Diante de tantas transformações no mercado, questionamentos sobre os direitos e deveres dos trabalhadores surgem em pautas da sociedade. Assim como, o futuro da educação e da inserção do jovem no ambiente de trabalho. Portanto, não seria diferente para a prática do estágio. Por isso, é importante ressaltar quais são as garantias do ato educativo escolar supervisionado.
Legislação
Apesar da Lei do Estágio, 11.788/ 2008, definir as diretrizes da modalidade, nem sempre foi assim. O advogado e executivo da Estagiarios.com, Valter Lopes, relembra como a realidade era diferente. “A legislação anterior, vigente entre dezembro de 1977 a agosto de 2008, além de omissa em quesitos de natureza legal e operacional, não preconizava direitos aos estagiários regulamentados, tais como jornada de 6 horas/dia, 30 horas semanais, recesso remunerado e auxílio transporte”, destaca.
Após a novas normas, foram estabelecidos, além dos direitos mencionados por Valter, a duração máxima dos programas de estágio, em até dois anos, exceto em casos de portadores de deficiência; a obrigatoriedade das atividades desenvolvidas serem relacionadas à formação do aluno e supervisionadas por algum gestor ou funcionário experiente da empresa.
Também é válido ressaltar a criação do termo de compromisso de estágio, ou TCE, como o contrato responsável por determinar as prerrogativas das partes envolvidas, ou seja, entre aluno, instituição de ensino e empresa concedente. De acordo com a regra estabelecida em 2008, o estagiário é segurado também pelo seguro contra acidentes pessoais.
Outra grande conquista dos estudantes se deu com a instituição do pagamento de bolsa-auxílio obrigatório quando a prática for opcional para a conclusão do curso. No entanto, não há regras quanto ao um valor mínimo ou máximo para concessão do benefício.
Para Lopes, há ainda a possibilidade de melhorias na descrição das garantias dos educandos. “O texto legal poderia conter regramento jurídico capaz de promover a inserção desses estudantes no ambiente corporativo, pois apenas 5,8% dos escolares potencialmente contratáveis têm a oportunidade de estagiar. O restante é alijado deste importante instrumento de iniciação profissional e determinante no complemento do currículo acadêmico do aluno”, sugere.
Pensando nisso, a Abres permanece em busca de melhorias perante a Congresso Nacional com o objetivo de proteger e criar novas possibilidades para os discentes. “Esperamos otimizar a inserção de jovens estudantes no mercado de trabalho, por isso, estamos permanentemente dispostos a colaborar com o Legislativo Federal”, comenta Lopes.
Visão compartilhada com o presidente da Associação Brasileira de Estágios, Carlos Henrique Mencaci: “entender a importância do estágio é compreender também o desenvolvimento do país por meio da educação e da empregabilidade. Incentivá-lo é estimular um futuro positivo para as novas gerações”, afirma.
Portanto, apesar de todas as transformações no “novo normal”, o estágio se faz presente ainda como uma alternativa viável e saudável para a presença do universitário no ambiente de trabalho. Além disso, os estudantes contribuem para o desenvolvimento e inovação das corporações. Defenda essa prática!