Entenda as burocracias desse tipo de contratação e descubra vantagens para o seu negócio
Garantido pela Lei 11.788/2008, o seguro estagiário é um direito para todas as vagas de estágio. Trata-se de um compromisso da empresa para cobrir determinados acidentes e promover algumas vantagens ao profissional envolvido. Segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), atualmente, são 17,4 milhões de possíveis estagiários. Porém, apenas 5,7% estão exercendo a iniciativa e, desses, 100% possuem esse resguardo.
O que é o Seguro Estagiário?
Conforme a legislação, as corporações possuem a obrigação de admitir esse serviço. Ou seja, todas as oportunidades nesse modelo possuem esse proveito, mandatoriamente. Sua ideia é amparar o estudante em caso de imprevistos durante sua jornada de trabalho. Entretanto, também oferece essa segurança fora do expediente, configurando-se então para qualquer acidente pessoal, independentemente do local onde aconteceu.
Consoante a Valter Lopes, diretor da Estagiarios.com Web Services Ltda e vice-presidente da Abres, existem alguns pontos básicos assegurados. “A Lei do Estágio preconiza três benefícios ao estagiário: seguro de acidentes pessoais, auxílio transporte (similar ao vale-transporte da CLT) e recesso remunerado (equivalente às férias da CLT sem o abono de ⅓)”, afirma.
Todavia, é preciso estar atento. Quando existir deslocamento, haverá assistência nesse sentido. Um acadêmico trabalhando em home office não terá esse privilégio, por exemplo. Dessa forma, outras vantagens também podem ser negociadas com a instituição, como plano odontológico, bonificações em geral, vale refeição, entre outros.
Como funciona o Seguro Estagiário?
Seu objetivo é promover proteção ao estudante, dentro e fora do ambiente corporativo. Assim, ele se associa aos investimentos em segurança do trabalho, fundamentais para a vida e saúde de qualquer empregado. Em caso de eventualidades, o envolvido recebe uma indenização, seja por invalidez ou morte, e garante um pagamento de custos pela seguradora.
Nesse contexto, a apólice, geralmente, cobre as seguintes circunstâncias:
- Morte por acidente;
- Invalidez por acidente;
- Gastos médicos e hospitalares no tratamento do paciente por acidente.
Vale ressaltar: o último tópico pode ser adicionado conforme a conveniência da companhia. Sendo assim, o valor para a medicação é reembolsado pelo tratado para o interessado escolher qual hospital é mais propício para si. Contudo, esse montante obedece ao limite pré-estabelecido no TCE – Termo de Compromisso do Estágio.
As principais vantagens dessa contratação
Consoante a Lopes, é possível elencar diversos proveitos. “Contratar estagiários, além de simples, é socialmente nobre, economicamente viável e juridicamente legal! Estamos falando da providencial oportunidade de formar equipe de colaboradores a partir de valores peculiares à sua filosofia corporativa. Os contratados têm potencial acadêmico para assimilar, desenvolver e alicerçar o know-how da organização, sem os bloqueios típicos e próprios de profissionais já experientes no mercado”, pontua.
Quanto ao discente, também é uma boa ideia. “Nesta fase da formação, o mais importante é acrescentar experiências práticas à concepção teórica. O resultado econômico virá depois, com o currículo rico, composto da teoria acrescida da prática”, ressalta o diretor da Estagiarios.com. Ou seja, a admissão desse público é benéfica não apenas para quem assina o TCE, mas também para o futuro do Brasil. Com esses incentivos, diminui a evasão escolar e o desemprego.
Quem pode ser contratado nesse modelo?
Ainda segundo a Lei de Estágio, nº 11.788/2008, para ser estagiário, é preciso ser estudante. Seja em uma instituição de nível médio, técnico, superior ou nos dois anos finais do ciclo fundamental do EJA (Educação de Jovens e Adultos), se torna apto a buscar vagas nesse estilo. Ademais, é necessário ter, no mínimo, 16 anos.
Isso é, inclusive, um grande estímulo para evitar altas taxas de evasão escolar na nação. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), são 24,6 milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos fora da sala de aula. Ou seja, mais da metade da juventude não estuda e o estágio é uma forma de reverter esse quadro.
Por fim, para entender mais a fundo as cláusulas envolvidas nesse tipo de contratação e tornar as burocracias mais descomplicadas, pode sempre pode contar com a ajuda dos agentes de integração. Fale com nossos associados, como a Estagiarios.com, e inove na sua operação enquanto investe no amanhã da nação.
Boa noite! Eu tenho uma dúvida! Eu fui contratado por uma empresa no dia 20 de Abril e no dia 21 me desligaram alegando a parte financeira e que optaram por outro funcionário, ou seja entendi que assinaram contrato comigo e com outro para escolher apenas um, sendo uma profunda injustiça e falta de ética e respeito, existe alguma lei o qual eu possa denunciar a empresa e vocês possam me ajudar nisto?
Olá, Carlos!
O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer momento pelas partes envolvidas.