Fonte: Segs |
Entenda o recesso remunerado conforme a Lei do Estágio
Estamos chegando próximo das férias escolares e com isso surgem dúvidas sobre o período de descanso dos estagiários. Tanto empresas, quanto estudantes têm questionamentos sobre isso por conta da diferença entre a modalidade em confronto às diretrizes da CLT.
Na Abres, sempre reforçamos as distinções entre os dois contratos. Para começar, no ato educativo escolar, a carga horária máxima é de seis horas diárias e 30h semanais. Sendo proibido horas extras. Ou seja, muito diferente de um efetivo, por exemplo. Afinal, na modalidade o objetivo é aliar a jornada corporativa com o ensino.
Além disso, para ser estagiário é preciso ser estudante. Isso é, estar devidamente matriculado em uma instituição de nível médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos). Esse aluno precisa ser supervisionado dentro da companhia por um colaborador com formação ou experiência profissional na área cursada pelo jovem.
Outra diferenciação são os benefícios. Os acadêmicos recebem bolsa-auxílio (mandatório para o estágio curricular), auxílio-transporte, e seguro contra acidentes pessoais. Nesse formato não cabe FGTS, INSS, 13º salário, ⅓ sobre férias ou eventual multa rescisória. Sendo assim, uma vantagem para as organizações em apoiar esse projeto.
Como o objetivo é criar a cultura da efetivação, o ato também tem tempo limite. Afinal, o jovem está em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira. Por isso, o período máximo estagiando na mesma corporação não pode exceder dois anos, exceto, quando se trata de uma pessoa com deficiência (PcD).
Por fim, o recesso remunerado. Se o funcionário com registro na carteira profissional tem direito a férias, para quem estagia, usamos este outro termo. Na modalidade, de acordo com a lei 11.788/2008, são garantidos 30 dias de descanso a cada ano estagiado. Logo, a cada mês de experiência, são 2,5 dias concedidos. Então, quem passou um semestre na empresa, pode tirar 15 dias para repor as energias, por exemplo.
Nesse caso, a orientação é dar preferência para essa pausa coincidir com as folgas escolares. Por isso, entregar o calendário acadêmico para o gestor no início de cada semestre é muito importante para ele se programar. Assim, tudo ocorre de forma tranquila e organizada.
Esse predisposto legal é indispensável. Afinal, ele pode oferecer maior motivação para esse indivíduo, garantindo melhor potencial produtivo no seu retorno. Em um momento tão delicado como o vivido atualmente, esse fato simplesmente não pode ser ignorado.
Vale lembrar: todo esse processo de admissão é descrito no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e firmado pela parte concedente, universidade, estagiário e agente de integração, se houver. Esse documento pode ser rescindido pelas duas partes, sem aviso prévio ou penalidade, mais um contraste com a CLT.
Portanto, abra as portas da sua entidade para essa moçada. Essa é uma relação de ganha-ganha e proveitosa para todos os envolvidos. Incentive a nação!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios
Sobre a Abres
A Associação Brasileira de Estágios é a maior entidade de representação de agentes de integração do país, ou seja, empresas responsáveis pela seleção e gerenciamento de vagas de estágio. A instituição tem como objetivo promover e divulgar a modalidade junto às comunidades do Brasil, estimulando a formação profissional de jovens talentos. Também executa ações para fortalecer os agentes de integração e a inserção de estudantes no mercado de trabalho.