Entenda as especificidades e particularidades da legislação para facilitar essa contratação
Muitos jovens não conhecem seus deveres e direitos mediados pela legislação quando buscam por estágio. Bem como, diversas empresas possuem dificuldade para cumprir a burocracia atrelada. Segundo estatísticas levantadas pelo Inep/MEC e expostas pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), atualmente, existem 17,4 milhões de possíveis estagiários. Logo, entender as particularidades das cláusulas se torna essencial para busca uma vaga ou quer contratar esses talentos.
A Lei de Estágio, nº 11.788/2008, foi criada para regulamentar as relações entre discente, concedente, instituição de ensino e agente de integração. Dessa forma, é possível estabelecer regras de conduta para cada uma das partes envolvidas, de modo a facilitar o processo e torná-lo mais justo e acessível, inclusive, para o aluno compreender. Portanto, é imprescindível estar por dentro do conteúdo da norma.
O que é estágio segundo a lei 11.788/2008?
O primeiro artigo diz: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” Ou seja, o pré requisito é ser estudante e ter no mínimo 16 anos.
Quais os tipos de estágio?
De acordo com a legislação, existem dois tipos:
1) Estágio obrigatório
2) Estágio não obrigatório
O estágio obrigatório é definido no programa pedagógico do curso. Ou seja, faz parte da formação e é necessário para conseguir o diploma. Já o não obrigatório pode ser desenvolvido como uma atividade opcional, não é mandatório para a aprovação do graduando, por exemplo. A maioria dos estagiários no Brasil estão nessa segunda modalidade.
Quais os pré requisitos para estagiar?
Logo em sua definição, a iniciativa já deixa claro: é preciso estar regularmente matriculado e comparecendo assiduamente para conseguir estagiar. Conforme a lei, o pré-requisito para o exercício é estar “frequentando o ensino em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos”.
A ideia é colocar em prática os ensinamentos de sala de aula. Por isso, deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas na escola e na corporação. Para regularizar esse acordo foi criado o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), celebrado entre as partes e quando necessário, incluindo o agente de integração.
Qual a diferença entre CLT e estágio?
Apesar de ser o desejo de muitos acadêmicos, assumir um cargo efetivo pode comprometer os estudos. O ato educativo, geralmente, é feito no turno inverso das aulas, enquanto o emprego ocupa boa parte do dia. Conciliar ambos fica mais difícil quando há vínculo empregatício.
Consoante a John Maick Vieira Matias, responsável legal pela Max Estágios, associada da Abres, “o estagiário possui um contrato próprio, já um funcionário da CLT, trabalha sobre o registro de carteira assinada”. Talvez essa seja a maior diferença entre os registros de CLT e TCE. Bem como a carga horária, enquanto o primeiro faz oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais, já o segundo se limita à seis horas diárias e 30 horas semanais.
Além disso, a duração máxima é de dois anos, exceto em caso de deficiência. O propósito é incentivar a efetivação desses jovens, tendo em vista o desenvolvimento esperado pelo treinamento advindo da própria instituição. É uma oportunidade para formar “em casa” grandes gênios, dessa forma, quando precisar de colaboradores para o quadro fixo, eles serão opções viáveis.
Quais os benefícios do estágio?
Segundo Matias, o projeto é uma iniciativa favorável para o Brasil. “Nos últimos anos, tem gerado impacto na economia de forma positiva, pois são mais pessoas trabalhando, ajudando nas despesas da família, consequentemente, mais empresas gerando vagas e rendas”, explica.
Isso já leva a um benefício acerca de uma melhora na qualidade de vida dos participantes. Quando o estágio é extracurricular, é possível a oferta de bolsa-auxílio, bem como auxílio transporte se houver deslocamento. Outros benefícios, como vale alimentação e plano de saúde, são optativos e dependem apenas da concedente.
Ainda, é garantido um seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, de preferência em período de férias escolares e podendo ser fracionado.
Por fim, vale ressaltar: “não há uma idade máxima, hoje é bem comum ter pessoas acima dos trinta desempenhando essas funções. Afinal, nunca é tarde para realizar o sonho de fazer aquela graduação”, ressalta Matias. Ou seja, a chance é para todos e o estágio acrescenta experiência em qualquer faixa etária. Ainda possui alguma dúvida sobre a Lei de Estágio? Já sabe como contratar estagiários para alavancar os lucros da sua empresa? Entre em contato com nossos associados e também descubra outras vantagens de ter esses talentos por perto acompanhando nosso blog!
Boa noite, faço estágio não obrigatório em uma empresa, tenho 2 dúvidas.
1 – Sou estagiário de nivel superior, minha gestora me faz realizar supervisão de estagiários de nível médio, eu como estagiário posso supervisionar outros estagiários? (Eu não assino, somente supervisiono o trabalho deles).
2 – A supervisora que assina meu estágio é formada na mesma área que eu estou estudando, mas eu nunca vi a mesma, somos de setores completamente diferentes e no setor que eu trabalho não tem nenhum funcionário da área que estou estudando, isso pode?
Olá, Claudio!
Para supervisionar, basta ter experiência e conhecimento na área para ajudar caso seja necessário.