Fonte: Segs |
Regras da modalidade são essenciais para garantir proveito máximo da experiência
Estágio não é emprego. É sempre importante frisar isso justamente para evitar qualquer tipo de confusão em relação aos dois estilos de atuação profissional. Nesse sentido, entender as normas estipuladas pela Lei 11.788/2008, responsável por regulamentar essa prática no país, é imprescindível.
De acordo com a legislação vigente, só pode ser estagiário quem está matriculado e frequentando uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou nos dois anos finais do nível fundamental do EJA (Educação de Jovens e Adultos). Logo, a principal vantagem é colocar o conteúdo oferecido em sala de aula em prática na empresa.
Dois anos no mesmo estabelecimento
Dessa maneira, só é permitido estagiar por, no máximo, seis horas diárias e 30h semanais. Além disso, a duração do contrato (Termo de Compromisso) é de até dois anos na mesma companhia. Ao final desse tempo, o indivíduo pode partir para outras vivências ou assumir diferentes posições na mesma corporação.
Esse é visto como um tempo adequado ao desenvolvimento das atividades pertinentes e aprimoramento de habilidades essenciais para aquela companhia. Vale ressaltar como, antes mesmo do contrato acabar, o gestor e o estudante estando em acordo, ele pode ser efetivado e encarar novos desafios.
Ainda segundo o dispositivo legal vigente, esse estilo de admissão garante o recebimento de uma bolsa-auxílio, bem como auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais, recesso remunerado e a carga horária reduzida.
Tem idade máxima?
Uma pergunta capaz de surgir para essa modalidade é sobre um limite etário para ser contratado. Na grande realidade, esse é um equívoco, afinal, todos os brasileiros estudantes dentro daqueles níveis estipulados na lei com 16 ou mais anos de idade podem concorrer a vagas desse tipo. Não há regras proibindo pessoas mais experientes a optarem por essa posição.
Outro benefício concedido é relacionado às semanas de provas. Muitas escolas e faculdades adotam semanas dentro dos bimestres ou semestres para a aplicação de testes e entrega de trabalhos. Para quem estuda, esses períodos podem ser mais exigentes. Logo, pela lei, o indivíduo tem a permissão de diminuir sua carga na organização até pela metade. Porém, para isso acontecer, a entidade educadora precisa apresentar o calendário acadêmico no início do período letivo. Além disso, a bolsa paga também pode ser reduzida proporcionalmente.
As vantagens de atuar no mercado por meio desse modelo de contratação são inúmeras e é sempre bom tê-las em mente. Afinal, é uma grande chance de formar talentos, fazer a economia e a educação do país prosperarem. Com esses dois campos em ascensão, o país inteiro sai no lucro. Portanto, acredite na força dos estudantes e contrate estagiários!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios