Entenda as exigências envolvidas na Lei de Estágio e descubra quais as vantagens dessa iniciativa
Segundo estatísticas expostas pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), atualmente, temos 17,4 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Admitir esse grupo como parte do time é vantajoso em muitos aspectos, como renovação criativa do ambiente organizacional, aumento da produtividade, novas idéias e insights, entre outros. Todavia, a burocracia pode se apresentar como um desafio. Para facilitar esse ponto, conheça os agentes de integração!
Quem são os agentes de integração?
Conforme a Lei de Estágio, nº 11.788/2008, eles são entidades para auxiliar na contratação de um estagiário. Inclusive, participam da assinatura do Termo de Compromisso do Estágio (TCE). O principal objetivo é aproximar instituições de ensino, estudantes e empresas, de modo a contribuir para a inserção desses alunos no mercado de trabalho sem proporcionar dor de cabeça para nenhuma das partes envolvidas.
Visando prestar serviço para esses três pilares, os agentes de integração têm a função de assessorar a captação de candidatos para inseri-los no mundo empresarial, por meio das organizações parceiras. Isso torna o recrutamento mais fácil, ágil e seguro, tanto para os participantes, quanto para o empreendimento e escola.
Dentre as funções, está desde a seleção de candidatos até a realização de toda a parte contractual, jurídica e administrativa. Ainda, o agente de integração é responsável por acompanhar a situação acadêmica de todos os indivíduos envolvidos no programa, garantindo o cumprimento legal do trâmite.
Esse é o caso da Pró Estágios, associada à Abres. Para Gabriel Abagge, sócio gerente, existem muitas vantagens nessa iniciativa. “Primeiramente, essa contratação não possui encargos e regulamentações. Ainda, é possível moldar um futuro funcionário de acordo com a filosofia da empresa, para compor o seu quadro fixo com novos talentos”, comenta. Em geral, esses discentes apresentam facilidade com tecnologias, “estão atentos às novidades do mercado, trazendo inovação para a corporação”, complementa.
Além disso, qualquer instituição pode fazer essa admissão. Consoante ao sócio gerente da Pró Estágios, “pessoas jurídicas de direito privado e órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como profissionais liberais de nível superior. As ONGs também podem contratar estagiários”, explica.
No entanto, quando alguma companhia faz essa seletiva de maneira direta, ou seja, sem a intermediação de um agente de integração, pode encontrar dificuldades e até cometer algum erro, tendo em vista as cláusulas da Lei de Estágio serem diferentes da tradicional CLT. Portanto, é essencial contar com um especialista para tornar esse processo mais prático e assertivo.
Alguns detalhes sobre a Lei de Estágio
Não ter ciência sobre essas particularidades pode causar passivos trabalhistas à entidade. Por isso, entender melhor como funciona o ato educativo é vital para quem quer alavancar os resultados do próprio negócio. Confira alguns detalhes sobre a legislação envolta dessa admissão:
– Jornada de trabalho:
O estagiário pode atuar, no máximo, seis horas diárias e trinta semanais, no caso de cidadãos do ensino médio, técnico, superior ou dos anos finais do EJA – Educação para Jovens e Adultos.
– Duração do contrato:
São dois anos para uma mesma empresa, exceto quando for pessoa com deficiência física (PcD). Todavia, o acordo pode ser quebrado sem multa rescisória por qualquer uma das partes.
– Recesso remunerado:
Na CLT, é chamado de férias. Porém, para o TCE, é reconhecido como recesso remunerado. Nesse caso, são disponibilizados 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Para efeito de conta, são 2,5 dias por mês. Preferencialmente, para serem gozados durante o período de folga escolar.
– Remuneração e demais direitos:
Para estágios extracurriculares, o valor da bolsa auxílio deve ser acordado entre empregado e empregador. Quanto a vale transporte, só é necessário quando há deslocamento, não é o caso de oportunidades remotas, por exemplo. Já vale refeição, auxílio home office, gympass e demais bonificações, não é mandatório pela lei, mas fica a escolha do concedente.
– Seguro de vida:
É indispensável independentemente da vaga oferecida. Inclusive, sua oferta é obrigatória por parte do contratante.
– Quantidade de estagiários:
Esse número é determinado em função da quantidade total de colaboradores registrados.
Até cinco funcionários: um estagiário.
De seis a dez funcionários: dois estagiários.
De 11 a 25 funcionários: cinco estagiários.
Mais de 25 funcionários, até 20% do quadro pode ser composto por estagiários.
– Isenção de encargos trabalhistas:
Para incentivar essa inserção, a concedente fica isenta de encargos trabalhistas. Entre eles, é possível destacar o 13º salário, ⅓ sobre férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em suma, não há vínculo empregatício, portanto, qualquer parte pode quebrar o contrato sem multa de rescisão.
Para facilitar a contratação desses estudantes, nossos associados simplificam a burocracia e tornam essa admissão mais confiável, com o bônus de ter os melhores candidatos para o processo seletivo. Tudo dentro da legislação e seguindo à risca suas particularidades. Quer conhecer mais benefícios de ter esse grupo no seu time e tirar dúvidas quanto à Lei de Estágio? Fale com a Pró Estágios ou com um dos demais associados da Abres!