A euforia em entrar no mercado de trabalho costuma ser grande, principalmente quando trata-se da área desejada. Esse é o momento propício para treinar e desenvolver os conhecimentos adquiridos em sala de aula, ter um contato maior com o mundo corporativo e aprimorar as soft skills. Entretanto, na ânsia de aproveitar todas as oportunidades, algumas pessoas se questionam: é possível realizar mais de um estágio por vez?
Jornada reduzida: por que?
O ato educativo escolar supervisionado é regido pela Lei 11.788/2008 e possui normas distintas da CLT. Uma delas é: para concorrer às vagas desta modalidade, é preciso estar matriculado e frequentando uma instituição de ensino regulamentada pelo Ministério da Educação.
Outra diferença está relacionada à jornada. Como o objetivo é proporcionar um bom aprendizado profissional, seria contraditório se o estudante não tivesse tempo para se dedicar às atividades da faculdade. Segundo John Vieira Matias, CEO da Max Estágios, a regra foi criada “para não prejudicar o processo de aprendizagem”. Sendo assim, a carga horária é limitada em 6h diárias e 30h semanais. Dessa forma, é possível absorver tanto a teoria, quanto a prática.
Essa é uma época de muitas expectativas e incertezas sobre o futuro, principalmente voltados para especializações. Então, o dilema entre “A e B” é uma situação corriqueira, e consequentemente, é acompanhado do questionamento: é permitido estagiar em mais de dois estágios simultaneamente?
De acordo com Matias, “trata-se de uma dúvida muito comum e a resposta é: sim, sob a condição de não ultrapassar a jornada estabelecida por lei”. Em alguns cursos, como educação física, música e dança, o estudante pode ter atividades curtas, com poucas horas de duração, por exemplo, auxiliar em uma aula de violão, ginástica, ballet. Então, isso não o impede de atuar em outras clínicas ou escolas. Porém não deve exceder o tempo determinado por lei.
Imagine a seguinte situação: Rafael cursa Educação Física; Isabela, música e Beatriz, dança. Veja como poderia ser feita a divisão da carga horária de cada um deles:
Estagiário | Empresa 1 | Empresa 2 | Empresa 3 | Total de horas diárias |
Isabela (música) | 2h | 2h | 2h | 6h |
Rafael (educação física) | 3h | 2h | 1h | 6h |
Beatriz (dança) | 3h | 3h | – | 6h |
Porém, vale ressaltar: é necessário acordar entre as partes (concedente, instituição de ensino e estudante), além de ser especificado no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). O contrato é vigente por no máximo dois anos. Então, para a maioria das profissões, uma sugestão é aguardar o fim da validade para iniciar outro, podendo ser ainda mais produtivo. Isso pelo motivo de propiciar maior foco em um campo específico e extrair a maior quantidade de informações e experiências.
Quais são as vantagens em estagiar?
Para muitas pessoas, esse é o primeiro passo da carreira. É uma ótima oportunidade para aumentar o networking, aprender sobre assuntos além daqueles ensinados na faculdade e, até mesmo, saber se corresponde às expectativas iniciais.
Apesar de não gerar vínculo empregatício, sendo da modalidade “não obrigatória”, é uma forma de financiar os estudos ou gerar renda. Isso porque o fornecimento de bolsa-auxílio é compulsório.
O ato educativo supervisionado também tem efeito a longo prazo. Isso porque o universitário adquirirá experiência, requisito fundamental para futuras contratações assinadas na carteira de trabalho, além de ampliar as chances de ser uma referência no mercado.
Conseguiu tirar suas dúvidas? No blog da Abres você encontra diversas explicações. Confira!