condições de risco, com base nos artigos dessa lei em questão.
Celebração de um termo de compromisso de estágio (TCE): a não assinatura na carteira de trabalho não deixaria esse cargo ficar sem nenhum registro escrito. O termo de compromisso de estágio firma todas as concessões pelas partes envolvidas no acordo, geralmente, o concedente, o estagiário, a instituição de ensino e um agente de integração, se houver.
Esse acordo possui um limite, a cláusula em questão faz referência ao término da participação desse indivíduo em serviço. Ou seja, só é permitido firmar esse acordo com a durabilidade máxima de dois anos em atuação no estágio, exceto para pessoas portadoras de deficiência. Após esse prazo, ele pode ser encerrado ou efetivado pela corporação da qual participa.
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