Estudantes de MBA, mestrado e doutorado também podem ser estagiários
Como sabemos, o estágio é uma porta de entrada dos jovens para o mercado de trabalho. Para muitos deles, esse é o primeiro contato com a futura profissão. Ou seja, o início da realização de um sonho. Além disso, se trata de um incentivo à educação do país. Contudo, não são apenas estudantes de ensino médio e graduação aptos a concorrerem a essas vagas. Alunos de pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado também têm essa possibilidade.
Quem pode estagiar?
De acordo com a Lei 11.788/2008, esse posto pode ser ocupado por qualquer pessoa matriculada no ensino superior, profissional, médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. Segundo o último censo do Inep/MEC, existem mais de 17,2 milhões de pessoas capacitadas para tal função no Brasil e cerca de 900 mil desempenham essa atividade.
Para esses jovens já formados terem essa oportunidade, basta isso constar no projeto pedagógico do curso. “Isso proporciona uma vivência prática em paralelo aos conhecimentos adquiridos na escola ou faculdade. Além de poder atuar em vários setores, eles tem a oportunidade de adquirir experiência e, com isso, se preparar para o futuro”, explica Lucas Teixeira, da CDL de Uberlândia, associada da Abres.
Por isso, é muito importante os discentes de pós-graduação saberem dessa opção. Muitas vezes, eles seguem para caminhos diferentes do curso no qual se formaram. Sendo assim, viver o cotidiano nesse novo universo, é fundamental. “É essencial para a construção do indivíduo como profissional e pessoa. São comuns os casos de efetivação por eficiência e bom desempenho de suas atividades”, complementa Teixeira. Além disso, se torna um incentivo a esse cidadão continuar estudando e se atualizando, mesmo sem conseguir um emprego após conquistar o diploma.
Nesse sentido, surge a relevância dos agentes de integração. Eles são os responsáveis pela ligação entre concedente, candidatos e instituições de ensino. Assim, fazem a captação de talentos compatíveis com cada vaga. Opções às vezes desconhecidas pelas contratantes. Ademais, cuidam de toda a parte burocrática e legal, garantindo segurança e tranquilidade a todos os envolvidos.
Os benefícios do estágio
Para ser possível a conciliação entre sala de aula e o ato educativo supervisionado, existem algumas especificidades na lei. Por essa razão, a carga horária é limitada em seis horas diárias e 30h semanais. Ela pode ser reduzida pela metade em época de provas. Porém, a instituição de ensino deve enviar o calendário de avaliações para a corporação no início do período letivo. Essas horas podem ser descontadas no fim do mês.
É ofertada também a bolsa-auxílio. Ela não tem valor mínimo e fica a cargo da entidade. Contudo, é aconselhável se basear no custo de vida da região, nas competências e atividades a serem desenvolvidas no cotidiano. Caso exista a necessidade de deslocamento, é pago o auxílio-transporte. Se houver o desejo em proporcionar outros benefícios, é liberado.
A cada 12 meses na mesma companhia, é garantido o recesso remunerado de 30 dias ou proporcional. O ideal é combinar esse período com as férias escolares. Dessa forma, é possível repor as energias, realizar uma viagem ou executar projetos pessoais antes da retomada para uma nova temporada.
Por fim, deve ser celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais, ele abrange acidentes pessoais ocorridos durante a vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com o mercado. Também cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial.
Portanto, abra as portas do seu negócio para esses pós-graduandos cheios de vontade de aprender e com muito conhecimento. O Brasil está repleto de jóias a serem lapidadas. Dessa forma, você estará ajudando a educação, a pesquisa e a economia do país!