O estágio e o emprego são modalidades completamente distintas para exercer funções no ambiente corporativo, mas alguns tópicos são passíveis de confusão. Para evitar ficar com dúvidas, é vital conhecer a legislação vigente e compreender o papel social de estagiar para o Brasil!
Legislação diferenciada
A lei responsável por regulamentar a vivência para estagiários em todo o país é a 11.788/2008. Note o primeiro ponto de divergência: para esse estilo de admissão, não se aplicam as normas da CLT. Além disso, no dispositivo legal é estabelecido: a atividade é voltada para estudantes e não gera vínculo empregatício.
Algumas regras essenciais
Assim, a jornada dedicada na empresa também é diferente. Há um limite de seis horas diárias e 30h semanais para não prejudicar o desempenho nas tarefas escolares. Outro ponto crucial: podem estagiar os alunos matriculados no nível médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Direitos dos estagiários e empregados
Essa ocupação também garante ao estudante o recebimento de bolsa-auxílio, auxílio transporte, recesso remunerado para estágio não-obrigatório e seguro contra acidentes pessoais. Já para empregados com carteira assinada, falamos em férias, salário, vale-transporte, entre outros.
Para a empresa, há muitos ganhos em abrir as portas para quem ainda está em sala de aula. Afinal, além de dar a chance para esses indivíduos colocarem em prática o conteúdo das disciplinas, também garantirá para a equipe alguém com disposição e energia para aprender e se desenvolver. Além disso, a contratante fica isenta de pagar INSS, FGTS, verbas rescisórias, ⅓ sobre férias e o 13º.
Melhor maneira de começar
Muitas trajetórias de sucesso começam pelo estágio e o gestor precisa enxergar nisso uma oportunidade para até mesmo reestruturar seu quadro de pessoal e se preparar para a retomada da economia.
Portanto, investir em estagiários é um verdadeiro ato empreendedor!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágio