Entenda as regras para as diferentes modalidades de atuação possíveis para o estudante
O estágio é o principal meio de ingressar no mercado de trabalho e, por isso, as vantagens de procurar vagas desse estilo são inúmeras. Porém, uma dúvida pode confundir tanto empresas contratantes quanto quem busca oportunidades: qual a diferença entre um estagiário cumprindo a modalidade obrigatória e a não-obrigatória?
Legislação vigente
Os dois estilos são previstos pela mesma lei (11.788/2008). Nela, são estabelecidas todas as regras para a realização da atividade de modo a acrescentar ganhos para a organização e para o próprio talento admitido. Nesse sentido, é preciso salientar como só pode estagiar quem está regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Profissionalização é a palavra-chave
Para Marion Araujo, da CDL Cachoeira do Sul, o ato educativo escolar supervisionado é uma grande chance para o estudante praticar as competências teóricas ensinadas em sala de aula. “A atividade constitui um importante recurso para ensino e aprendizagem dos futuros profissionais os quais irão atuar nas organizações”, comenta.
Normas estabelecidas
De acordo com o dispositivo legal vigente, o estágio só é mandatório se é previsto como carga horária obrigatória no plano de ensino da faculdade ou escola. Ou seja, o indivíduo só consegue se formar depois de ter cumprido uma certa quantidade de horas estipuladas no planejamento acadêmico.
Outra possibilidade
Já no outro formato, o universitário ou secundarista não tem esta exigência. Geralmente, a obrigatoriedade está relacionada aos cursos de áreas como saúde, medicina, psicologia e etc. Para esses, é preciso ter, como exigência, a vivência para poder pegar o tão sonhado diploma.
Direitos e benefícios
Nos dois tipos, é preciso celebrar um Termo de Compromisso, o contrato para firmar a experiência. Ele deve ser assinado pela companhia, pelo aluno, pela instituição de ensino e o agente de integração, se houver.
No não-obrigatório, é garantido o recebimento de bolsa-auxílio, auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado. Já para o outro formato, o oferecimento do pagamento, tanto da bolsa, quanto do tempo de descanso, é facultativo.
Benefícios para ambas as partes
Segundo Marion, quando a corporação abre as suas portas para os estagiários, ela ajuda a formar mão de obra qualificada para uma futura efetivação. “Também promove a geração de novos conhecimentos na gestão de processos”, compartilha. Ainda de acordo com ele, também ganha o praticante, pois vai aprimorar diversas características. “Essa é a chance para o jovem adquirir experiência em um ambiente onde é exigido comportamento ético”, constata.
Portanto, ainda para a especialista, essa é a grande chance para ter contato com habilidades de trabalhar em grupo, com flexibilidade e atitudes positivas. “Além da competência de colocar o conhecimento teórico em prática com sucesso pessoal e profissional”, conclui.
Acredite na força desse projeto e abra vagas com nossos agentes de integração associados. Estagiários têm direitos?