
Entenda como as entidades educadoras atuam na regulamentação da atividade
O ato educativo escolar supervisionado, mais conhecido pelo país como estágio, é uma possibilidade de atuação profissional voltada para estudantes em busca da inserção no mercado de trabalho. Tendo isso em vista, essa ocupação se diferencia bastante de um emprego como efetivo e tem regras diferenciadas. Nesse sentido, até a Instituição de Ensino (IE) do aluno precisa estar envolvida. Entenda!
Diferenças entre estágio e emprego
Justamente por se tratar de uma ação educacional, esse tipo de atuação não gera vínculo empregatício. Logo, os direitos e benefícios oferecidos para funcionários CLT não se aplicam nessa modalidade. “Porém, o estagiário não sai desamparado”, comenta Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres.
Benefícios garantidos
Mencaci compartilha como quem estagia recebe uma bolsa-auxílio, bem como um auxílio transporte, recesso remunerado, seguro contra acidentes pessoais. “Ainda tem a carga horária reduzida para não prejudicar os estudos”, comenta.
Carga horária máxima
São, no máximo, seis horas diárias e 30h semanais para se estagiar em uma empresa. “Assim, o indivíduo consegue conciliar as obrigações com a contratante e com os trabalhos ou atividades das salas de aula”, completa.
Papel das IEs
Nesse contexto, a prática é voltada apenas para quem está matriculado e frequentando regularmente uma escola no nível médio, técnico e EJA (Educação de Jovens e Adultos) ou uma faculdade, no nível superior. “As instituições de ensino são imprescindíveis para estabelecer um estágio como uma prática capaz de desenvolver talentos”, defende o presidente.
Responsabilidades segundo a legislação vigente
De acordo com a Lei 11.788/2008, essas entidades têm a responsabilidade de celebrar, junto da companhia contratante, o estudante e o agente de integração, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). “Esse documento é o contrato, basicamente, no qual devem estar descritas todas as regras, obrigações e as atividades a serem desempenhadas na rotina corporativa”, conta.
O professor orientador também é uma regra!
Essa medida é feita justamente para a faculdade ou escola verificar se as incumbências práticas são compatíveis com o conteúdo aplicado nas aulas. “Também é preciso indicar um professor orientador. Ele será o responsável por verificar isso e, assim, garantir aproveitamento máximo dessa jornada”, complementa Mencaci.
Ainda de acordo com o presidente, esse tipo de oportunidade garante um futuro próspero para milhões de jovens e, consequentemente, conquistas sólidas para a educação e o desenvolvimento do país. “Acredite no estágio! Quanto mais talentos colocarmos no mercado, melhores serão os dias daqui para frente”, conclui.