Novos hábitos foram implementados nas corporações no último ano. Para preservar a saúde dos colaboradores e respeitar as normas de isolamento social, foi necessário a adoção do home office. Hoje, com o progresso da vacinação, a rotina tradicional está cedendo o lugar para o sistema híbrido. Em uma pesquisa realizada pela International Business Machines Corporation (IBM), 52% dos brasileiros desejam permanecer com o modelo à distância com idas ocasionais no escritório após a pandemia. Entretanto, isso também pode ser aplicado para quem estagia?
É permitido estagiar em home office?
2020 foi marcado por uma das maiores crises sanitárias da história da humanidade. Porém diferentemente das anteriores, com o avanço da ciência e da tecnologia, foi possível contornar boa parte dos problemas ocasionados. Depois de aproximadamente um ano e meio, a opinião sobre o teletrabalho é totalmente diferente. Segundo o estudo feito pela Cushman & Wakefield, 73,8% das organizações pretendem instruir o modelo como prática definitiva no Brasil.
Considerando esse resultado, é recorrente o surgimento de questionamentos sobre a legalidade da ação também para quem ainda está estagiando. De acordo com o CEO da Max Estágios, John Vieira Matias, “sim, é permitido. Devido o atual momento, novas formas de trabalho foram descobertas, entre elas, o estágio remoto. Na minha visão, isso tende a se tornar cada vez mais comum”.
A supervisão ainda é necessária?
O ato educativo escolar supervisionado tem como objetivo fornecer o aprendizado prático e a vivência do cotidiano da profissão escolhida. Sendo assim, é preciso monitorar os jovens nas tarefas do dia a dia. Com a distância física, isso se torna um desafio. Mesmo assim, deve ser feito.
Seja por meio de vídeo conferências, e-mail, ligações etc, é necessário fornecer apoio. Além disso, o inciso III, do art. 9º da Lei 11.788/2008 permanece vigente. Ou seja, um gestor pode orientar no máximo dez estudantes simultaneamente. Vale lembrar: o funcionário responsável pelo acompanhamento deve ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso em questão.
O local mudou, e a legislação?
A Lei do Estágio foi criada para tornar a adesão mais viável e compatível com os universitários. Apesar do fato dos lares se tornaram os novos ambientes empresariais, as normas ainda são as mesmas. A primordial é: para concorrer às vagas dessa modalidade, ainda é preciso estar matriculado e frequentando uma instituição de ensino regulamentada pelo Ministério da Educação.
A Fundação Dom Cabral (FDC), em parceria com a EM Lyon Business School e a consultoria Grant Thornton, realizou a segunda edição da pesquisa “Novas formas de trabalhar: as adequações ao home office em tempos de crise”. De acordo com esse estudo, o volume do expediente é maior quando comparado ao presencial, sendo, muitas vezes, difícil “desligar” do serviço. Porém, para os estagiários, fica limitada a carga horária de 6h diárias e 30h semanais. Dessa forma, é indispensável seguir a regra. Caso contrário, não haverá tempo hábil para a dedicação aos estudos.
Já em relação à bolsa-auxílio e auxílio transporte , o fornecimento é facultativo para o estágio “obrigatório” e compulsório para o “não obrigatório”. Entretanto, como a jornada, por enquanto, é cumprida sem sair de casa, as instituições não precisam oferecer ajuda com despesas de deslocamento enquanto continuam remotas. Afinal, o colaborador não sai para ir até a sua empresa.
A sua empresa já aderiu a essa onda? Certamente, é uma grande oportunidade para você contratar futuros talentos em qualquer região do país, além de ajudá-los a se destacar dentro da organização.